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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2026 · pág. 65

DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 5F8944A0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1008.01/2026-CHP

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1008.01/2026-CHP. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE ESTARÁ REALIZANDO O PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE . OS GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS, PODERÃO APRESENTAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA, ATÉ O DIA 01 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 09:00 HORAS , NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. OS INTERESSADOS PODERÃO OBTER INFORMAÇÕES DETALHADAS NO SETOR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, EM DIAS DE EXPEDIENTE NORMAL OU ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO: WWW.TCM.CE.GOV.BR E WWW.SALITRE.CE.GOV.BR.

SALITRE/CE, 10 DE AGOSTO DE 2026.

JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE – Presidente da Comissão de Contratação.

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: B64C4EB6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

A Ilma. Senhora Ericka Rodrigues Maia –Ord. de Desp. da Secretaria de Cultura, Turismo e Romaria do Município de Santana do Cariri/Ce, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07.08.2026.01-INEX, a seguir: FUNDAMENTO LEGAL : ARTIGO 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DECRETO MUNICIPAL Nº 0204001/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA ―EDYR VAQUEIRO‖ NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2026, PARA A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO DISTRITO DE ARAPORANGA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. CONTRATADO : F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA (SUCESSO PROMOÇÕES E EVENTOS), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.141.623/0001-30; VALOR GLOBAL R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 10FB54D1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1008001/2026 DO 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ROMARIA DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais lhe confere o Decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a atuação de agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos, bem como a necessidade de acompanhamento e controle da execução contratual no âmbito desta Administração; RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo E Romaria o servidor abaixo relacionado:

FISCAL: Carlos Eduardo Lima Sales CPF: 522. *.988-

OBJETOS: Serviços de estrutura, sonorização, iluminação, locação de geradores, locação de banheiros químicos, equipe de apoio e produção organizadora, destinados à realização de eventos; Serviços e locação de equipamentos e materiais para eventos, incluindo máquinas de algodão-doce, carrinhos de pipoca, brinquedos infláveis (tobogã e castelo pulam-pula), bem como serviços de decoração; Contratação de atrações e shows artísticos e musicais destinados à realização de eventos; Fornecimento de refeições, serviços de buffet, transporte e hospedagem, destinados ao atendimento de camarins, autoridades, convidados e equipes técnicas durante a realização de eventos institucionais, culturais, educativos e comemorativos; Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma e ampliação de prédios públicos; Serviços de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos, mediante utilização de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis, bem como serviços de lavagem e borracharia; Aquisição de material de expediente.

Art. 2º. Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V- Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3° - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4° - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização;

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NOMEIA FISCAIS DE CONTRATO.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 10 de agosto de 2026.

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