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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 9

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

MEGA LOGÍSTICA, localizado no Porto de Vila do Conde, em Barcarena/PA, utilizando, simultaneamente, dois guindastes flutuantes, observadas as seguintes condições operacionais:

§ 1° As características máximas das embarcações autorizadas são:

I - Navio graneleiro (comprimento: 228 m; boca: 32 m; calado máximo: 14,2 m; capacidade: 85.000 toneladas de porte bruto);

II - duas barcaças graneleiras (comprimento: 61,00 m; boca: 13,75 m; calado máximo: 4,50 m; capacidade: 3.350 toneladas de porte bruto);

III - Guindaste flutuante (comprimento: 78,00 m; boca: 18,50 m; calado máximo: 0,95 m; capacidade: 1.069 toneladas de porte bruto); IV - Guindaste flutuante (comprimento: 90,00 m; boca: 22,00 m; calado máximo: 1,50 m; capacidade: 2.300 toneladas de porte bruto); e V - quatro empurradores (comprimento: 20,00 m; boca: 8,00 m; calado: 2,12 m;

propulsão: 1.200 HP).

§ 2° Os limites operacionais para a realização das operações são: velocidade do vento inferior a 15,5 nós e altura de onda inferior a 0,84 m. Caso qualquer desses limites seja atingido, a operação deverá ser imediatamente interrompida. § 3° Durante toda a operação, deverá ser mantido um rebocador em condição de stand-by, com capacidade mínima de tração estática (bollard pull) de 50 toneladas.

§ 4° As manobras de amarração e desamarração deverão ser realizadas no período diurno (entre o nascer e o por do sol), com a maré de enchente.

Art. 2º Após a realização das cinco operações dentro do prazo de 90 (noventa) dias, deverá ser apresentado relatório técnico elaborado por Engenheiro Naval, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo a descrição das operações realizadas e atestando que estas transcorreram de forma segura, para avaliação deste Agente da Autoridade Marítima quanto à concessão da autorização definitiva para a realização da operação. Autoriza a realização de operação de transbordo de granéis sólidos entre embarcações no Quadro de Boias da MEGA LOGÍSTICA. Art. 3º Qualquer incidente ou acidente ocorrido durante as operações deverá ser comunicado imediatamente à CPAOR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 356/CPESFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:

Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES

18JUN2026

3ºSG-FN-CT 10.0652.53 ESDRAS LINS DA SILVA JUNIOR

Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1ºA do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:

3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS

02ABR2026

SD-FN 23.0828.44 RYAN MARQUES DOS SANTOS

15MAI2026

SD-FN 23.0899.46 LEANDERSON DOS SANTOS MOREIRA 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 27MAR2026

SD-FN 22.1169.40 RHUAN BATISTA FELIX DA SILVA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 18JUN2026

SD-FN 23.0778.41 GABRIEL MORAIS ALVES GALASO BATALHÃO DE POLÍCIA DE FUZILEIROS NAVAIS

18JUN2026

SD-FN 21.1205.44 MIQUÉIAS DA SILVA RAYMUNDO

Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1ºA do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:

1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 14MAI2026

SD-FN 25.0639.44 LUCAS DE MELO SILVA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 18JUN2026

SD-FN 23.1161.45 PEDRO PAULO DA SILVA ROSA; e SD-FN 24.0684.46 LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA DE ARAUJO. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

18JUN2026 SD-FN 23.1633.48 JOÃO VITOR PANTOJA PANTOJA 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 02ABR2026

SD-FN 24.1697.49 GABRIEL CARVALHO DA COSTA RESENDE; e

SD-FN 25.0679.40 PEDRO HENRIQUE GUEDES DE OLIVEIRA.

Art. 4º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo.

Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

PORTARIA Nº 364/CPESFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com alínea c do § 3º, §§ 4º e 5º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:

3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

SD-FN 23.3406.22 DAVI BATISTA SANTOS

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

PORTARIA Nº 323/CPESFN, DE 17 DE JULHO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:

1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

10JUN2026

SO-FN-IF 96.0758.72 HELIO RIBEIRO DE BRITO JUNIOR

1º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A

21MAI2026

SO-FN-BD 95.0809.29 JEFFERSON ALESSANDRO BISPO DA SILVA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

25MAI2026 SO-FN-ET 97.0385.12 WALDIGLEISON RAMOS ALVES 18JUN2026 SO-FN-IF 96.1038.25 LUIZ CARLOS VALENTE PINTO 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 02JUN2026 SO-FN-ES 95.0799.98 CHARLES ANDERSON BARRA DE BRITO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 03JUN2026 1ºSG-FN-MO 00.0634.10 FÁBIO FRANCO AJALAS JUNIOR 10JUN2026 SO-FN-IF 95.0820.69 MARCONDE DE ARAUJO BASTOS BASE NAVAL DE NATAL 10JUN2026 2ºSG-FN-IF 95.0855.64 FRANCISCO CLEYTON ARAÚJO CHAVES BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 03JUN2026 SO-FN-CN 95.0411.92 JOCIANO MARTINS DE FREITAS BATALHÃO NAVAL 17JUN2026 SO-FN-CT 96.0771.66 RONALDO SOUZA BATISTA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO AERONAVAL ALMIRANTE JOSÉ MARIA DO AMARAL OLIVEIRA

02JUN2026 SO-FN-IF 95.0801.04 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 01JUN2026 SO-FN-IF 95.0821.40 WILLIANS GONÇALVES DE OLIVEIRA CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO - CENTRO EXPERIMENTAL DE ARAMAR 02JUN2026 SO-FN-AT 95.0414.60 MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO SILVA COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 25MAI2026 SO-FN-IF 97.0806.83 MARCOS VERGILIO DUARTE DE CARVALHO 16JUN2026

SO-FN-IF 95.1294.05 JORGE ALBERTO SILVA DE CASTRO

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

PORTARIA Nº 326/CPESFN, DE 16 DE JULHO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas g e h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), resolve:

Art. 1º Reintegrar e reformar o CB-FN-EF 12.0751.91 RENAN PESSÔA DE NAZARÉ, em 6 de julho de 2026, com proventos correspondentes à graduação que ocupava na ativa, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), por força de acórdão, datado de 24 de junho de 2026, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 0004762-09.2015.4.01.3900, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da SJPA, nos termos do Parecer de Força Executória nº 18968/2026/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º O pagamento de eventuais valores retroativos será na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde o militar serve:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, a 6 de julho de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

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