DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028
ACC torna público extrato do termo de fomento de Inexigibilidade de Chamamento Público N°09.002.2026. N º 09.002.2026 – Valor global: R$ 500.000,00. Objeto: Apoio financeiro à execução, pela Associação dos Criadores do Ceará – ACC, de ações de interesse público voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva da ovinocaprinocultura, compreendendo a mobilização institucional dos agentes do setor, a articulação entre entidades representativas, o apoio técnico-operacional aos criadores e expositores, a coordenação das atividades sob sua responsabilidade e o suporte à execução das ações institucionais desenvolvidas no âmbito da 46ª Exposição de Ovinos e Caprinos do Estado do Ceará – EXPOCECE. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível. Signatário: Francisco Fausto Nobre Fernandes, Secretário e Antônio Valente Braga Almeida, Presidente da Associação dos Criadores do Ceará - ACC. Data da assinatura: 07 de agosto de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 52ABDA5F
acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços. Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município. Publica-se. Cumpra-se.
Quixadá/CE, 08 de maio de 2026.
EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO
Secretário de Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E78911CC
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 09.02.001/2026-SEDUMASP.
Portaria de Fiscal de Contratos
PORTARIA Nº 09.02.001/2026-SEDUMASP.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 08.05.001/2026-SEDUMASP.
Portaria de Fiscal de Contratos
PORTARIA Nº 08.05.001/2026-SEDUMASP.
Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução). RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora LANY MAYRA FRANÇA LINO COSTA , ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 002/2026-D-ADESÃO, celebrado entre este Órgão e a empresa DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 03.420.933/0001-26, cujo objeto contratual é serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva on site, troca de peças e componentes necessários a manutenção, bem como o fornecimento de insumos necessários a não interrupção dos serviços (exceto papel e grampo), visando atender de forma satisfatória a demanda necessária das diversas secretarias do município de Quixadá - ce..
Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução do Contrato nº 002/2026-D-ADESÃO e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.
§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:
A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;
B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de
Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução). RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor LUCIANO LOBO DOS SANTOS , ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO , na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos abaixo relacionados:
| ITEM | CONTRATO PROCESSO |
/ OBJETO |
EMPRESA/ CNPJ |
|---|---|---|---|
| 01 | 07.003/2025- 03SEDUMA |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO (EMULSÃO ASFÁLTICA) PARA PRODUÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA USINADO A FRIO, A SER UTILIZADO NA RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. |
BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A, inscrito(a) no CNPJ/MF N° 60.546.801/0002-60 |
Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução do Contrato nº 07.003/2025-03SEDUMA e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.
§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:
A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;
B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços.
Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município. Publica-se. Cumpra-se.
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