DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027
DATA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA: 06 de fevereiro de 2026 REPRESENTANTE LEGAL / PROCURADORA: MARIA IRLES CANDIDO DE LIMA
RG Nº: 06981942401 | CPF Nº: 843.428.543-68
A servidora acima identificada, neste ato representada por sua procuradora, Sra. MARIA IRLES CANDIDO DE LIMA, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado para apuração de possível irregularidade consistente na acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, vem, de forma livre, expressa e consciente, apresentar a presente DECLARAÇÃO DE OPÇÃO, nos seguintes termos:
DA OPÇÃO FORMAL:
Declara, para todos os fins de direito, que OPTO pela manutenção exclusiva do benefício previdenciário de aposentadoria (concedido em 06/02/2026), renunciando, por conseguinte, à percepção de remuneração decorrente do exercício de função pública no âmbito do Município de Tarrafas/CE.
DA CIÊNCIA:
Declara, ainda, estar ciente de que:
A acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, fora das hipóteses constitucionalmente admitidas, é incompatível com o disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como com o art. 153, §1º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tarrafas/CE;
A presente opção implica no desligamento da função pública atualmente exercida, a ser formalizado pela Administração Pública Municipal;
A regularização da situação funcional, nos termos ora declarados, poderá ensejar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, a critério da autoridade competente;
A presente declaração é prestada de forma voluntária, sem qualquer vício de consentimento.
DO REQUERIMENTO:
Diante do exposto, requer:
a). A adoção das providências administrativas necessárias à formalização de seu desligamento da função pública;
b). A consequente regularização de sua situação funcional;
c). O arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar.
Por ser expressão da verdade, firma o presente perante a Controladoria Geral do Município de Tarrafas/CE.
Tarrafas/CE, 07 de agosto de 2026.
MARIA IRLES CANDIDO DE LIMA
( Procuradora / Representante Legal de Maria Socorro Candido) CPF: 843.428.543-68 | RG: 06981942401
Testemunhas:
CPF: ____
CPF: ____
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: E4427DF8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA MUNICÍPIO DE UMARI – CE
ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
Convoca o 1º Suplente do Conselho Tutelar do Município de Umari-CE, para assumir a titularidade do cargo de Conselheiro Tutelar em razão de vacância decorrente de renúncia.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal nº 407, de 31 de março de 2023, bem como pelo Edital do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Umari-CE;
CONSIDERANDO o pedido formal de renúncia apresentado pelo Conselheiro Tutelar Walison José Soares de Lacerda, o qual ocasionou a vacância do cargo, nos termos da Resolução nº 02/2026, expedida por este órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Conselho Tutelar, mantendo sua composição completa, conforme determina a legislação vigente;
CONSIDERANDO a ordem de classificação homologada no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Umari-CE.
RESOLVE.
Art. 1º CONVOCAR o 1º Suplente , o Sr. Eduardo Dias da Cunha , CPF nº 945.607.493-53 , para assumir a titularidade do cargo eletivo de Conselheiro Tutelar do Município de Umari – CE , em decorrência da vacância ocasionada pela renúncia do Conselheiro Tutelar anteriormente investido no cargo.
Art. 2º O convocado deverá comparecer perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis , contados da ciência desta convocação, para apresentação da documentação exigida e adoção das providências necessárias à posse, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º O não comparecimento no prazo estabelecido, sem justificativa legalmente aceita, implicará a adoção das medidas previstas na legislação pertinente, procedendo-se a convocação do próximo suplente na ordem de classificação.
Art. 4º Este Ato de Convocação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umari-CE, aos 07 dias do mês de agosto de 2026.
TAYZ BEZERRA BRASIL Presidente do CMDCA
FRANCISCO VINÍCIUS SOARES Secretário do CMDCA
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 33EFC0CE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 468, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
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