DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 5F33B6B7
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº. 1031/2026
SUBSTITUI A PORTARIA Nº 2771/2025 E DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 2025.03.20.01-PMI/SEINFRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 11, inciso I, e o art. 66, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Iguatu,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 019, de 31 de março de 2023, que regulamenta a atuação e a nomeação de gestores e fiscais de contratos no âmbito do Município de Iguatu;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação do contrato administrativo submetido à fiscalização da Secretaria da Infraestrutura;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 2771/2025 contém erro material na identificação numérica do contrato e descrição incompleta de seu objeto;
CONSIDERANDO que o servidor CARLOS HENRIQUE AMORIM MOREIRA já vinha exercendo a fiscalização do ajuste no âmbito da Secretaria da Infraestrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir o ato anterior por nova portaria, com a correta identificação do contrato e a descrição integral do respectivo objeto, sem alteração das condições contratuais;
CONSIDERANDO que os atos administrativos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros;
CONSIDERANDO a necessidade de que o presente ato seja motivado de forma explícita, clara e congruente, especialmente por importar na substituição e no saneamento formal de ato administrativo anterior;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica substituída a Portaria nº 2771/2025, de 17 de novembro de 2025, exclusivamente para fins de adequação formal da identificação do contrato submetido à fiscalização e de descrição integral de seu objeto.
Art. 2º. Fica designado o servidor CARLOS HENRIQUE AMORIM MOREIRA para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 2025.03.20.01-PMI/SEINFRA, no âmbito da Secretaria da Infraestrutura do Município de Iguatu.
Art. 3º O contrato submetido à fiscalização do servidor designado no art. 2º possui o seguinte objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E URBANOS, VOLUMOSOS E A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, ROÇAGEM, PODA DE ÁRVORES E ARBUSTOS E PINTURA DE GUIAS.
Art. 4º. Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, observando as atribuições previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 18 a 23 do Decreto Municipal nº 019, de 31 de março de 2023.
§ 1º. O Fiscal deverá registrar em documento próprio as ocorrências relacionadas à execução do contrato e determinar as providências necessárias à regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º. O Fiscal deverá comunicar aos seus superiores, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º. Os atos relevantes de acompanhamento e fiscalização deverão ser formalizados no processo administrativo correspondente ao contrato.
Art. 5º. A atuação do Fiscal do Contrato deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, motivação, planejamento, segregação de funções e interesse público, bem como as normas estabelecidas na legislação aplicável e no regulamento municipal.
Art. 6º. O exercício da função de Fiscal do Contrato constitui encargo de natureza pública, e a omissão ou o desempenho irregular das atribuições poderá ensejar a responsabilização do servidor, na forma da legislação aplicável, observados os limites de sua atuação e de sua competência funcional.
Art. 7º. Os efeitos da designação prevista nesta Portaria retroagem a 1º de julho de 2025, exclusivamente para fins de formalização e regularização da identificação do servidor que vinha acompanhando a execução do Contrato nº 2025.03.20.01-PMI/SEINFRA.
Parágrafo único. A retroação prevista no caput não implica criação de atos de fiscalização não praticados, alteração do objeto contratado, modificação do contrato administrativo ou convalidação automática de medições, atestes, liquidações ou pagamentos, os quais permanecem sujeitos à verificação documental própria.
Art. 8º Ficam preservados os atos de fiscalização praticados desde 1º de julho de 2025, desde que os respectivos documentos demonstrem que foram realizados pelo servidor designado e se referem ao Contrato nº 2025.03.20.01-PMI/SEINFRA.
Art. 9º. Permanecem inalterados o objeto, o valor, a vigência, as condições de execução e as demais cláusulas do Contrato nº 2025.03.20.01-PMI/SEINFRA, não constituindo a presente Portaria alteração contratual.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 2771/2025, de 17 de novembro de 2025, a partir da publicação desta Portaria, preservados os efeitos administrativos reconhecidos nos arts. 7º e 8º.
Art. 11. Esta Portaria deverá ser juntada ao processo administrativo correspondente ao Contrato nº 2025.03.20.01-PMI/SEINFRA, com a atualização dos registros administrativos e dos sistemas oficiais de acompanhamento contratual.
Art. 12. Fica concedida ao servidor qualificado no art. 2º, durante a vigência do Contrato nº 2025.03.20.01-PMI/SEINFRA, gratificação de função no percentual de 26,83% (vinte e seis virgula oitenta e três por cento) do seu vencimento base, de acordo com o § 1º do art. 8-E da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, incluído pela Lei nº 3.035, de 29 de março de 2023.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput cessará automaticamente com o encerramento, rescisão ou extinção do Contrato nº 2025.03.20.01-PMI/SEINFRA, independentemente de ato revogatório expresso.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.
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