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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 37

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES PORTARIA Nº 445, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DA HU BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 do Estatuto Social vigente, considerando a delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, do Ministro de Estado da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado para a HU Brasil, de YANA DE SOUSA RABELO, matrícula Siape nº 167****, empregada pública ocupante do cargo de Médico - Hematologia e Hemoterapia, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG), da Rede HU Brasil, no período de 21 a 28 de setembro de 2026, incluindo o trânsito, para participar do congresso "23rd IMS Annual Meeting and Exposition - International Myeloma Society", em Glasgow, Escócia. (Processo nº 23760.017611/2026-38) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

ARTHUR CHIORO PORTARIA Nº 446, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DA HU BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 do Estatuto Social vigente, considerando a delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, do Ministro de Estado da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado para a HU Brasil, de NAIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA NUNES SOUSA, matrícula Siape nº 351****, empregada pública ocupante do cargo de Enfermeiro, do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), da Rede HU Brasil, no período de 27 a 30 de agosto de 2026, incluindo o trânsito, para participar de reunião de estudo internacional multicêntrico "Reunião de Investigadores do TRPC6I F2F", em Buenos Aires, Argentina. (Processo nº 23533.026248/2026-25)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

ARTHUR CHIORO FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 341, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, resolve:

Exonerar ELLINE DEUZARINA RIBEIRO DE FREITAS, SIAPE nº 2182307, da Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica, FCE 2.10, da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme Processo nº 23038.005841/2026-29.

DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 343, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019 e considerando o constante do Processo nº 23038.006385/2023-91, resolve:

CAPÍTULO I

Da Equipe de Acompanhamento e Revisão do PDTIC

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Acompanhamento e Revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - EAPDTIC, de caráter permanente, destinada a acompanhar, monitorar, avaliar e subsidiar o processo de revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2025-2028) da CAPES . Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Acompanhamento e Revisão do PDTIC (EAPDTIC):

I - Gustavo Jardim Portella, Coordenador da EAPDTIC;

II - Yuri Ghobad da Silva, membro titular da Presidência;

III - Fabiana Paulo do Nascimento, membro suplente da Presidência;

IV - Gisele Novais Costa Ramos, membro titular da Ouvidoria;

V - Francisco Jamersson Arlindo Miranda, membro suplente da Ouvidoria;

VI - Luis André de Carvalho Losi, membro titular da Diretoria de Avaliação - DAV ;

VII - Patricia Amaral, membro suplente da Diretoria de Avaliação - DAV;

IX - Pablo Gabriel Ferreira, membro suplente da Diretoria de Educação Básica - DEB;

XII - Soraia de Queiroz Costa, membro titular da Diretoria de Inovação, Gestão e Conhecimento - DICE; XIII - Luis Fabiano Farias Borges, membro suplente da Diretoria de Inovação, Gestão e Conhecimento - DICE;

XIV - Fabiana Santos Pereira, membro titular da Diretoria de Gestão -

D G ES ;

XV - Pedro Augusto Antunes Lopes, membro suplente da Diretoria de Gestão - DGES ; XVI - Flavio Henrique Souza dos Santos, membro titular da Diretoria de Programas e Bolsas - DPB; XVII - Poliana Oliveira Monteiro, membro suplente da Diretoria de Programas e Bolsas - DPB; XVIII - Idelazil Cristina do Nascimento Talhavini, membro titular da Diretoria de Relações Internacionais - DRI; XIX - Renata Pinheiro Barbosa, membro suplente da Diretoria de Relações Internacionais - DRI; XX - Francisco Araújo de Almeida Neto, membro titular da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e XXI - Gabriel Costa Resende, membro suplente da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI. Parágrafo único. A substituição dos membros titulares e suplentes da EAPDTIC poderá ser realizada mediante indicação do titular da unidade organizacional representada, formalizada no processo administrativo correspondente, independentemente da edição de nova portaria. CAPÍTULO II Das Competências Art. 3º Compete à EAPDTIC:

V - subsidiar tecnicamente a Diretoria de Tecnologia da Informação e o Comitê de Governança Digital com informações, análises e recomendações relativas ao PDTIC; VI - acompanhar a implementação das deliberações do Comitê de Governança Digital relacionadas ao PDTIC; e

VII - exercer outras atividades correlatas relacionadas ao acompanhamento e à revisão do PDTIC.

Art. 4º A Coordenação da EAPDTIC será exercida pelo Diretor de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Compete ao Coordenador da EAPDTIC:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Equipe;

II - representar a EAPDTIC perante o Comitê de Governança Digital;

III - encaminhar às instâncias competentes os pareceres, recomendações e propostas aprovadas pela Equipe; e

IV - acompanhar a implementação das deliberações da EAPDTIC.

Art. 6º Compete aos membros da EAPDTIC:

I - participar das reuniões e deliberações;

II - acompanhar a execução das iniciativas do PDTIC relacionadas à unidade que representam;

III - prestar informações necessárias ao monitoramento do PDTIC;

IV - analisar propostas de revisão do Plano;

V - propor ações de melhoria;

VI - disseminar, no âmbito de sua unidade, as deliberações da EAPDTIC e do Comitê de Governança Digital; e

VII - apresentar, anualmente, o Relatório de Acompanhamento do PDTIC ao Comitê de Governança Digital.

Art. 7º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em seus afastamentos, impedimentos ou ausências, exercendo, durante a substituição, as mesmas atribuições e prerrogativas. Parágrafo único. Nos afastamentos, impedimentos ou ausências do Coordenador da EAPDTIC, a coordenação da Equipe será exercida pelo substituto legal do Diretor de Tecnologia da Informação, designado para substituí-lo no exercício da função.

CAPÍTULO III

Do Funcionamento

Art. 8º A EAPDTIC reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador. § 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou por outro meio eletrônico que possibilite a participação simultânea de seus membros.

§ 2º O quórum para instalação da reunião, em primeira convocação, corresponderá à maioria absoluta dos membros. Não alcançado esse quórum, a reunião poderá ser instalada, em segunda convocação, quinze minutos após o horário inicialmente previsto, com a presença de, no mínimo, um terço dos membros.

§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4º As deliberações da EAPDTIC serão registradas em ata.

§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outras unidades organizacionais, especialistas ou colaboradores cuja participação seja considerada necessária à instrução ou à discussão das matérias constantes da pauta, sem direito a voto. CAPÍTULO IV

Do Processo de Monitoramento e Revisão do PDTIC

Art. 9º O monitoramento e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) observarão as normas do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, bem como os normativos internos da CAPES e as deliberações do Comitê de Governança Digital aplicáveis à matéria.

§ 1º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação coordenar o processo de monitoramento do PDTIC, consolidar as informações de acompanhamento e decidir sobre as matérias de sua competência.

§ 2º Compete à EAPDTIC acompanhar a execução do PDTIC, manifestar-se sobre as propostas de revisão do Plano e submeter ao Comitê de Governança Digital as matérias cuja deliberação seja de competência daquela instância.

§ 3º Compete ao Comitê de Governança Digital deliberar sobre as matérias estratégicas relacionadas ao PDTIC e aprovar as alterações dos Objetivos e ResultadosChave (OKRs), observado o disposto nos normativos aplicáveis.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação, observadas as competências do Comitê de Governança Digital. Art. 11º Revoga-se expressamente a Portaria nº 90, de 10 de abril de 2025. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.713, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por meio do Decreto de 1º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2025, resolve: DISPENSAR o servidor JECONIAS CÂMARA, Matrícula SIAPE n.º 0400538, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, da Função Gratificada FG-01, de Chefe do Departamento Patologia e Medicina Legal, junto a Faculdade de Medicina - FM/UFAM, a partir de 01/09/2026.

TANARA LAUSCHNER PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2026

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por meio do Decreto de 1º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2025, resolve:

Nº 1.724 - AUTORIZAR o afastamento do país do(a) servidor(a) IURY VALENTE DE BESSA, lotado(a) na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - FEEC, para participar do 23rd IFAC World Congress e realizar missão de trabalho na Université Polytechnique Hauts-de-France pelo projeto SAMANTHA (CAPES-COFECUB), em Busan/Coréia do Sul e Valenciennes/França, no período de 20/08/2026 a 07/09/2026, com ônus limitado à Administração Pública Federal.

Nº 1.727 - AUTORIZAR o afastamento do país do(a) servidor(a) WALTER RICARDO BRITO, lotado(a) no Instituto de Ciências Exatas ICE, para cooperação científica em sistemas microfluídicos e testes Point-of-Care Testing (PoCT) na Universidade Fernando Pessoa (Porto/Portugal), no período de 31/08/2026 a 24/09/2026, com ônus limitado à Administração Pública Federal.

Nº 1.734 - AUTORIZAR o afastamento do país do(a) servidor(a) VICENTE FERREIRA DE LUCENA JÚNIOR, lotado(a) na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, a fim de participar da visita à Université Polytechnique Hauts-de-France (UPHF) para uma missão de trabalho do Projeto SAMANTHA, a ser realizada na Cidade de Valenciennes, França, no período de 28/08/2026 a 07/09/2026, com ônus limitado à Administração Pública Federal.

TANARA LAUSCHNER

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