DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20O GABINETE DO VICE PREFEITO (GABVICE) , no uso de suas competências e atribuições legais, por meio da Lei Orgânica do Municipio de Fortaleza, art. 83, incisos VI e XI, Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019 e o disposto no Decreto nº 15.081, de 09 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o que consta no art. 117º da Lei Federal nº 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administação especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
CONSIDERANDO o que consta no Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, que regulamenta e estabelece regras para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica ou fundacional do Município de Fortaleza em consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que consta no art. 7º do Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, os gestores e os fiscias de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art.25 deste Decreto, observados os requisitos estabelecidos no art. 9º;
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.305/2014, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI e o Decreto nº 14.987/2021, que regulamenta a aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a publicação no DOM do dia 28 de fevereiro de 2025, Portaria nº 005/2025 - GABVICE, para fins de nomear novos responsáveis pela execução das atividades de gestão e fiscalização dos contratos no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito de Fortaleza, como consta nos termos do Art.7º do Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023.
Art. 2º Resolve nomear os servidores abaixo como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, respectivamente, deste órgão, de acordo com o estabelecido nas legislações acima, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito de Fortaleza - GABVICE.
| NOME | MATRÍCULA | CARGONOMEADO | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| DENISECAVALCANTE MARTINS STUDART | 167998 | COORDENADORA EXECUTIVA |
GESTOR DECONTRATO |
| CARLOSEDUARDOPEREIRACAVALCANTE | 113205 | ASSESSOR TÉCNICO | FISCAL TÉCNICO |
| THAMIRESFONTELES COELHO | 116139 | COORDENADORACOAFI | FISCAL ADMINISTRATIVO |
Art. 4º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores em contrário, principalmente a Portaria nº 005/2025, de 25 de fevereiro de 2025.
Fortaleza, data da assinatura digital. RAIMUNDO WALNEY DE ALENCAR CASTRO
Secretário Executivo do Gabinete do Vice Prefeito de Fortaleza
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO Nº 0259/2026 - SEGOVO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que consta no Processo nº. P326841/2026 , e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.646, de 29 de maio de 2026.
RESOLVE:Art. 1 º - Autorizar o servidor JOÃO PAULO COSTA DE ALMEIDA , lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a realizar viagem oficial à cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, no período de 12 de agosto de 2026, para:
Participar do evento “Encontro Interestadual do SISBIN CE, RN e PB”, Mossoró, no Rio Grande do Norte. Art. 2º – Fica concedido ao servidor, para o cumprimento da missão, os seguintes benefícios: I – Diária;
II – Diária de Deslocamento;
III - Passagens rodoviárias (Trecho: Fortaleza/Mossoró/Fortaleza).
Art. 3º – As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias – 17.102.06.122.0001.2016.0017
Elemento de Despesa: 33.90.14 Fonte: 1.500.0000.00.01 Passagens – 15.101.04.122.0001.2016.0012 Elemento de Despesa: 33.90.33 Fonte: 1.500.0000.00.01
Art. 4º - Informações do servidor beneficiado:
| Nome | Cargo/matrícula | Diárias nº | Meia Diária N° |
Valor Unitário |
Diária de Deslocamento |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| João Paulo Costa de Almeida |
Cargo:Inspetor Matrícula:56.158-01 |
01 | - | R$ 380,00 | R$ 380,00 | R$ 760,00 |
Fortaleza, 07 de agosto de 2026 Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0040/2026 - SEGOV
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, a qual estabeleceu normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe em seu art. 117 que “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados";