DOMCE 11/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4028
CE, PARA FUNCIONAMENTO DO SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS) DO CRAS II (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
FUDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I do art. 9º da Lei nº 8.245/91 conjuntamente com o inciso II do art. 138, da Lei no 14.133/2021.
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NO APOIO DE ORIENTAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES COM ÊNFASE EM COLETA SELETIVA
OBJETO ADJUDICADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME:
1 – IGM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CNPJ: 40.305.762/0001-10.
DATA DA RESCISÃO: 30 DE JUNHO DE 2026
CONTRATANTE: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
VENCEDOR COM VALOR GLOBAL DE R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
Tabuleiro do Norte, 10 de Agosto de 2026
CONTRATADO : CICERA PEREIRA DA SILVA CRUZ
ASSINA PELO CONTRATANTE: MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA
ASSINA PELA CONTRATADA: CICERA PEREIRA DA SILVA CRUZ
SENADOR POMPEU (CE), 03 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 83EB4CA4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-003/2026 –SEDUC
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEVANTAMENTO ESTATÍSTICO, COLETA DE DADOS DE MATRÍCULAS, PLANEJAMENTO, CADASTRAMENTO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO FLUXO DE MATRÍCULAS E DO PROJETO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR JUNTO AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TABULEIRO DO NORTE, DESTINADO AO APRIMORAMENTO, MELHORIA E EXPANSÃO DO ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO.
OBJETO ADJUDICADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME:
1 – AZEVEDO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CNPJ: 51.183.508/0001-03.
VENCEDOR COM VALOR GLOBAL DE R$ 378.000,00 (Trezentos e Setenta e Oito Mil Reais).
Tabuleiro do Norte, 05 de Agosto de 2026
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA
Secretário de Educação Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: E0EE8940
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DELRILANE DE PAIVA OLIVEIRA FERREIRA Secretária de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: BE6514F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 045/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS LICITANTES E CONTRATADOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI do Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que tipificam as infrações administrativas e disciplinam as sanções aplicáveis aos licitantes e contratados;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o rito processual e de conferir maior segurança jurídica, isonomia e transparência à apuração de responsabilidades e à aplicação de penalidades contratuais;
CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade que regem a Administração Pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º - Ficam regulamentados, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Tabuleiro do Norte, os procedimentos para apuração e aplicação de sanções por ilícitos praticados em licitações, atas de registro de preços ou contratos administrativos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Dispensa Eletrônica Nº 001/2026 –SEMA DISPENSA ELETRÔNICA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67