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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/08/2026 · pág. 68

DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 299/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P330989/2021, de 10 de Novembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 10/11/2021, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO NOME: MARIA JUCILENE ALVES FERREIRA MATRÍCULA: 42598-02 CARGO: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO REFERÊNCIA: III - 023 ÓRGÃO: 0011 - SME TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

EC nº 41/2003, art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n.º 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.

BASE DE
DISCRIMINAÇ
CÁLCULO R$- 6.347,91
ÃO DE PROVENTOS
CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR(R$)
100 VENCIMENTO - 240 - R$6.347,91
158 REGENCIA DE CLASSE 20 - - R$1.269,58
107 ANUENIO 20 - - R$1.269,58
TOTAL DE P ROVENTO S MENSAIS: R$ 8.887,07

REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 249/2023 - VT, DOM DE 06/12/2023. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de Junho de 2026. ALINE VILAR DE OLIVEIRA

Superintendente do IPM

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 630/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P345823/2021, de 23 de Novembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 23/11/2021, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO

NOME: NOVECY DE OLIVEIRA BENICIO MATRÍCULA: 51042-01 CARGO: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO REFERÊNCIA: III - 023 ÓRGÃO: 0011 - SME TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

EC nº 41/2003, art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991) e Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS

BASE DE
CÁLCULO R$- 6.347,91

CÓDIGO PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA PONTOS VALOR(R$)
100 VENCIMENTO
-
240 - R$6.347,91
107 ANUENIO
20
- - R$1.269,58
158 REGENCIA DE CLASSE
20
- - R$1.269,58
TOTAL DE
PROVENTO
S MENSAIS:
R$ 8.887,07
GA REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 62/2024 -
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO M
ALINE VILAR DE OLIVEIRA
VT, DOM DE
UNICÍPIO,
21/02/2024.
em 14 de Julho
de 2026.

Superintendente do IPM

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO

Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 631/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P342340/2021, de 19 de Novembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 19/11/2021, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO NOME: ADRIANA SILVA ARAUJO MATRÍCULA: 48580-01 CARGO: 265 - PROFESSOR AREA ESPECIFICA REFERÊNCIA: ESP - 024 ÓRGÃO: 0011 - SME TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006 c/c art. 15, § 5º da Lei n° 9103/06; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.