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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/08/2026 · pág. 46

DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 ERRATA

Na Portaria nº 0540/2026 - SME, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de julho de 2026, referente ao Processo nº P267304/2026, cujo objeto é nomear os servidores como gestor e fiscal e seus respectivos suplentes do Contrato nº 75/2026, celebrado entre esta Secretaria e a empresa KL SERVIÇOS E SERIGRAFIA LTDA - ME, CNPJ sob o nº 01.915.181/0001-49 é feita a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

SERVIÇOS E SERIGRAFIA LTDA - ME , CNPJ sob o nº 01.915.181/0001-49, cujo objeto é a aquisição de fardamentos para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme abaixo:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Gilgleane Silva do Carmo 168051-02 Gestora do Contrato
José Bosco Gonçalves Filho 57242-01 Fiscal Setorial do Contrato
LEIA-SE:

Art.1°- Nomear os servidores como gestor e fiscal e seus respectivos suplentes do Contrato n° 75/2026, celebrado entre esta Secretaria e a empresa KL SERVIÇOS E SERIGRAFIA LTDA - ME , CNPJ sob o nº 01.915.181/0001-49, cujo objeto é a aquisição de fardamentos para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme abaixo:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Gilgleane Silva do Carmo 168051-02 Gestora do Contrato
AntôniaRenata OliveiraRodrigues 70840-02 Suplente de Gestora de Contrato
JoséBosco GonçalvesFilho 57242-01 FiscalSetorialdo Contrato
DarleneLopesFerreira 166320-01 Suplente deFiscalde Contrato

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 04 DE AGOSTO DE 2026.

Ciro Mesquita de Oliveira

Secretário Municipal da Educação


ERRATA (P276320/2026)

NO ATO N° 0453/2026 - SME, publicado no (DOM 29/07/2026), O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 11.199/2021, DOM 13/12/2021, alterada pela Lei n° 11.454, de 22 abril de 2024 e 11.540 de 27 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto n° 16.542, de 15 de dezembro de 2025, alterando o Decreto nº 16.447, DOM 01/08/2025, e de acordo com o Processo n° P276320/2026 . RESOLVE CONVALIDAR e CONCEDER a aprovação no Programa de Financiamento de Pós Graduação a servidora MARGARET MOTA PEDROSA DE LIMA, matrícula nº 4807801, ocupante do cargo de Professor, Onde se lê: “(...) com carga horária de 200 horas mensais (...)”, Leia-se: “(...) com carga horária atual de 50 (cinquenta) horas mensais (...)”, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com exercício funcional na Escola Municipal Nossa Senhora do Sagrado Coração, para fins de ressarcimento na modalidade de indenização à razão de 90% (noventa por cento) do valor pago referente à mensalidade do curso de Mestrado Profissional em Ciências das Religiões da Faculdade Unida de Vitória - UNIDA, que deverá ser efetuada na Folha de Pagamento, limitado ao valor máximo indicado no inciso I ou II do art. 2º, da Lei nº 11.199/2021, DOM 13/12/2021, e no Decreto n° 16.542, de 15 de dezembro de 2025 alterando o Decreto nº 16.447, DOM 01/08/2025, a partir de 29 de junho de 2026. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 04 DE AGOSTO DE 2026.

CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 679/2026 – SMS

Processo Administrativo nº P137016/2025

Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 053/2025.

À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no Decreto Municipal nº 13.353, de 04 de julho de 2022, no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e ainda no Ato nº 2021, do dia 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO a conduta da empresa CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.788.766/0001-05, consubstanciada no descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 570/2024-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saúde para a aquisição de medicamentos injetáveis II; CONSIDERANDO a inexecução total ou parcial do contrato ensejam, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 053/2025, instruído pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN/SELIFOR nos moldes previstos nos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada e emitido opinativo fundamentado; CONSIDERANDO a observância de todas as disposições normativas pertinentes à consecução dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como da proporcionalidade e da razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR , em observância às circunstâncias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Princípios do Interesse Público, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, à CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , considerando o injustificado descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 570/2024-SMS, a sanção administrativa de MULTA, no montante de R$ 13,06 (Treze reais e seis centavos) , e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES , nos termos do que determina a cláusula décima segunda, itens 12.1.2 e 12.1.3, do contrato nº 570/2024, c/c o art. 51, inciso I, do Decreto Municipal nº 13.735/2016, bem como o art. 87, inciso II, da Lei nº 8666/93. §1º. A multa deverá ser recolhida através de depósito ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência 0008-6, à conta 28.854-3 - FMS / Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51 do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do presente ato administrativo, nos termos