DOMFO 10/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 78
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2026 EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024CONTRATANTE : EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. – ETUFOR, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 86.762.622/0001-72.
CONTRATADA : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.554.067/0001-98.
CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de julho de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA : Concede reajuste e reequilíbrio consensual, no percentual consolidado de 10% (dez por cento) cujo valor unitário para o plano enfermaria passará de R$ 280,88 (duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos) para R$ 308,96 (trezentos e oito reais e noventa e seis centavos) e o valor unitário do plano apartamento passará de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) para R$ 457,60 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) passando o valor GLOBAL para R$ 1.994.645,76 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: Fundamenta-se o presente instrumento no art. 124 e 107 da Lei nº 14.133/2021, na cláusula 11.7 do referido Contrato, no Processo Administrativo n° P221403/2026.
DATA DA ASSINATURA : 01 de julho de 2026.
SIGNATÁRIOS : George Dantas Paiva – Diretor Presidente da ETUFOR e Gustavo Henrique Zacharias Ribeiro e Daniel Soares Cavalcanti – Representantes da empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 1132/2026O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
RESOLVE,Autorizar o pagamento da Gratificação por Exercício de Magistério, nos termos da Lei Complementar nº 322, de 11.01.2022, D.O.M de 11.01.2022, ao servidor relacionado no Anexo único deste Ato, pela atuação como instrutor de curso promovido pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Fortaleza.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 17 DE JULHO DE 2026.
Vereador Leonardo Sales Couto BezerraPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 1132/2026
| MATR. | NOME | CURSO | DATA | CARGA HORÁRIA |
TITULAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| C25512 | HELDER ALENCAR VASCONCELOS | OFICINA CRIATIVA DE CANVA | 12.06.2026 | 2 HORAS | GRADUADO |
| * *** *** |
ATO Nº 1173/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 23072026130600020356 de 23.07.2026, e com o Parecer Jurídico da PROJUR-CMFOR Nº 136/2026, de 24.07.2026,
CONSIDERANDO que foi averbado, através da Portaria nº 074/84, de 31.10.1984, o tempo de serviço prestado à 10ª Companhia de Guardas do Ministério do Exército, prevista no Art.121 item II, combinado com o Art. 107 § 2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei nº 4.058 de 02.10.1972, ao servidor Sr. Francisco Eluzardo Pinto de Sousa, matrícula nº 279-A, CPF nº 109.774.903-78, CONSIDERANDO que, embora a mencionada Portaria nº 074/84 tenha sido elaborada e gerado efeitos financeiros, como demonstrado pelas fichas financeiras do servidor, a mesma não foi formalmente publicada à época; CONSIDERANDO que os efeitos jurídicos e administrativos da Portaria nº 074/84 foram plenamente produzidos ao longo dos anos, não restando outra opção senão a de sanar tal omissão, a qual não é de responsabilidade da atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a rever e a corrigir seus próprios atos, assegurando que estes se direcionem ao seu fim legal;
CONSIDERANDO , ainda, o interesse público, que impõe à Administração o dever de zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE:
Publicar a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 074/84
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1053/84 de 21.09.84,
Determina que,
De acordo com o art. 121 item II, combinado com o art. 107 § 2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei nº 4.058, de 02.10.72, seja averbado à fé de ofício de Francisco Eluzardo Pinto de Sousa matriculado sob o número 279-A ocupante do cargo de Motorista C-10, da Secretaria da Câmara Municipal de Fortaleza, o tempo de serviço prestado à 10ª Companhia de Guardas do Ministério do Exército, no total de 5 anos. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 31 DE OUTUBRO DE 1984. DR. JOSÉ FIÚZA GOMES
PRESIDENTE PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 30 DE JULHO DE 2026.
Vereador Leonardo Sales Couto Bezerra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA