DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 ATO 1847/2026 - GABPREFO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526-suplemento de 02.01.1991, DANILO DE SOUZA, do cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PROFESSOR CLODOALDO PINTO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 10/08/2026.
Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA 0291/2026 - GABPREF
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) THAÍS CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE, COORDENADOR, pertencente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 03/08/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA
GABINETE DO VICE PREFEITO PORTARIA N° 013/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026Institui a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito de Fortaleza.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE PREFEITO - GABVICE , no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo art. 29º da Lei Complementar no 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações dispostas na Lei nº 422, de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO o Decreto nº 16.553 de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento de riscos no âmbito da administração pública municipal, bem como de implementar, de forma coordenada, medidas preventivas e corretivas;
CONSIDERANDO o dever de promover a eficiência na gestão e a racionalização na aplicação dos recursos públicos, elevando o padrão de desempenho das estruturas e dos processos administrativos, mediante a adoção de práticas que assegurem maior confiabilidade, segurança e efetividade à gestão;
CONSIDERANDO , por fim, as melhores práticas e modelos de governança e de controle, em especial o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito de Fortaleza.
Art. 2º Compete à Comissão Setorial do Pasf, conforme disposto no Art. 6º do Decreto no 16.553/2025:
I – executar e monitorar a execução do Pasf, em colaboração direta com os gestores e servidores das unidades administrativas responsáveis pelas ações saneadoras das fragilidades;
II – identificar e analisar as fragilidades e suas causas, propondo as ações saneadoras ou de melhoria;
III – elaborar o Registro de Tratamento de Fragilidade (RTF);
IV – acompanhar e orientar a implementação das ações saneadoras ou de melhorias, verificando a sua conformidade e tempestividade;
V – coletar e consolidar as evidências da execução das ações saneadoras e de melhoria.
Art. 3º Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições, para compor a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), os servidores abaixo relacionados:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | COMPOSIÇÃODACOMISSÃO |
|---|---|---|---|
| ANTHONY FURTUOSO MATOS RODRIGUES | 167995 | ASSESSOR TÉCNICO | COORDENADOR |
| AMANDA PEDROSA CAVALCANTE | 168242 | COORDENADOR JURÍDICO | MEMBRO |
| CARLOS EDUARDO PEREIRA CAVALCANTE | 113205 | ASSESSOR TÉCNICO | MEMBRO |
| THAMIRES FONTELES COELHO | 116139 | COORDENADORA COAFI | MEMBRO |
| DENISE CAVALCANTI MARTINS STUDART | 167998 | COORDENADORA EXECUTIVA | MEMBRO |
Art. 4º A Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) será coordenada pela Unidade Setorial de Controle Interno ou pelo servidor designado como Articulador de Controle Interno, conforme disposto no Parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 16.553/2025.
Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, data da assinatura digital.
RAIMUNDO WALNEY DE ALENCAR CASTROSecretário Executivo do Gabinete do Vice Prefeito de Fortaleza
PORTARIA N° 014/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 014/2026 - GABVICE. RESOLVE ALTERAR OS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DO GABINETE DO VICE PREFEITO DE FORTALEZA.