DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026
44
297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 261/2024 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de agosto de 2026 até 19 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 De Julho De 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretária da Educação, em substituição MARCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE Prefeito(a) Municipal de Senador Pompeu TESTEMUNHAS: 1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 2.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº230/2025 - NUP: 22001.104888/2026-29 - IG: 1468475 - SACC: 1394215
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15, representado por seu Prefeito, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO portador do CPF nº 011.253.863- 04, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 230/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 24 de setembro de 2026 até 23 de setembro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 DE AGOSTO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito Municipal de Missão Velha. . TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.102357/2025-11
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 19/2024, PUBLICADO NO DOE Nº 246, EM 30/12/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SEFOR 1, ESCOLA EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE E A EMPRESA UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, situada na Avenida Coronel Carvalho, nº 2400, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0419-05, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Sr(a) Jacson Muniz da Silva, portador do CPF nº 263.164.633-91 e RG nº 97002313017, residente e domiciliado na Avenida Enedina Ramos Ferreira, nº 890, Pacheco, Município de Caucaia, CEP 616.26-300, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°19/2024 , firmado com a empresa UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 41.246.178/0001-02, situada na Rua Monte Líbano, nº 1153, bairro Mondubim, Fortaleza (CE), CEP nº 60.762-376, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Rebeca Sousa da Silva, portador do CPF nº 603.560.353-01 e RG Nº 2002010140861, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 19/2024, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº 19/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 1 /Escola EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE e a empresa UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA QUARTA, do contrato Nº 19/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza (CE)10/07/2025. Jacson Muniz da Silva - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº21/2026 -NUP: 22001.131374/2026-46
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL – IDECAN , localizado no Setor SHIS QI 17 CJ 14 LT 22, S/N Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71645-140, inscrito no CNPJ sob nº 04.236.076/0001-71, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, RG N° 2406558-SSP/DF e CPF n° 018.348.691-96, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº235/2026/ SEDUC/COESC , fls. 02/03, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado será permissionado para a realização do CONCURSO PÚBLICO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (ALECE), no dia 16 de agosto de 2026, em conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel;CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 16 de agosto de 2026, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder