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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 5

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 149-A, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO I da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028

. .Receita Brut a em 12 Meses (em R$) .Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzi r (em R$)
. .1ªFaixa .Até 180.00 0,00 .4,00% .-
. .2ªFaixa .De 180.000 ,01 a 360.000,00 .7,30% .5.940,00
. .3ªFaixa .De 360.000 ,01 a 720.000,00 .9,50% .13.860,00
. .4ªFaixa .De 720.000 ,01 a 1.800.000,00 .10,70% .22.500,00
. .5ªFaixa .De 1.800.0 00,01 a 3.600.000,00 .14,30% .87.300,00
. .6ªFaixa .De 3.600.0 00,01 a 4.800.000,00 .18,90% .378.000,00
. Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos
. . .IRPJ .CSLL
.CBS
.CPP .ICMS .IBS
. .1ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,33%
.41,50% .34,00% .0,17%
. .2ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,33%
.41,50% .34,00% .0,17%
. .3ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,33%
.42,00% .33,50% .0,17%
. .4ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,33%
.42,00% .33,50% .0,17%
. .5ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,33%
.42,00% .33,50% .0,17%
. .6ªFaixa .13,58% .10,06%
.34,02%
.42,34% .- .-

. .Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,50%

IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 0,17%

Alíquotas do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029

. .Receita Br uta em 12 Meses (em R$) .Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzi r (em R$)
. .1ªFaixa .Até 180.00 0,00 .4,00% .-
. .2ªFaixa .De 180.000 ,01 a 360.000,00 .7,30% .5.940,00
. .3ªFaixa .De 360.000 ,01 a 720.000,00 .9,50% .13.860,00
. .4ªFaixa .De 720.000 ,01 a 1.800.000,00 .10,70% .22.500,00
. .5ªFaixa .De 1.800.0 00,01 a 3.600.000,00 .14,30% .87.300,00
. .6ªFaixa .De 3.600.0 00,01 a 4.800.000,00 .18,90% .378.000,00
. Fa i x a s Partilha do
(Vigência: 1
Para o ano-
.Percentual
Simples Nacional - Comé
º/1/2029 a 31/12/2029)
calendário 2029
de Repartição dos Tributos
rcio
. . .IRPJ .CSLL
.CBS
.CPP .ICMS .IBS
. .1ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,50%
.41,50% .30,60% .3,40%
. .2ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,50%
.41,50% .30,60% .3,40%
. .3ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,50%
.42,00% .30,15% .3,35%
. .4ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,50%
.42,00% .30,15% .3,35%
. .5ªFaixa .5,50% .3,50%
.15,50%
.42,00% .30,15% .3,35%
. .6ªFaixa .13,50% .10,00%
.34,40%
.42,10% .- .-

. .Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 30,15%

IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 3,35%

Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2030 a 31/12/2030) Para o ano-calendário 2030

. Fa i x a s .Percentual de Repartição do s Tributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ICMS .IBS
. .1ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .27,20% .6,80%
. .2ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .27,20% .6,80%
. .3ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .26,80% .6,70%
. .4ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .26,80% .6,70%
. .5ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .26,80% .6,70%
. .6ªFaixa .13,50% .10,00% .34,40% .42,10% .- .-

. .Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos destes impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 26,80% IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 6,70%

Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031

. Fa i x a s .Percentual de Repartição do s Tributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ICMS .IBS
. .1ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .23,80% .10,20%
. .2ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .23,80% .10,20%
. .3ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .23,45% .10,05%
. .4ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .23,45% .10,05%
. .5ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .23,45% .10,05%
. .6ªFaixa .13,50% .10,00% .34,40% .42,10% .- .-

. .Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 23,45%

IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 10,05%

Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032

. Fa i x a s .Percentual de Repartição do s Tributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ICMS .IBS
. .1ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .20,40% .13,60%
. .2ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .20,40% .13,60%
. .3ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .20,10% .13,40%
. .4ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .20,10% .13,40%
. .5ªFaixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .20,10% .13,40%
. .6ªFaixa .13,50% .10,00% .34,40% .42,10% .- .-

. .Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 20,10% IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 13,40%

Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2033) A partir do ano-calendário 2033

. Fa i x a s .Percentuald eRepartição dosTri butos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .IBS
. .1ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .34,00%
. .2ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .34,00%
. .3ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .33,50%
. .4ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .33,50%
. .5ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .33,50%
. .6ª Faixa .13,50% .10,00% .34,40% .42,10% .-

