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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/08/2026 · pág. 68

DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas – CE, aos 07 de agosto de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas

DATA DE INSTAURAÇÃO: 07-08-2026

AUTORIDADE INSTAURADORA: Prefeito Municipal de Tarrafas/CE

TERMO DE CITAÇÃO

PORTARIA Nº 0708001/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2026

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE TARRAFAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pela Controladoria Geral do Município, dando conta de possível irregularidade funcional envolvendo servidor público municipal;

CONSIDERANDO os indícios de acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente do exercício de função pública, em possível afronta ao art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com observância ao devido processo legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora MARIA SOCORRO CANDIDO, matrícula nº 0702323, com a finalidade de apurar possível irregularidade consistente na acumulação indevida de proventos de aposentadoria (concedida em 06/02/2026) com remuneração de cargo público.

Art. 2º Determinar que a apuração dos fatos seja conduzida pela Comissão Processante designada por meio da Portaria nº 0708002/2026.

Art. 3º A Comissão deverá promover todos os atos necessários à elucidação dos fatos, podendo, para tanto, proceder à coleta de provas documentais, oitiva de testemunhas e demais diligências pertinentes.

Art. 4º Ao final, deverá a Comissão apresentar relatório circunstancial, opinando pela aplicação da penalidade cabível ou pelo arquivamento do feito, conforme o caso.

MUNICÍPIO DE TARRAFAS – ESTADO DO CEARÁ

CITADA: MARIA SOCORRO CANDIDO (Matrícula nº 0702323)

N/P: Sua procuradora, Sra. MARIA IRLES CANDIDO DE LIMA

A Comissão Processante designada pela Portaria nº 0708002/2026, no uso de suas atribuições legais, CITA Vossa Senhoria (e/ou sua representante legal devidamente constituída) para, querendo, apresentar defesa e esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento deste termo, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe.

O presente procedimento foi instaurado com a finalidade de apurar possível irregularidade consistente na acumulação indevida de proventos de aposentadoria (concedida em 06/02/2026) com remuneração decorrente do exercício de função pública no Município de Tarrafas/CE, situação que, em tese, mostra-se incompatível com o disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como com o art. 153, §1º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tarrafas/CE.

Conforme apurado nos autos, restou constatado que Vossa Senhoria se encontra na condição de aposentada, ao mesmo tempo em que exerce função pública no âmbito municipal, circunstância que demanda apuração e eventual regularização.

DA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO:

Considerando a natureza objetiva da matéria, fica facultado a Vossa Senhoria, no mesmo prazo acima assinalado, optar formalmente pela manutenção exclusiva do benefício previdenciário, hipótese em que deverá requerer o desligamento da função pública atualmente exercida. A formalização da opção pelo benefício previdenciário, com a consequente regularização da situação funcional, poderá ensejar o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, sem aplicação de penalidade, a critério da autoridade competente.

ADVERTÊNCIA:

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tarrafas/CE, 07 de agosto de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas/CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 015/2026

MUNICÍPIO DE TARRAFAS – ESTADO DO CEARÁ

INTERESSADA: MARIA SOCORRO CANDIDO (Matrícula nº 0702323)

O não atendimento à presente citação, no prazo estabelecido, implicará na continuidade do feito à revelia, com a adoção das medidas cabíveis pela Administração Pública, com base nos elementos constantes dos autos.

Por fim, assegura-se a Vossa Senhoria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo apresentar documentos e demais provas que entender pertinentes.

Tarrafas/CE, 07 de agosto de 2026.

Presidente da Comissão Processante: ______

Membro: ___

Membro: ___

REPRESENTANTE LEGAL / PROCURADORA: MARIA IRLES CANDIDO DE LIMA (RG nº 06981942401 / CPF nº 843.428.54368)

DECLARAÇÃO DE OPÇÃO FORMAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2026

ASSUNTO: Apuração de possível acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Comissão Processante designada pela Portaria nº 0708002/2026.

MUNICÍPIO DE TARRAFAS – ESTADO DO CEARÁ

SERVIDORA: MARIA SOCORRO CANDIDO

MATRÍCULA: 0702323

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