DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 74 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 784/2026 - VTA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P335789/2020, de 07 de Dezembro de 2020, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 07/12/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO NOME: FRANCISCO DA SILVA LIMA MATRÍCULA: 9040-01 CARGO: 201 - OFIC MANUTENCAO REFERÊNCIA: A1 - 027 ÓRGÃO: 0017 - SEGOV TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim
| FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
|---|
art. 3º da EC nº 47/2005; arts. 12, I, c, e 69 da Lei nº 9.103/2006; art. 103, VIII, c/c art. 118 da Lei nº 6.794/1990; arts. 35, I, c, 3, e 49 da Lei nº 9.277/2007 e art. 4º da Lei nº 9.891/2012 (Dif. Ajuste PCCS); art. 113 da Lei nº 6.794/1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
| BASE DE |
CÁLCULO R$- 1.142,78 |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | PROVENTOS | ÍNDICE % | CARGA | PONTOS | VALOR(R$) |
| 100 | VENCIMENTO | - | 180 | - | R$1.142,78 |
| 107 | ANUENIO | 35 | - | - | R$399,97 |
| 131 | PERICULOSIDADE | - | - | - | R$342,83 |
| 300 | DIF.AJUSTE PCCS | - | - | - | R$233,37 |
| TOTAL DE | PROVENTO | S MENSAIS: | R$ 2.118,95 |
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de Julho de 2026.
ALINE VILAR DE OLIVEIRA Superintendente do IPM CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIROSecretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 785/2026 - VT
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P325763/2021, de 08 de Novembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 08/11/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO
NOME: DAMIAO DA SILVA MATRÍCULA: 12047-01 CARGO: 174 - VIGIA REFERÊNCIA: A1 - 027 ÓRGÃO: 0017 - SEGOV TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
art. 32, §1º, da LC nº 298/2021; art. 3º da EC nº 47/2005; arts. 12, I, c, e 69 da Lei nº 9.103/2006; art. 103, VIII, c/c art. 118 da Lei nº 6.794/1990; arts. 35, I, c, 3, e 49 da Lei nº 9.277/2007 e art. 4º da Lei nº 9.891/2012.
| BASE DE |
CÁLCULO R$- 1.142,78 | DISCRIMINAÇ | ÃO DE PROVENTOS |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | PROV | ENTOS | ÍNDICE % | CARGA | PONTOS | VALOR(R$) |
| 100 | VENCIMENTO | - | 180 | - | R$1.142,78 | |
| 300 | DIF.AJUSTE PCCS | - | - | - | R$104,60 | |
| 107 | ANUENIO | 35 | - | - | R$399,97 | |
| TOTAL DE P | ROVENTO | S MENSAIS: | R$ 1.647,35 |
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de Julho de 2026.
ALINE VILAR DE OLIVEIRA
Superintendente do IPM CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 786/2026 - VT
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P333903/2020, de 04 de Dezembro de 2020, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 04/12/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO
NOME: VERONICA MARIA LIMA DO VALE MATRÍCULA: 13560-02 CARGO: 119 - PROF ORIENTADOR DE APRENDIZAGE REFERÊNCIA: ESP - 023 ÓRGÃO: 0011 - SME TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 67, da Lei nº 9.103, de 29.06.2006, Art. 121 e Art. 118 § 3º da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, § 3º acrescido pela Lei nº 6.901 de 25.06.1991, Art. 80, § 8º com a redação da Lei 10.575, de 27.06.2018, Art. 98, III e Art. 103, todos da Lei 5.895 de 13.11.1984, Art. 6º da Lei 9890, de 04.04.2012, Art. 3º, da Lei 9.854-A de 21.12.2011 c/com Art. 4º da Lei 9.891, de 04.04.2012.