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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2026 · pág. 53

DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A renovação do ajuste poderá ocorrer mediante expressa manifestação de interesse de ambas as partes através de termo aditivo, resguardadas sempre as situações juridicamente consolidadas e o cumprimento dos cronogramas acadêmicos em curso.

CLAUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA UNICATÓLICA

Para a consecução do objeto ora pactuado, a UNICATÓLICA assume as seguintes obrigações:

a) envidar os melhores esforços técnicos e institucionais para cumprir integralmente as obrigações assumidas neste termo;

b) atender rigorosamente à legislação educacional e às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) em todas as atividades decorrentes desta cooperação;

c) respeitar integralmente a legislação trabalhista e previdenciária em relação aos seus empregados e colaboradores vinculados à execução do objeto;

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Compete ao MUNICÍPIO , no âmbito desta cooperação:

a) promover a execução deste termo com foco no alcance social e no desenvolvimento da comunidade local;

b) estimular a celebração de futuros instrumentos de intercâmbio e convênios específicos entre os partícipes para áreas técnicas determinadas;

c) levar ao conhecimento das diversas Secretarias Municipais os termos e possibilidades de cooperação previstos neste instrumento;

Parágrafo único: Na hipótese de criação superveniente de projeto ou instrumento específico que envolva onerosidade, deverá ser firmado instrumento jurídico próprio, com a devida indicação de dotação orçamentária e observância aos procedimentos licitatórios ou de dispensa/inexigibilidade cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes comprometem-se a adotar políticas rigorosas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), garantindo a segurança das informações compartilhadas e implementando medidas técnicas para mitigar riscos de incidentes que possam comprometer a imagem ou o patrimônio dos envolvidos.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente ajuste poderá ser rescindido de pleno direito em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou pela ocorrência de procedimento que atente contra a legislação vigente, cabendo à parte prejudicada o direito de requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO

Este instrumento poderá ser resolvido por mútuo acordo ou por iniciativa unilateral de qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que tal ato implique no pagamento de multas, indenizações ou penalidades de qualquer natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVOGAÇÃO

Fica expressamente revogado o Termo de Cooperação Acadêmica anteriormente firmado entre as partes em 08 de fevereiro de 2021, sendo este integralmente substituído, em todos os seus efeitos e extensões, pelo presente instrumento jurídico a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

d) dar ampla publicidade aos termos deste ajuste, garantindo a transparência dos atos públicos.

CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO

Visando o fomento à formação profissional, a UNICATÓLICA autoriza, de forma genérica, a cessão de seus estudantes regularmente matriculados para a realização de estágio junto ao MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , bem como junto a quaisquer órgãos públicos, com os quais o MUNICÍPIO mantenha convênio ou instrumento jurídico congênere.

§1°: O estágio poderá ser cumprido nas dependências do MUNICÍPIO ou em local diverso, incluindo as instalações dos órgãos públicos conveniados, desde que respeitadas as exigências do projeto pedagógico do curso e a Lei nº 11.788/2008.

As partes elegem o Foro da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo que não puderem ser resolvidas administrativamente pela via da conciliação.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de iguał teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA Prefeito Municipal

PROF. DR. PEDRO RAFAEL MALVEIRA DEOCLECIANO Associação Educacional Cultural de Quixadá Centro Universitário Católica de Quixadá – Unicatólica

Testemunha 1 (Nome/CPF/RG)

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

Testemunha 2 (Nome/CPF/RG)

Este termo somente poderá ser alterado mediante acordo por escrito entre as partes, formalizado através de Termo Aditivo. Eventuais acontecimentos supervenientes ou práticas não expressamente acordadas serão considerados mera tolerância, não constituindo novação e não vinculando juridicamente as partes para além do que está formalizado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO ONEROSIDADE

O presente Termo de Cooperação não contempla a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, nem gera obrigações financeiras recíprocas imediatas.

Quixadá-CE, 15 de julho de 2026

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9920646A

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09.002.2026

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural e a Associação dos Criadores do Ceará –

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