DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026
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| ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº0046/2026, RELAÇÃO, DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº (S) 0046/2026 |
|---|
| Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
| 01 06.265.828-0 JB CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA |
| 02 07.151.090-7 52.127.888 FRANCISCO MAGNO DE ARAUJO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº025/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto no art. 39, Inciso I da Instrução Normativa nº. 77/2019. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, a EMPRESA abaixo indicada fica convocada a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação tributária pertinente.
| Nº CGF |
RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 01 07.072531-4 |
DROGARIA ALTAIR LTDA - ME |
| 02 06.329951-8 |
NC COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 05 agosto de 2026. Antonio Eugenio de Moraes Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº060/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA(S) a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.243131-8 OTICA BELA VISTA LTDA - ME
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 05 de agosto de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº002/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº26542/2026 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2026.20822
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM MARACANAÚ – NUAT HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 11 e 17 do decreto 34.605/2022 a artigo 58, § 1° inciso III, da Lei 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: A J QUEIROZ DA SILVA COMERCIAL , CNPJ N° 62.007.782/0001-48, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s) a tomar ciência do Termo de Intimação, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, a tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N°. 202626542 referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2026.20822, do período fiscalizado de 01/09/2026 a 09/01/2026, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, registradas no SITRAM no período citado, conforme relatórios anexados. Caso o contribuinte tenha efetuado recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios de recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no paragrafo único do art 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 04 de agosto de 2026.
Erivelton Cartaxo Pinto MAT. 103588-1-7 DIRETOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº027/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO 2026.26596
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: F A MATOS ME , CGF nº 06.889.511-9, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2026.26596, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.20861, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO-1023 e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – 1031, das NF-E’s recebidas em entrada interestadual registradas no Sistema de Trânsito de Mercadorias-SITRAM, emitidas no período fiscalizado: 01/01/2021 A 30/09/2024, conforme Relatório Consolidado dos débitos de ICMS das NF-ES recebidas registradas no SITRAM e consulta débitos sistema Conta Corrente, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração nos termos do ART. 177, I, D, da Lei 18.665/2023, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, 04 de agosto de 2026.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR CEXAT IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº106/2026 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão ora comunicada, poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria – Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 4 de agosto de 2026.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT