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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 46

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 158, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, conforme competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, incisos I e II, da Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, na Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022, no Decreto de 30 de julho de 2026, publicado na edição nº 143 do Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, e o que consta no e-Processo nº 10265.312537/2026-18, resolve:

Art. 1º A missão a ser exercida pela Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ANDREA COSTA CHAVES, na função de Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Pequim, China, pelo prazo de dois anos, será do tipo permanente e de natureza diplomática. Art. 2º A retribuição no exterior do Auditor-Fiscal de que trata esta Portaria compreenderá as parcelas constantes do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, calculada com base nos índices e fatores de conversão variáveis nela previstas, assim como no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. § 1º O cálculo das parcelas componentes da retribuição no exterior observará a equivalência constante dos Anexos I e II do Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023. § 2º Para cálculo do pagamento do Auxílio-Moradia no exterior, aplicar-se-á o índice 150 da tabela de escalonamento vertical constante do Anexo VI ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, devendo ser observado o fator de conversão para a localidade, fixado no Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022, com alterações posteriores. Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO PORTARIA DE PESSOAL DRJ06 Nº 24, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 06, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:

Designar JIVAGO FÉLIX LOPES DA SILVA, AFRFB, Siapecad 125.561, em exercício na Décima Turma, julgador 'ad hoc' na Segunda Turma, na sessão do dia 25/08/2026.

KARLA REGINA SOUZA PORTARIAS DE PESSOAL DRJ08 DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08 (DRJ08), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de 2020, resolve:

Nº 75 - Designar ARMANDO FERES SADALLA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 66138, em exercício na Segunda Turma, para atuar como julgador Ad Hoc na Décima Sétima Turma de Julgamento da DRJ08, nas sessões dos dias 17/08/2026 e 18/08/2026.

Nº 76 - Designar AMILTON RODRIGUES FONSECA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 64233, em exercício na Segunda Turma, para atuar como julgador Ad Hoc na Décima Segunda Turma de Julgamento da DRJ08, nas sessões dos dias 24/08/2026 e 25/08/2026.

Nº 77 - Designar EMERSON CATURELI, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 65519, em exercício na Vigésima Turma, para atuar como julgador Ad Hoc na Vigésima Primeira Turma de Julgamento da DRJ08, na sessão do dia 18/08/2026.

ROBERTO GRACIANO CAPELLA S EC R E T A R I A - A DJ U N T A CO R R EG E D O R I A ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 662, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 38 da Portaria MF nº 2992, de 9 de dezembro de 2025, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº./-, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa S I M Õ ES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 07.562.057/0001-23.

Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Bruno Vieira Cardoso, matrícula Siape nº 1032885, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Fabiano Ticianeli, matrícula Siape nº 1537289, e a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Anne Mascarenhas Kertzman, matrícula Siape nº 2447747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

RENATA DUARTE TEIXEIRA SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO PORTARIA CODAR Nº 342, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 02/07/2026, Ed. 122, Seção 2, pág. 51, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Marcos Vinicius dos Santos Andrade, lotados e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus-AM, e Sergio Luis Candido, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém-PA e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus-AM. ........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 699, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXVI do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto no art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no e-Processo nº 10120.730254/2017-08, resolve:

Art. 1º Interromper a licença para acompanhamento de cônjuge da Assistente TécnicoAdministrativo AMANDA FATIMA BARRETO DOS REIS, matrícula Siapecad nº 01530057, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, a partir do dia 8 de agosto de 2026. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.

JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES

PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 700, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos XXV e XXVII do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 13042.105260/2026-73, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 682, de 24 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 28 de julho de 2026, seção 2, pág. 33, que designou o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ZENILSON MELO DE C A R V A L H O, matrícula SiapeCad nº 01169623, para exercer o encargo de Substituto do Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (RO), Código FCE 1.07, no período de 10 a 21 de agosto de 2026, em razão da ausência do titular e por estar vago o cargo de Delegado-Adjunto. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS PORTARIAS DE PESSOAL DRF/SLS DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUIS - MA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e o que consta no e-Processo nº 13075.108893/2026-56, resolve:

Nº 14 - Dispensar o Agente Administrativo JOÃO BATISTA OLIVEIRA FURTADO, matrícula SiapeCad nº 00027731, da Função Gratificada de Chefe do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Bacabal - MA, jurisdicionada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, Código FG-3.

Nº 15 - Designar o Assistente Técnico-Administrativo FRANCISCO ROGEANO SOUSA BESERRA, matrícula SiapeCad nº 01975808, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Bacabal - MA, jurisdicionada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, Código FG-3.

CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANCA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE PORTARIA DE PESSOAL ALF/RGE Nº 19, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE RIO GRANDE(RS), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24/08/2023, publicada no DOU de 28/08/2023, resolve:

Dispensar, a partir de 03 de agosto de 2026, o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ALOIR CARVALHO, matrícula Siapecad nº 57533, de exercer a Função Gratificada de Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Rio Grande(RS), código FG- 01.

CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 2.341, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Decreto Nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, na competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MF Nº 1.635, de 16 de outubro de 2024, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle, divulgado pelo Edital STN nº 01, publicado no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2024, Seção 3, p. 101, e homologado pelo Edital STN nº 4, publicado no Diário Oficial da União nº 188, de 27 de setembro de 2024, Seção 3, p. 77, resolve:

Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Auditor Federal de Finanças e Controle os candidatos relacionados no item I do Anexo.

Art. 2º O candidato nomeado fica convocado a apresentar os documentos relacionados no Anexo II, da Portaria STN 1.639, de 17 de outubro de 2024 e retificação publicada Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2024, seção 2, p. 37.

Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-des e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f .

Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos de que trata esta Portaria. § 1º A inspeção médica indicada no caput visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.

§ 2º Os atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos pelos médicos referidos no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 4º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas. Art. 5º Após a posse, os candidatos deverão se apresentar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria do Tesouro Nacional (GEREH/COEPE/STN), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Térreo, Ala A, para fins de entrada em exercício, que deverá ser agendada por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 6º A presente nomeação será considerada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato de provimento ou, nos casos de licença ou afastamento legal constantes do §2º do mesmo artigo, a partir do término do impedimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL CARDOSO LEAL

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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