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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2026 · pág. 45

DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 45

discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 155.869,00 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Quantidade de participantes x R$ 7,00 = 22.267 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção do imóvel (escola) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do imóvel. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada, conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO;d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 03 de agosto de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - PERMITENTE , THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA - Representante legal - IDECAN- PERMISSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRA ODORICO DA SILVA, 2. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

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TORNAR SEM EFEITO NUP 22001.103335/2026-59 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.103335/2026-59 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, situada na Rua: Divina, nº 150, Bairro: Canindezinho, Município: Fortaleza /CE - CEP. 60.736-120, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0521-92 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.103335/2026-59 e a empresa MARIA THAYNARA ALVES RODRIGUES , com sede na Rua Vital Brasil, 768 - Bonsucesso Fortaleza /Ceará, CEP: 60541-705 , Fone: (85) 996820055, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 32.762.666/0001-73 , publicado no DOE, de 23 de JULHO de 2026, página 90, em virtude de MATÉRIA PUBLICADA NESSE NÚMERO DE NUP PERTENCER OUTRO PROCESSO QUE JA FOI PUBLICADO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2026 PRÉ – RESERVA Nº1467871

PROCESSO Nº: / 42001.001645/2026-47 OBJETO: objetivando a contratação da empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, para Aquisição de 30 (trinta) ingressos para o seminário Futura Trends 2026 JUSTIFICATIVA: A aquisição de ingressos para o evento Futura Trends 2025 se justifica pela necessidade premente de aprimorar a capacidade técnica dos servidores públicos envolvida em processos de transformação digital. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200101.27.812 .151.12099.03.33903900.1.759.1200070.1.4.01. 31388 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, caput c/c inciso III, alínea “f” da Lei n° 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001645/2026-47, fundamentado no art. 74, caput c/c inciso III, alínea “f” da Lei n° 14.133/2021, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 02/2026, objetivando a contratação da empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, para Aquisição de 30 (trinta) ingressos para o seminário Futura Trends 2026, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista ser aquela empresa EXCLUSIVA de acordo com declaração acostada nos autos, para realização do evento em todo território nacional. RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a contratação da COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, para aquisição de 30(trinta) ingressos para o seminário Futura Trends 2026, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA N°173/2026 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27, 29 e 75 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001 e Lei n° 15.744, de 29 de dezembro de 2014 e nos termos do Decreto n° 29.496, de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.E de 21/10/2008, e da Portaria n° 101/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no D.O.E de 19/08/2022, em conformidade com o Processo NUP 19001.193071/2026-11 , RESOLVE declarar que o servidor LUCAS JORDÃO DA SILVA GONCALVES , matrícula n° 3000170-2, foi APROVADO no processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidor em Estágio Probatório, para fins de estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, cumprindo o triênio em 22/05/2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO


PORTARIA N°192/2026 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27, 29 e 75 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001 e Lei n° 15.744, de 29 de dezembro de 2014 e nos termos do Decreto n° 29.496, de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.E de 21/10/2008, e da Portaria n° 101/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no D.O.E de 19/08/2022, em conformidade com o Processo NUP 19001.183946/2026-68, RESOLVE declarar que o servidor GABRIEL DE MOURA BORGES , matrícula n° 3000189-3, foi APROVADO no processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidor em Estágio Probatório, para fins de estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, cumprindo o triênio em 30/05/2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO