DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 333/CPESFN, DE 17 DE JULHO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 08JUL2026
CMG (FN) 96.0302.32 FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 339/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 026.000.24364, da JSD/Com4ºDN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 27ABR2026, o SO-FN-IF 95.0489.44 CLEBER LUIZ LOPES DE MORAES, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV, e o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 27ABR2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 342/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria no 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 026.000.19333, da JRS3/CPMM, homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 09ABR2026, o SO-FN-IF 95.0406.09 ADEMAR JOSE DE ALMEIDA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 09ABR2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO CENTRO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO ALMIRANTE MORAES REGO SETOR DE LOGÍSTICA PORTARIA CAMR Nº 12, DE 18 DE MAIO DE 2026O DIRETOR DO CENTRO DE AUXÍLIOS A NAVEGAÇÃO ALMIRANTE MORAES REGO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e aprovadas pela Portaria MB/MD nº41/2026, de 2 de fevereiro de 2026 do Comandante da Marinha, e de acordo com os requisitos no art. 7º e § 1º e § 5º do art. 8º, ambos da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os seguintes militares como Agentes de Contratação:
-
2º SG-FR 06.0676.46 THIAGO CARNEIRO NUNES;
-
2º SG-FR 11.0274.61 GUILHERME DE FIGUEIREDO COSTA BASTOS;
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2º SG-FR 11.0119.80 EDSON FÉLIX;
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3º SG-FR 13.0111.54 JOÃO PAULO BARBOSA DA SILVA; e
-
3º SG-FR 14.0144.75 THIAGO ARAÚJO IRINEU.
Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, os agentes acima serão designados pregoeiros.
Art. 2º Designar os seguintes militares a fim de comporem a Equipe de Apoio e como responsáveis por Dispensa Eletrônica deste Centro:
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1º SG-FR 01.0622.55 RAFAEL SIMÕES LORENZON
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2º SG-FR 06.0676.46 THIAGO CARNEIRO NUNES;
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2º SG-FR 11.0274.61 GUILHERME DE FIGUEIREDO COSTA BASTOS;
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2º SG-FR 11.0119.80 EDSON FÉLIX;
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3º SG-FR 13.0111.54 JOÃO PAULO BARBOSA DA SILVA;
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3º SG-FR 14.0144.75 THIAGO ARAÚJO IRINEU;
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CB-FR 19.0075.91 RODRIGO LEÃO CORRÊA; e
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CB-FR 21.0457.47 ELIEL PEDRO DE LIMA DINIZ.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1/2024, de 5 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
FELIPE TANGARI
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.211/DPM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, e no art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com a antecipação de tutela concedida pelo juízo da 1ªVara Federal de Niterói, nos autos do Processo no 5036786-17.2022.4.02.5101, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no 37020/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, a 1°Ten (RM2-S) 15.1138.41 JÉSSICA LOPES DANTAS, no posto que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Capitão-Tenente, nos termos dos arts. 106, II-A, "a"; 108, V; 109, §§ 1º e 2º; e 110, caput, da Lei nº6.880/80, a contar de 3 de maio de 2022.
Art. 2o Os atrasados devidos à autora, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 8 de julho de 2026, data da intimação da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF VICE-DIRETOR DPM-BSB PORTARIA Nº 463/DPM-BSB, DE 6 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta Diretoria, tendo em vista a constatação de ilegalidade na concessão da aposentadoria, por ausência de tempo de efetivo exercício exigido pelo art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com fulcro no poder de autotutela da Administração Pública, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, e das Súmulas nº 346 e nº 473, do Supremo Tribunal Federal, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 352, de 6 de maio de 2026, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 2026, Seção 2, pág. 12, que aposentou o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, 86.0587.11, Matrícula SIAPE 0978821, ELSON DE ARAUJO COSTA, do grupo/cargo 444/019, NI-S-V, Código de Vaga 564594 (Processo nº 63014.001097/2026-86, do AMRJ/DPM).
Art. 2º O Servidor deverá ser notificado pelo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) para que reassuma suas funções naquela Organização Militar (OM) no prazo máximo de quinze dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 475/DPM-BSB, DE 6 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta Diretoria, e de acordo com o art. 34 da Lei no 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 30 de junho de 2026, a Tecnologista, Matrícula SIAPE 1006799, SILVIA NEIVA LEITE, do grupo/cargo 406/002, NS-A-I, Código de Vaga nº 558819, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, lotada no Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM) (Processo nº 63128.000869/2026-85, do IPqM/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 497/DPM-BSB, DE 6 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta Diretoria, e de acordo com o art. 34 da Lei no 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 4 de de fevereiro de 2026, a Professora do Magistério Superior, do grupo/cargo 705/001, NS-B-III, 74.0030.11, Matrícula SIAPE 2105641, ALCIONE GONÇALVES, Código de Vaga nº 559367, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, lotada no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) (Processo nº 630494.001559/2026-12, do CIAGA/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 508/DPM-BSB, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 964/2025, desta Diretoria, combinado com o estabelecido pelo art. 35 da Lei nº 8.112/1990, e conforme o disposto no Anexo IV do Decreto nº 11.286/2022, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de julho de 2026, o Agente de Atividades Marítimas e Fluviais, 79.1013.48, Matrícula SIAPE 0971082, JULIO BARBOSA, da FCE 1.02, de Chefe de Setor, alocada na Capitania dos Portos de Santos (CPSP), por motivo de falecimento, nos termos da Msg P-311604Z/JUL/2026, da CPSP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA AP ADM-MD Nº 4.118, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O CHEFE DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, o uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 2º, inciso IV, da Portaria GM-MD nº 5.863 e nos termos da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60311.000117/2026-59, resolve:
DESIGNAR O SO-PL CARLOS EDUARDO SILVA LIMA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para para apoiar, como Assessor Técnico, o National Codification Bureau (NCB) do Chile, durante a realização de Compliance Test junto ao Comitê Aliado de Catalogação AC/135 da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), em SantiagoChile, no período de 20 de setembro a 03 de outubro de 2026, incluindo trânsito, com ônus parcial para o Ministério da Defesa, relacionado aos pagamentos de seguro viagem e das metades de valores de diárias.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, em especial ao detalhado no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso II, alínea f do referido Decreto e suas alterações.
Ten. Brig. Ar. MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA
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