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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2026 · pág. 23

DOE 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº146 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026

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CAPÍTULO VII – DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONDUTA PROFISSIONAL

Art. 10 As relações institucionais deverão observar os princípios da ética, transparência, respeito e independência técnica.

Art. 11 O servidor deverá manter conduta compatível com a dignidade da função pública, inclusive fora do ambiente institucional, quando houver repercussão na imagem da PEFOCE.

CAPÍTULO VIII – DO SIGILO, DADOS E INFORMAÇÕES Art. 12. O dever de sigilo abrange informações técnicas, laudos, imagens, dados pessoais e quaisquer elementos sob responsabilidade institucional. Art. 13. O tratamento de dados pessoais e informações institucionais observará a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e os protocolos internos de segurança da informação da PEFOCE.

Parágrafo único. O servidor ou colaborador que tomar conhecimento de incidente de segurança, vazamento ou acesso indevido a dados ou informações institucionais deverá comunicá-lo imediatamente à chefia competente e à unidade responsável pela segurança da informação, para as providências cabíveis.

CAPÍTULO IX – DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA

Art. 14. A interpretação, orientação e aplicação deste Código competem à Comissão Setorial de Ética Pública da PEFOCE, cuja organização, composição e funcionamento serão disciplinados em ato normativo próprio e no respectivo Regimento Interno. Art. 15. A análise, verificação e tratamento das situações e manifestações de natureza ética observarão o disposto no Regimento Interno da Comissão Setorial de Ética Pública, o qual disciplinará os procedimentos, fluxos e critérios de atuação. Art. 16. A Comissão poderá propor a atualização deste Código ao dirigente máximo, quando necessário ao aperfeiçoamento normativo.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Perito-Geral da PEFOCE, ouvido, quando necessário, a Comissão Setorial de Ética Pública. Art. 18. Este Código de Ética segue o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual (Decreto nº 29.887/2009) e o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual (Decreto nº 31.198/2013), bem como as normas e orientações da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE/CE).

Parágrafo único. Aplica-se de forma integrada aos Códigos de Ética da SSPDS e de suas vinculadas, admitindo-se, de forma subsidiária, normas específicas desses instrumentos, desde que compatíveis com as atribuições funcionais e os princípios institucionais da PEFOCE. Art. 19. Todo servidor ou colaborador que ingressar ou passar a atuar no âmbito da PEFOCE deverá receber cópia deste Código. Art. 20. Este Código entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº584/2026/PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 2º da Lei Estadual n. 14.055/2008 e no art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485/2011, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que o servidor KILDARY DE ABREU SILVA , matrícula nº 000.187-1-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar KILDARY DE ABREU SILVA GARCIA, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Anexos da comarca de Bom Jesus de Goiás (GO), em 06 de outubro de 2021. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº597/2026/PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 30.485, e 06 de abril de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público; CONSIDERANDO a necessidade de se manterem ininterruptos os atos de gestão inerentes à Coordenadoria da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria desta Perícia Forense do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora EVELINE DE SOUSA LOPES para atuar como suplente da servidora Narelle Rodrigues Tavares, ocupante do cargo de Coordenadora da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, respondendo, interinamente, pelos atos administrativos inerentes à supervisão da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria durante os afastamentos legais ou eventuais impedimentos da titular; Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se, publique-se.


PORTARIA Nº599/2026/PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011; CONSIDERANDO o Laudo Pericial código nº 7834805260715, emitido pela Diretoria de Perícia Médica do Estado-DIPEM, que atesta a limitação temporária da capacidade laborativa do servidor para o exercício das funções estritas do seu cargo de origem; Art. 1º – READAPTAR TEMPORARIAMENTE , pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a contar de 16/07/2026, o(a) servidor(a) JOAO MARCELO PORTELA RAMOS , ocupante do cargo de Médico Perito Legista, Matrícula nº 0002131-8, pertencente à estrutura organizacional desta Perícia Forense do Estado do Ceará. Art. 2º – O servidor exercerá suas atividades no Núcleo de Psiquiatria Forense da Coordenadoria de Medicina Legal-NUPSI/COMEL, devendo desempenhar suas atividades profissionais a sua especialidade médica, em região mais próxima do seu domicílio; Art. 3º – Fica assegurada ao servidor readaptado a irredutibilidade do subsídio, vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao seu cargo de carreira e classe de origem, em respeito à legislação estatutária vigente; Art. 4º – Findo o prazo estipulado no Art. 1º, o servidor deverá ser submetido a nova reavaliação pericial, junto à Junta Médica Oficial do Estado, retornando automaticamente às funções plenas do cargo caso não haja prorrogação expressa; Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de homologação do laudo médico. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de julho de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº605/2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CRISTIANO MOREIRA SILVA , ocupante do cargo Perito Criminal, matrícula nº 0001081-2, lotado no Núcleo de Perícia de Tecnologia da Informação – NUPTI, que viajará em objeto de serviço à cidade de São Paulo – SP, nos dias 12 a 16 de agosto de 2026, a fim de Participar do Evento Osintomático & Osintomáti COPS Brasil 2026, concedendo-lhe quatro diárias e meia , no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos 50% sobre quatro diárias e meia e uma ajuda de custo no valor de 387,84, totalizando R$ 3.005,76 (três mil e cinco reais e setenta e seis centavos) e passagens aéreas já diretamente adquiridas pela PEFOCE, para o trecho Fortaleza – CE – São Paulo – SP – Fortaleza – CE, no valor de R$ 4.217,19 (quatro mil duzentos e dezessete reais e dezenove centavos). de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2026.

Manuela Chaves Loureiro Cândido

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (DPGI)

Registra-se e publica-se.