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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2026 · pág. 56

DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028

X – Tópico de possíveis não conformidades detectadas na execução contratual e as providências para saneamento, anexando documentos necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário

IX – verificação da conformidade da execução contratual

prazo de entrega; vigência; valores;

fase que se encontra a execução contratual, atestando sua conformidade ou inconformidade com os procedimentos administrativos pertinentes à materia.

Quixadá/CE, 15 de MAIO de 2026.

RILSON SOUSA DE ANDRADE Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 978DF6FB

X – Tópico de possíveis não conformidades detectadas na execução contratual e as providências para saneamento, anexando documentos necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 19.06.001/2026

PORTARIA nº 19.06.001/2026

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contratos nº 202605260001, da Secretaria Municipal de Saúde.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 72, o Art. 89, II, C e H, da Lei Orgânica do Município de Quixadá, de 1990; e os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Quixadá/CE, 19 de JUNHO de 2026.

RILSON SOUSA DE ANDRADE Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: BC45D67D

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA DE N° 07.08.001/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

Portaria de N° 07.08.001/2026, de 07 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Francieudo Freitas Costa , - gerente de almoxarifado, Simbologia DAS-2 integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos nº:

Nº DO CONTRATO: 202605260001
CNPJ EMPRESA: 32.535.323/0001-76
NOME DA EMPRESA: DISTRIBUIDORA SINDEUX LTDA
OBJETO CONTRATO AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO PARA TRATAMENTO DE
DIABETES MELLITUS TIPO I DE ACORDO COM A SENTENÇA
JUDICIAL DO PROCESSO Nº 3000253-53.2025.8.06.0151- AUTOR:
P.V.S.B, REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MARIA RABELO
SARAIVA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Art. 2º O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução dos 202605260001, e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para previnir riscos na execução contratual, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021

Art. 3º O Relatório de Execução Contratual conterá no mínimo:

I – Identificação do procedimento; II – dotação orçamentária; III – razão social e CNPJ;

IV – valor global do contrato;

DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUIXADA-CE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLCIA, TRÂNSITO E CIDADANIA DE QUIXADA, ESTADO DO CEARÁ, ARMSTRONG BRAGA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a previsão legal contida no Art. 12 da Lei nº 3.077, de 01 de julho de 2021, do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE;

CONSIDERANDO as disposições das promoções na Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, far-se-ão de acordo com as normas constantes deste Regimento Interno, vigente.

CONSIDERANDO ainda, que a promoção é a elevação do servidor efetivo da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, pelo critério de merecimento/antiguidade, à classe imediatamente superior de INSPETOR da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, dentro da mesma carreira, obedecendo o interstício de prazo fixado no Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE.

RESOLVE:

Art. 1º PROVOVER à classe imediatamente superior, os servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, abaixo relacionados:


de
Ordem

Graduação
Nome Por Ordem Alfabética Matrícula
01 GCM 1ª Classe ANTONIO CLEILSON NOGUEIRA PAIVA 919704
02 GCM 1ª Classe ANTONIO DA COSTA ALVES 919708
03 GCM 1ª Classe ANTONIO RONALDO BARBOSA DA SILVA 919709
04 GCM 1ª Classe JOSE REGINALDO DA SILVA 919707
05 GCM 1ª Classe LUANA MARQUES DA SILVA 919716
06 GCM 1ª Classe LIVIA MAYARA JERONIMO DE SOUSA 919718
07 GCM 1ª Classe SANDOVAL PASCOAL DE LIMA NETO 919706
08 GCM 1ª Classe VALENTINA LUCIANA MORENO DANTAS DA
SILVA
919720

V – justificativa para contratação;

VI – fundamentação legal da contratação; VII – descrição sucinta do objeto;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 01 de julho de 2026, revogada as disposições em contrário.

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