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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2026 · pág. 49

DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves

Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, garantindo a eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função pública, que orienta a alocação de servidores conforme as necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à conveniência e à oportunidade;

CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor;

RESOLVE:

Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Maria Gorethe Tavares Malheiro , mat. nº. 2360, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Acolhimento Municipal Infantojuvenil Wênia Kelly., para prestar suas atividades funcionais na Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres

Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar ao final do recesso de fim de ano dia 05/01/2025 novo setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, em conformidade com as orientações da chefia imediata.

Art. 3º A presente relotação decorre do encerramento das atividades da Unidade de Acolhimento em que a servidora encontrasse lotada, circunstância que tornou necessária a sua redistribuição administrativa. A medida visa assegurar o adequado aproveitamento da força de trabalho da servidora, sem qualquer alteração de seu vínculo funcional, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade da prestação dos serviços públicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 1E68E408

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE SAÚDE – AVISO - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: Chamada Pública nº. 2025.09.10.01 . O Agente de Contratação do

Município de Penaforte/CE informa aos interessados que, foi concluído o julgamento das habilitações referentes ao Credenciamento de Profissionais ou Empresas da área da saúde para prestação de serviços médicos e de enfermagem, 24 horas, em regime de plantão, para atuação em urgência e emergência no Hospital Municipal João Muniz, por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Penaforte/CE. Após a sessão pública para análise dos documentos de habilitação apresentados, obteve-se os seguintes resultados: Em relação ao credenciamento para o Plantão Médico, restaram habilitados: ANA CARLA LACERDA DE OLIVEIRA. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação na imprensa oficial, para apresentação de recursos, conforme Art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser

protocolados no setor de licitações e contratos, situado na Avenida Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, Penaforte, Ceará, das 08h:00m às 14h:00m (horário de expediente) . Avisamos que o resultado e os autos do processo se encontram com vista franqueada no setor de licitações e contratos. ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.

Em, 06 de Agosto de 2026.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 2AC30E8C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 33/2026

DECRETO Nº 33/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE – PMMEVM (2026-2036), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, a cidadania e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e a implementação do Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à prevenção, proteção, assistência e garantia dos direitos das mulheres em situação de violência;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os órgãos da Administração Pública Municipal e a Rede de Proteção à Mulher para o enfrentamento da violência doméstica e familiar;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – PMMEVM , com vigência no período de 2026 a 2036 , como instrumento de planejamento estratégico destinado à prevenção, ao enfrentamento e à erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Potengi.

Parágrafo único. O Plano Municipal constitui instrumento permanente de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à proteção dos direitos das mulheres. Art. 2º - São princípios do Plano Municipal:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – proteção integral às mulheres em situação de violência;

III – igualdade entre mulheres e homens;

IV – promoção da equidade de gênero;

V – garantia dos direitos humanos;

VI – atendimento humanizado e interdisciplinar;

VII – prevenção da violência;

VIII – participação social;

IX – atuação intersetorial e integrada;

X – transparência, eficiência e controle social das políticas públicas. Art. 3º - São diretrizes do Plano Municipal:

I – fortalecimento da Rede Municipal de Atendimento às Mulheres; II – promoção da cultura de paz, respeito e igualdade de gênero; III – desenvolvimento de ações permanentes de prevenção da violência; IV – garantia do atendimento integral às mulheres em situação de violência;

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