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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/08/2026 · pág. 70

DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027

―Institui o Fundo Municipal e o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial do Município de Umari-CE, e dá outras providências.‖

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a presente lei.

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial do Município de Umari-CE, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Equidade ÉtnicoRacial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a equidade étnico-racial, visando combater a discriminação, reduzir desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, bem como atuar no monitoramento e fiscalização dessas políticas, em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial:

I – formular a Política Municipal de Promoção da Equidade ÉtnicoRacial, estabelecendo seus princípios e diretrizes; II – participar da elaboração da proposta orçamentária, verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades tradicionais;

III – realizar estudos e propor soluções relacionadas ao combate ao racismo, preconceito e discriminação;

IV – estabelecer critérios para implementação de políticas públicas voltadas à população negra e comunidades tradicionais, em consonância com normas nacionais e internacionais;

V – instituir grupos de trabalho e comissões para discussão de temas relevantes;

VI – propor medidas para implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;

VII – zelar pela diversidade cultural do município, especialmente pela preservação das tradições afro-brasileiras;

VIII – acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados por discriminação étnico-racial;

IX – desenvolver indicadores para monitoramento das políticas de equidade étnico-racial;

I – representantes do poder público municipal a serem indicados pelos gestores das respectivas pastas;

Um representante da Secretaria Municipal de Educação; Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

Um representante da Secretaria Municipal de esportes, lazer e turismo.

Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; II – 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada de atuação no Município de Umari.

§1º A escolha das entidades da sociedade civil ocorrerá por meio de assembleia pública, conforme regulamente, com registro em ata. §2º A presidência será eleita entre os membros, com alternância entre governo e sociedade civil.

§3º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§4º A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º A estrutura, organização e funcionamento do Conselho serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.

Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado.

Art. 8º As deliberações serão tomadas por maioria simples, com presença da maioria absoluta dos membros.

Art. 9º Poderão participar das reuniões, com direito à voz e sem voto, convidados e especialistas.

Art. 10 As reuniões serão públicas.

Art. 11 O Poder Executivo Municipal garantirá suporte técnico, administrativo e infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho.

Art. 12 Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial (FUMPEER), destinado ao financiamento de ações da política pública, constituído por:

I – recursos orçamentários do município; II – transferências de programas federais; III – doações e contribuições;

IV – outros recursos destinados.

X – receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes;

XI – elaborar e divulgar relatório anual de atividades;

XII – propor mecanismos de participação popular e controle social; XIII – sugerir melhorias na estrutura dos órgãos públicos relacionados ao tema;

XIV – subsidiar a elaboração de leis voltadas à população negra e comunidades tradicionais do município;

XV – incentivar eventos, estudos e pesquisas na área; XVI – promover intercâmbio com instituições públicas e privadas; XVII – emitir pareceres e manifestações sobre temas relacionados; XVIII – deliberar sobre matérias submetidas pelo órgão ao qual estiver vinculado;

XIX – aprovar o cadastramento de entidades da sociedade civil; XX – elaborar seu Regimento Interno e aprovar o Plano Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho terão caráter normativo, respeitado o quórum legal, podendo haver articulação direta com órgãos da administração pública municipal.

Art. 4º O Conselho atuará com autonomia, não estando subordinado a interesses político-partidários.

Art. 5º O Conselho será composto por 10 (dez) membros titulares e seus suplentes, distribuídos paritariamente entre:

Art. 13 A instalação inicial do Conselho poderá ocorrer por assembleia específica até a realização da conferência municipal.

Art. 14 As despesas correrão por conta do orçamento municipal.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 07 de agosto de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: B2D02E71

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 010/2026 DA SELEÇÃO Nº. 002/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

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