DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028
V – incentivo à autonomia econômica das mulheres;
VI – fortalecimento da atuação conjunta entre os órgãos públicos e instituições parceiras;
VII – produção e utilização de dados para subsidiar políticas públicas; VIII – promoção da educação para os direitos humanos e igualdade de gênero.
Art. 4º - Constituem objetivos do Plano Municipal:
I – reduzir os índices de violência doméstica e familiar contra a mulher;
II – ampliar o acesso das mulheres aos serviços públicos de proteção; III – fortalecer a Rede Municipal de Atendimento;
IV – garantir atendimento qualificado, humanizado e interdisciplinar;
planos de ação e demais instrumentos necessários à efetiva implementação do Plano Municipal de que trata este Decreto.
Art. 14. - A execução das ações previstas neste Decreto deverá observar os princípios da eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na gestão pública, priorizando a atuação integrada da Rede Municipal de Proteção às Mulheres.
Art. 15. - O Plano Municipal instituído por este Decreto terá vigência de 10 (dez) anos , compreendendo o período de 2026 a 2036 , podendo ser revisado e aperfeiçoado durante sua execução, sem prejuízo de sua continuidade.
Art. 16. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
V – promover ações educativas de prevenção da violência;
VI – incentivar a autonomia econômica das mulheres;
VII – ampliar as ações de capacitação dos servidores públicos;
VIII – fortalecer mecanismos de monitoramento das políticas públicas voltadas às mulheres;
IX – estimular a participação da sociedade civil na construção e avaliação das políticas públicas.
Art. 5º - O Plano Municipal observará os seguintes eixos estratégicos:
I – Mobilização, Comunicação e Educação;
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos 10 dias do mês de agosto de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: E5905FD9
II – Proteção e Enfrentamento;
III – Atendimento Integral;
IV – Autonomia Econômica, Participação e Inclusão Social;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ADITIVO AO CONTRATO N.º 20250627
V – Governança, Monitoramento e Avaliação.
Art. 6º - A implementação do Plano Municipal ocorrerá de forma integrada entre os órgãos da Administração Pública Municipal, especialmente: I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Procuradoria Geral do Município;
V – Secretaria Municipal de Administração;
VI – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude; VII – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando existente; VIII – demais órgãos e entidades que compõem a Rede Municipal de Proteção à Mulher.
Parágrafo único. Poderão participar da execução das ações previstas neste Decreto órgãos estaduais e federais, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança pública, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, mediante cooperação institucional.
Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar a implementação do Plano Municipal, promovendo a articulação entre os órgãos envolvidos, acompanhando sua execução e propondo medidas necessárias ao alcance de seus objetivos.
Art. 8º - Os órgãos municipais deverão atuar de forma integrada para: I – promover campanhas educativas permanentes;
II – fortalecer os serviços de acolhimento e atendimento às mulheres; III – incentivar programas de autonomia financeira;
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL RETIFICADO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ONDE SE LÊ 1º (PRIMEIRO) LEIA-SE 2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 20250627 RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.29.1.
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.29.1
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATADA........: HLA SERVIÇOS E SOLUCOES LTDA
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 26 DE JUNHO DE 2026
VIGÊNCIA......................................: 29 DE JUNHO DE 2026 A 26 DE JUNHO DE 2027.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 8E015A26
IV – desenvolver ações preventivas no ambiente escolar;
V – promover capacitações periódicas dos servidores públicos;
VI – estimular ações voltadas ao enfrentamento do feminicídio e das demais formas de violência contra a mulher.
Art. 9º - As políticas públicas decorrentes deste Plano deverão observar os princípios da intersetorialidade, da descentralização, da participação popular e da integração entre os diversos serviços públicos.
Art. 10. - O acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal serão realizados de forma contínua, mediante reuniões periódicas entre os órgãos responsáveis, podendo ser instituído Grupo de Trabalho Intersetorial por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. - O Plano Municipal será objeto de avaliação anual quanto ao cumprimento de seus objetivos e de revisão bienal, podendo ser atualizado sempre que necessário para atender às demandas sociais e às alterações da legislação.
Art. 12. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, observada a disponibilidade financeira, podendo ainda ser utilizados recursos provenientes de convênios, transferências voluntárias e demais fontes legalmente admitidas.
Art. 13. - Os órgãos municipais poderão expedir normas complementares, protocolos, fluxos de atendimento, programas,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 202608071
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 202608071 Pregão Eletrônico Nº 2026.06.23.1 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa FERREIRA E NEVES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita(o) no CNPJ sob o n° 32.043.610/000169. Objeto: Fornecimento de materiais de consumo destinados à copa e cozinha, bem como equipamentos de proteção individual (EPI’s) para atender às necessidades das cozinheiras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Potengi/CE. Valor total da contratação é de R$ 24.093,00 (vinte e quatro mil e noventa e três reais). Vigência Contratual: 12 (DOZE) meses. Signatários: Maria da Conceição Alves da Silva e Francisca Ferreira Neves Leite.
Data de Assinatura do Contrato: 07 de agosto de 2026.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 927936D0
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50