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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2026 · pág. 55

DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028

Quixadá/CE, 09 de fevereiro de 2026

EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO

Secretário de Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos .

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 843AF6FD

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 16.07.002/2026-SEDUMASP.

Portaria de Fiscal de Contratos

PORTARIA Nº 16.07.002/2026-SEDUMASP.

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições e

considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução). RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor LUCIANO LOBO DOS SANTOS , ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO , na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos abaixo relacionados:

ITEM CONTRATO
PROCESSO
/
OBJETO
EMPRESA/ CNPJ
01 07.001/2026-
SEDUMASP
REFORMA E MANUTENÇÃO DE
PRÉDIOS MUNICIPAIS, CONFORME
DEMANDA DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS.
J.L
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA
14.026.525/0001-00

Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução do Contrato nº 07.001/2026-SEDUMASP e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:

A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;

B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços.

Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município. Publica-se. Cumpra-se.

Quixadá/CE, 16 de julho de 2026

EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO

Secretário de Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6678C546

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 15.05.002/2026

PORTARIA nº 15.05.002/2026

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contratos nº 202605150001, da Secretaria Municipal de Saúde.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 72, o Art. 89, II, C e H, da Lei Orgânica do Município de Quixadá, de 1990; e os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Francieudo Freitas Costa , - gerente de almoxarifado, Simbologia DAS-2 integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos nº:

Nº DO CONTRATO: 202605150001
CNPJ EMPRESA: 32.535.323/0001-76
NOME DA EMPRESA: DISTRIBUIDORA SINDEUX LTDA
OBJETO CONTRATO AQUISIÇÃO
EMERGENCIAL
DO
INSUMO
NUTRICIONAL
ESPECIALIZADO
MSUD
2
PRIMA,
DESTINADA
AO
ATENDIMENTO DE PACIENTE ASSISTIDA PELA REDE PÚBLICA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ/CE,
EM
CUMPRIMENTO
À
DECISÃO
JUDICIAL
PROFERIDA
NO
PROCESSO Nº 3003397-35.2025.8.06.0151, COM FORNECIMENTO
CONTÍNUO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.

Art. 2º O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução dos 202605150001, e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para previnir riscos na execução contratual, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021

Art. 3º O Relatório de Execução Contratual conterá no mínimo:

I – Identificação do procedimento; II – dotação orçamentária; III – razão social e CNPJ; IV – valor global do contrato; V – justificativa para contratação; VI – fundamentação legal da contratação; VII – descrição sucinta do objeto; IX – verificação da conformidade da execução contratual

prazo de entrega; vigência; valores;

fase que se encontra a execução contratual, atestando sua conformidade ou inconformidade com os procedimentos administrativos pertinentes à materia.

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