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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2026 · pág. 57

DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028

Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania 07 de agosto de 2026.

ARMSTRONG BRAGA FERREIRA Secretário Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 19612421

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17/2026

DECRETO Nº 17/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, combinado com o art. 5º, alínea "e", e art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) constitui modalidade de educação básica de oferta obrigatória e gratuita pelo Poder Público, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não havendo perspectiva de descontinuidade do serviço;

CONSIDERANDO que o Programa de Educação de Jovens e Adultos do Município é atualmente ofertado no imóvel situado à Rua Cícero Rodrigues de Souza, nº 50, Bairro Centro, Quixelô/CE, o qual se encontra estruturalmente adaptado ao uso escolar e é ocupado pelo Município na condição de locatário;

CONSIDERANDO que a manutenção do referido imóvel sob regime de locação, por tempo indeterminado, revela-se antieconômica e inadequada à boa gestão da coisa pública, em afronta aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), ao passo que sua aquisição definitiva representa solução mais vantajosa para a Administração Municipal;

Art. 3º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, devendo estar tomar as medidas cabíveis.

Art. 4º. Após os atos descritos no Art. 3º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, notadamente aquelas relativas à indenização devida ao proprietário, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 07 de agosto de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: F532A9B8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA N° 0237/2026

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa.

RESOLVE:

Art. 1°- Nomear o(a) Sr.(a). ANA CLEIDE SOUSA LIMA para exercer o cargo em comissão a função de ASSESSOR PARLAMENTAR DOS VEREADORES – CC4.

Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na LEI MUNICIPAL Nº 920/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 10 de agosto de 2026

CONSIDERANDO a inexistência de manifestação do proprietário do imóvel quanto ao interesse na alienação voluntária do bem, circunstância que afasta, no momento, a via da compra e venda direta;

CONSIDERANDO , notadamente, o Ofício da Secretaria Municipal de Educação, de 27 de julho de 2026, e o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, de 05 de agosto de 2026, que opinou pela adequação da desapropriação por utilidade pública como instrumento jurídico a ser adotado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel urbano situado à Rua Cícero Rodrigues de Souza, nº 50, Bairro Centro, Município de Quixelô/CE, de propriedade de Tacízio Matias de Lucena (CPF 29..-7, ou de quem de direito, atualmente ocupado pelo Município na condição de locatário, onde funciona o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Art. 2º. A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação permanente do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no imóvel referido no art. 1º, em substituição ao atual regime de locação, por razões de economicidade, eficiência administrativa e continuidade do serviço público educacional.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente da Câmara

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: A8EF6269

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020/2026 - SEDUC. CONTRATO Nº 202608060001. ORIGEM: Pregão Nº PE 0020/2026 - SEDUC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - CNPJ Nº 31.071.452/0001-98. CONTRATADA: HF EDITORA E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ Nº 47.157.457/0001-78. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO E PENSAMENTO DIGITAL DESTINADOS OS ALUNOS DO 6º AO 9º ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ - VALOR TOTAL: R$ 234.725,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.12.361.0025.2.049 - Gerenciamento da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 4.580,00 no elemento de despesa 33903051: Material de

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