DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026
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6.12. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 7. DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA 7.1. São atividades do bolsista no município em que estará inserido, sem prejuízo de outras correlatas: a) Apoiar a Secretaria da Proteção Social – SPS e Municípios, na coleta domiciliar de dados e informações acerca da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC por meio da aplicação direta de questionários e de outras atividades demandadas pela SPS e voltadas exclusivamente para a operacionalização do CMIC e suas famílias; b) Apoiar os municípios por meio dos CRAS, na articulação intersetorial e no planejamento das ações, atuando em parceria com as instâncias locais, com vistas ao acesso dessas famílias às Políticas Públicas; c) Colaborar com a SPS e com os municípios na identificação de dificuldades que possam interferir na operacionalização do Programa e no acesso dos beneficiários às Políticas Públicas voltadas à Saúde, Educação, Habitação, Emprego e Renda, dentre outras; d) Mapear iniciativas municipais de atendimento e acompanhamento das famílias do Cartão Mais Infância Ceará; e) Propor estratégias de articulação em rede, em parceria com a coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e/ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, para atendimento às famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará; f) Enviar para a SPS os questionários tão logo sejam aplicados junto às famílias beneficiárias do CMIC através do sistema Informatizado dos Agentes Sociais Mais Infância; g) Cumprir as metas estabelecidas pela SPS, de conformidade com a carga horária previamente definida; h) Cumprir a Carga Horária estabelecida pela SPS, conforme este edital; i) Colaborar com as equipes de referência dos CRAS, exclusivamente junto às famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará de conformidade com as demandas, realizando atividades complementares àquelas que são próprias das equipes dos CRAS; j) Manter articulação com os CRAS, planejando as atividades em conjunto com as equipes de referência e reportando aos técnicos as situações encontradas que necessitam de maior atenção, contribuindo para os encaminhamentos e soluções; l) Atualizar dados pessoais, elaborar, preencher e enviar documentos administrativos e técnicos, necessários para a operacionalização e gestão do Programa Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, sempre que solicitados pela SPS; m) Participar das capacitações e reuniões promovidas e/ou realizadas pela SPS ou indicada por ela. n) Quando do encerramento das visitas para aplicação de questionário, deverá o bolsista ficar à disposição dos CRAS, de acordo com sua carga horária, colaborando com o trabalho realizado pela equipe de referência do equipamento social, em caráter colaborativo, e exclusivamente junto às famílias CMIC, podendo realizar busca ativa e mobilização das famílias, participar de reuniões, campanhas, dentre outras atividades demandadas pelo CRAS, desde que não caracterize atividade de competência exclusiva da equipe de referência; 7.2. Caberá à Secretaria da Proteção Social – SPS, além da Gestão Operacional, o monitoramento das atividades dos bolsistas que atuam como Agentes Sociais, por meio de uma equipe especifica, manter a interlocução permanente, no intuito de orientá-los sobre a execução das suas atribuições, junto ao Cartão Mais Infância Ceará, no município, assim como realizar capacitações e assessoramento; 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade da presente seleção será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação de seu resultado final no sítio institucional da SPS. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A SPS promoverá capacitações para os bolsistas selecionados por este Edital em temas relacionados ao Cartão Mais Infância Ceará, às outras Políticas Públicas executadas e à garantia de direitos, sendo obrigatória a participação do bolsista nesses eventos. 9.2. Em caso de cancelamento pela SPS ou desistência do bolsista, a SPS poderá conceder a bolsa ao candidato classificado subsequente para o mesmo município, como cadastro reserva. 9.3. Serão impedidos de participar do presente certame: a) os candidatos que atuaram como bolsistas de incentivo/agente mais infância e tiveram a bolsa cancelada pelo descumprimento das atividades e metas constantes no termo de compromisso; b) os agentes sociais selecionados pela SPS, por edital de seleção pública, que estejam no exercício de suas funções como Agente Social não poderão participar de novo edital para a mesma função, até que o edital que rege a sua seleção seja encerrado ou o desligamento tenha sido solicitado pelo próprio agente; 9.4. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. 9.5. Os bolsistas selecionados por este Edital não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação, no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais, inerentes ao Cartão Mais Infância Ceará. 9.6. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www.sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente Edital. Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para a entrevista por e-mail, whattsapp e telefone. 9.7. Os participantes do edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 9.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 9.9. Os participantes desta seleção renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 9.10. Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 9.11. A fim de apoiar as atividades previstas para os bolsistas, a SPS poderá firmar contratos, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, instituições de ensino superior ou organizações da sociedade civil. 9.12. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da SPS. 9.13. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) Anexo I – Ficha de Inscrição; b) Anexo II – Critérios de Pontuação; c) Anexo III – Cronograma do Edital; d) Anexo IV – Quadro Demonstrativo de Vagas Imediatas e) Anexo V – Termo de Compromisso; f) Anexo VI – Declaração disponibilidade de tempo. g) Anexo VII – Declaração de residência Fortaleza, 20 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS - Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº316/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à sua entrega aos familiares, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº316/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO | CLASSE | MAT. | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SAMUEL VICTOR BARBOSA MOTA |
SOCIOEDUCADOR | II | 3003297-7 | FORTALEZA-CE | IBARETAMA-CE | 31/07/2026 | 0,5 | 143,66 | 71,83 |
| GABRIEL PATRICIO SILVA |
SOCIOEDUCADOR | II | 3003314-0 | FORTALEZA-CE | IBARETAMA-CE | 31/07/2026 | 0,5 | 143,66 | 71,83 |
| SECRET | ARIA DOS RE | CURSOS HÍDR | ICOS |
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº02 AO CONTRATO Nº09/SRH/CE/2024
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato n.º 09/SRH/CE/2024, e com fundamento nos arts. 40 XI, 55, III e 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, faço APOSTILAMENTO ao referido contrato , celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e O CONSÓRCIO CONSTRUTOR EIXÃO DAS ÁGUAS, CONSTITUÍDO DAS EMPRESAS ÁLYA CONSTRUTORA S/A, COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA E S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, cujo objeto é a Contratação Integrada de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia, Compreendendo a Elaboração do Projeto Básico/Executivo e Execução das Obras de Duplicação do Eixão das Águas do Ceará - Lote 1, em decorrência da variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços previsto no contrato e no instrumento editalício, e com fundamento nas manifestações técnica e jurídica constantes no processo administrativo nº 29001.001270/2026-57. O valor do presente apostilamento, para reajustar o contrato nº 09/SRH/CE/2024, é de R$ 535.651,08 (quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oito centavos). Assinado em Fortaleza, 28 de julho de 2026 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 05 de agosto de 2026.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO