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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2026 · pág. 52

DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028

RICARDO JOSÉ DE ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: AAF3889C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.08.001/2026

PORTARIA Nº 10.08.001/2026

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) SIDIA MARCIA NOGUEIRA ARAUJO, portador (a) do CPF 753.114.613-49, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE, admissão em 01/08/2013 sob matrícula nº 00904111, no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 10/08/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 10 de agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Fundação de Geração de Trabalho, Renda e Habitação Popular – FUNGETH, observando os critérios de elegibilidade, vulnerabilidade social e priorização previstos na legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação das famílias selecionadas no processo de hierarquização da demanda habitacional do Município de Quixadá, destinada ao Programa Minha Casa, Minha Vida, constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A seleção das famílias foi realizada com base na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, nas normas regulamentadoras do Programa Minha Casa Minha Vida, através da PORTARIA MCID Nº 333, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Art. 3º A divulgação da relação das famílias selecionadas não gera direito adquirido à unidade habitacional, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à validação documental, ao enquadramento definitivo dos beneficiários, à disponibilidade das unidades habitacionais e à aprovação pelos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixadá, 10 de Agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 980F126E

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE QUIXADA – UNICATÓLICA E MUNICÍPIO DE QUIXADÁ

TERMO DE COOPERAÇÃO

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 04A31265

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.08.002/2026

PORTARIA Nº 10.08.002/2026

Dispõe sobre a divulgação da relação das famílias selecionadas no processo de seleção para o Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Município de Quixadá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 , que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Portaria MCID n° 738 de 22 julho 2024, Portaria MCID 786, de 01 agosto 2024 e Portaria MCID Nº 1.211, de 23 de outubro 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência na seleção das famílias beneficiárias;

CONSIDERANDO o processo de atualização, análise, filtragem e hierarquização do Cadastro Habitacional do Município de Quixadá, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida;

CONSIDERANDO o trabalho técnico desenvolvido pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a

Pelo presente instrumento jurídico, as partes abaixo qualificadas celebram entre si este TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições adiante exaradas:

I. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE QUIXADA – CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE QUIXADA – UNICATÓLICA , pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação, com sede na Rua Juvêncio Alves, n. 642, Centro, na cidade de Quixadá/CE, inscrita no CNPJ sob o n. 12.664.055/0001-85, representada neste ato pelo Reitor, Prof. Dr. Pedro Rafael Malveira Deocleciano , brasileiro, casado, Professor Universitário, inscrito no CPF sob o n. 003.861.803-69 e RG 2001002332565, residente e domiciliado em Quixadá, Ceará, doravante denominada simplesmente UNICATÓLICA ;

II. MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 23.444.748/0001-89, com sede administrativa na Rua Tabelião Enéas, nº 649, Centro, Quixadá/CE, CEP 63900-169, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto estabelecer a cooperação acadêmica, científica e cultural recíproca entre os partícipes, abrangendo os campos de comum interesse nas áreas de atuação da UNICATÓLICA , especificamente no âmbito da graduação, pósgraduação e extensão. A parceria visa promover a inserção social dos serviços prestados à sociedade de Quixadá e região, fundamentandose estritamente nas normas de Direito Administrativo e na legislação educacional vigente emanada pelo Ministério da Educação (MEC).

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