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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2026 · pág. 9

DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026

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sido emitida há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua apresentação; f) Documentos comprobatórios dos títulos, cursos, capacitações realizados nos ultimos 10 anos, experiências profissionais, estágios, produção científica e demais atividades mencionados no currículo, que serão utilizados pelo candidato, para fins de pontuação e concorrência neste edital, conforme critérios estabelecidos no ANEXO II. Não serão aceitos, para fins de pontuação, os estágios curriculares obrigatórios; g) Apresentar certidões criminais no âmbito da Justiça Federal (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/) e da Justiça Estadual (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces), expedidas, no máximo, há 03 (três) meses; h) Declaração de disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolvimento das atividades previstas, constante no ANEXO VII, devidamente preenchida e assinada; i) No ato da inscrição conforme a ficha de inscrição no ANEXO I, o candidato deverá assinar concordando com os termos que constam neste Edital, bem como aceitar que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da Seleção Pública, com a aplicação dos critérios de avaliação e Seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome e nota em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 4.3. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato “PDF”. 4.4. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 deste edital. Todos os documentos constantes no citado item são obrigatórios. A não apresentação de qualquer um deles, será motivo de desclassificação. 4.5. A lista de municípios para os quais serão selecionados os (as)bolsistas (as) e formado cadastro de reserva, com a quantidade de vagas para chamamento imediato e o tempo semanal de dedicação às atividades, está disposta no ANEXO IV. 4.6. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o cronograma constante do ANEXO III. 4.7. A SPS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no item 4.1. 4.8. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SPS qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: 5.1.1. Primeira etapa - Análise curricular 5.1.1.1. Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO II, deste Edital. 5.1.1.2. Serão classificados para a segunda etapa os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação mínima de 7 (sete) pontos. 5.1.2. Segunda etapa – Realização de entrevista, exclusivamente, para os (as) candidatos(as) aprovados (as) na primeira etapa. 5.1.2.2. A entrevista poderá ocorrer de forma presencial ou remota, a critério da Comissão de Seleção. 5.1.2.3. A convocação para entrevista ocorrerá com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência, mediante comunicação por e-mail e/ou whatsapp com o envio do link de acesso do (a) candidato (a), no caso de entrevista virtual ou com o endereço do local onde se realizará a entrevista, no caso de ser presencial. Também poderá ser mantido contato telefônico com o (a) Candidato (a) informando sobre a entrevista. 5.1.2.4. Haverá uma tolerância de 15 min para o comparecimento do candidato a entrevista tanto virtual como presencial. Após esse tempo o (a) candidato (a) será considerado desclassificado(a). 5.1.2.5. Caso o candidato apresente uma justificativa e solicite a remarcação da entrevista para outra data ou horário, fica a critério da Comissão avaliar e decidir. A solicitação somente poderá ser aceita em caso de doença do(a) candidato(da), morte na família, ou outra situação que a Comissão considerar grave. 5.1.2.6. Na entrevista, os (a) candidatos (as) serão avaliados, de acordo com os critérios definidos no ANEXO II. 5.1.2.7. Serão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 5.1.2.8. Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório das pontuações das duas etapas. 5.1.2.9. Serão considerados aptos a bolsa os (as) candidatos (as) que obtiverem a maior pontuação após o encerramento das duas etapas, e forem classificados em primeiro lugar nos respectivos municípios. Os demais classificados constituirão cadastro de reserva e serão chamados, por ordem de classificação, a critério da SPS, quando houver necessidade de substituição de Agente Social, no Município, ou no momento em que a comissão considerar necessário, para o melhor andamento deste edital. 5.2. Serão considerados os seguintes critérios para desempate: 1) experiência como técnico e /ou coordenador de CRAS e/ou CREAS, em projetos de visitação domiciliar, em pesquisas de campo, dentre outras atividades similares às atribuições como Agente Social, sendo classificado o candidato com mais tempo de experiência; 2) tempo de conclusão do ensino superior sendo classificado o de maior tempo; 3) Idade, sendo classificado o candidato mais velho. Persistindo a situação de empate, a classificação se dará mediante sorteio. 5.3. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 5.3.1. Após análise dos documentos dos candidatos inscritos, será divulgado o resultado preliminar da primeira etapa no sítio institucional da SPS. 5.3.2. Após a divulgação do resultado da primeira etapa o candidato poderá apresentar recurso exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://sistemas.sps.ce.gov. br/selecaoAgenteSocial/recurso.xhtml, com a explanação clara e objetiva das razões de recurso. 5.3.3. Após a interposição dos recursos da primeira etapa, a Comissão de Seleção procederá a necessária análise. Não será admitido anexar novos documentos na fase recursal. 5.3.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista de candidatos aprovados para a segunda etapa, para os municípios constantes do ANEXO IV. 5.3.5. Para a segunda etapa, não caberá a interposição de recurso. 5.3.6. O resultado final da presente seleção será publicado no sítio institucional da SPS e no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. 5.3.7. No resultado final da seleção, a SPS publicará a relação dos aprovados tanto para o preenchimento imediato de vagas como para cadastro de reserva, de acordo com a ordem de classificação decrescente, conforme discriminado no ANEXO IV. 5.3.8. Serão selecionados bolsistas, por município, nas quantidades dispostas no ANEXO IV, podendo, a critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida à ordem de classificação, nos termos do item. 5.2. deste Edital. 5.3.9. Não serão reconhecidos recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 5.3.2. 5.3.10. As decisões da Comissão de Seleção em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 5.3.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.3.12. A aprovação nesta Seleção, inclusive no cadastro de reserva não gera direito adquirido ao recebimento de bolsa. 6. DA CONCESSÃO DA BOLSA 6.1. A bolsa de que trata este Edital, será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para 20 (vinte) horas semanais de dedicação às atividades como bolsista, conforme estabelecido para cada município no ANEXO IV. 6.2. A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 (doze) meses, até o final da vigência deste Edital, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, a partir da avaliação do bolsista e do interesse da Instituição, pela concessão ou não da prorrogação. 6.3. A bolsa será depositada pelo Governo do Estado, através da SPS, em conta-corrente ou poupança, aberta pelo bolsista, no Banco Bradesco. 6.4. O recebimento da bolsa fica condicionada a: a) A assinatura do termo de compromisso para o cumprimento das atividades; b) A elaboração e inserção do Plano de trabalho (diagnóstico) no sistema informatizado dos agentes e/ou por meio de relatório de atividade solicitado pela SPS. c) Ao cumprimento das metas de aplicação de questionário para levantamento da situação sociofamiliar estipuladas neste edital e outras atividades inseridas no plano de atividades. 6.5. As atividades do (a) bolsista selecionado (a|), não se resumem exclusivamente às visitas para aplicação de questionários junto às famílias; 6.5.1. Para fins de pagamento da bolsa, será observado no preenchimento do plano de atividades, a realização das visitas às famílias do CMIC, reuniões e visitas institucionais, reuniões com a SPS, capacitações, atividades a serem realizadas por solicitação da SPS ou demandadas pelos CRAS, e voltadas exclusivamente às famílias atendidas pelo CMIC, dentre outras. 6.6. Poderá a SPS, por meio de ato do Secretário(a) Titular ou a quem este delegar, fixar critérios para pagamento proporcional da bolsa, no caso de cumprimento parcial das atividades pelo bolsista. 6.7. A comprovação da realização das atividades dar-se-á por meio do preenchimento de Diagnóstico, que é parte do Plano de Ação e do Plano de Atividades com o agendamento das tarefas a serem cumpridas, e da apresentação de relatório mensal de atividades, sem prejuízo de outras formas eventualmente solicitadas pela Equipe de Gestão Operacional dos Agentes Sociais, para fins de acompanhamento. 6.8. O Termo de Compromisso conterá, além de outras informações, o município onde o bolsista está inserido, a responsabilidade pelo equipamento cedido pela SPS, a vigência da bolsa, os casos de cancelamento e suspensão e a conta bancária em nome do bolsista, na qual será creditado mensalmente a bolsa, desde que cumpridas as atividades e as metas. 6.9. A SPS poderá, a qualquer momento, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa nas seguintes hipóteses: I - Por interesse da Administração Pública Estadual; II - A pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS; III - Pelo descumprimento das atividades e metas constantes neste Termo de Compromisso; IV - Pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; V - Pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; VI - Pela ausência ou afastamento injustificado ou recorrente do bolsista, o que pode configurar abandono da bolsa; VII - Pela inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam o não pagamento da bolsa. VIII - Por avaliação desfavorável da SPS que leva em consideração os seguintes parâmetros: a) Cumprimento das metas estabelecidas, b) realização de outras atividades, além das visitas para aplicação de questionário c) Articulação com o CRAS e engajamento no trabalho desenvolvido pela equipes de referência junto às famílias CMIC; d) Relações interpessoais com a equipe da SPS e do Município; 6.9.1. Os casos de cancelamento ou suspensão fundamentados nas hipóteses previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do item 6.9 dar-se-ão mediante regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 6.10. O pagamento da bolsa será proporcional ao alcance das metas pelos bolsistas; 6.10.1. No caso dos Agentes que estão a disposição dos CRAS, a comprovação das atividades dar-se-á obrigatoriamente por meio da apresentação do relatório de atividades, devidamente assinado pelo (a) Agente Social e Coordenação do CRAS onde atua, o qual deverá ser anexado ao sistema informatizado de gestão dos agentes; 6.11. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir os valores correspondentes ao erário.