. .Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,50%

ANEXO II da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028

. .Receita Bru ta em 12 Mes es (em R$)
.Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzir (
em R$)
. .1ª Faixa
. .2ª Faixa
.Até180.
.De180.0
000,00
.4,50%
.-
00,01a 360.000,00
.7,80%
.5.940,00
. .3ª Faixa .De 360.0 00,01a720.000,00
.10,00%
.13.860,00
. .4ª Faixa .De720.0 00,01a1.800.000,00
.11,20%
.22.500,00
. .5ª Faixa .De1.800 .000,01a 3.600.000,00
.14,70%
.85.500,00
. .6ª Faixa .De 3.600 .000,01a4.800.000,00
.29,90%
.720.000,00
. Fa i x a s .Percentual deRepartição dosTributos
. . .IRPJ .CSLL
.CBS
.CPP
.IPI
.ICMS
.IBS
. .1ª Faixa .5,50% .3,50%
.13,85%
.37,50%
.7,50%
.32,00%
.0,15%
. .2ª Faixa .5,50% .3,50%
.13,85%
.37,50%
.7,50%
.32,00%
.0,15%
. .3ª Faixa
. .4ª Faixa
.5,50%
.5,50%
.3,50%
.13,85%
.37,50%
.7,50%
.32,00%
.3,50%
.13,85%
.37,50%
.7,50%
.32,00%
.0,15%
.0,15%
. .5ª Faixa .5,50% .3,50%
.13,85%
.37,50%
.7,50%
.32,00%
.0,15%
. .6ª Faixa
. .Quando o
percentuais
ICMS: {[(RBT1
IBS:{[(RBT12
.8,53%
valor do RBT1
efetivos de IC
2 x 21%) - R$ x 14,70%)- R
Alíquotas
(Vigência:
A partir d
.7,53%
.25,22%
.23,59%
.35,13%
.-
2 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não excede
MS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
125.640,00]/RBT12} x 33,50%
$ 85.500,00]/RBT12}x0,15%
do Simples Nacional - Indústria
1º/1/2029)
o ano-calendário 2029
.-
r o sublim
. .Receita Bru ta em 12 Mes es (em R$)
.Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzir (
em R$)
. .1ª Faixa .Até180. 000,00
.4,50%
.-
. .2ª Faixa .De180.0 00,01a 360.000,00
.7,80%
.5.940,00
. .3ª Faixa
. .4ª Faixa
.De 360.0
.De720.0
00,01a720.000,00
.10,00%
.13.860,00
00,01a1.800.000,00
.11,20%
.22.500,00
. .5ª Faixa .De1.800 .000,01a 3.600.000,00
.14,70%
.85.500,00
. .6ª Faixa .De 3.600 .000,01a4.800.000,00
.30,00%
.720.000,00
Partilha d
(Vigência:
o Simples Nacional - Indústria
1º/1/2029 a 31/12/2029)

Para o an

o-calendário 2029
. Fa i x a s .Percentual deRepartição dosTributos
. .
. .1ª Faixa
.IRPJ
.5,50%
.CSLL
.CBS
.CPP
.IPI
.ICMS
.3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.28,80%
.IBS
.3,20%
. .2ª Faixa .5,50% .3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.28,80%
.3,20%
. .3ª Faixa .5,50% .3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.28,80%
.3,20%
. .4ª Faixa .5,50% .3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.28,80%
.3,20%
. .5ª Faixa .5,50% .3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.28,80%
.3,20%
. .6ª Faixa .8,50% .7,50%
.25,50%
.23,50%
.35,00%
.-
.-
. .Quando o
percentuais
ICMS: {[(RBT1
IBS:{[(RBT12
. Fa i x a s
valor do RBT1
efetivos de IC
2 x 21%) - R$ x 14,70%)- R
(Vigência:
Para o an
.Percentual
2 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não excede
MS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
125.640,00]/RBT12} x 30,15%
$ 85.500,00]/RBT12}x3,20%
1º/1/2030 a 31/12/2030)
o-calendário 2030
deRepartição dosTributos
r o sublim
. . .IRPJ .CSLL
.CBS
.CPP
.IPI
.ICMS
.IBS
. .1ª Faixa .5,50% .3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.25,60%
.6,40%
. .2ª Faixa .5,50% .3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.25,60%
.6,40%
. .3ª Faixa .5,50% .3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.25,60%
.6,40%
. .4ª Faixa
. .5ª Faixa
.5,50%
.5,50%
.3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.25,60%
.3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.25,60%
.6,40%
.6,40%
. .6ª Faixa .8,50% .7,50%
.25,50%
.23,50%
.35,00%
.-
.-
. .Quando o
percentuais
ICMS: {[(RBT1
IBS:{[(RBT12
. Fa i x a s
valor do RBT1
efetivos de IC
2 x 21%) - R$ x 14,70%)- R
(Vigência:
Para o an
.Percentual
2 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não excede
MS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
125.640,00]/RBT12} x 26,80%
$ 85.500,00]/RBT12}x6,40%
1º/1/2031 a 31/12/2031)
o-calendário 2031
deRepartição dosTributos




r o sublim
. .
. .1ª Faixa
.IRPJ
.5,50%
.CSLL
.CBS
.CPP
.IPI
.ICMS
.3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.22,40%
.IBS
.9,60%
.2ª Faixa .550% .350%
.1400%
.3750%
.750%
.2240%
.960%
.
. .3ª Faixa
,
.5,50%
,
,
,
,
,
.3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.22,40%
,
.9,60%
. .4ª Faixa
.5,50%
.3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.22,40%




.9,60%
. .5ª Faixa
. .6ª Faixa
.5,50%
.8,50%
.3,50%
.14,00%
.37,50%
.7,50%
.22,40%
.7,50%
.25,50%
.23,50%
.35,00%
.-
.9,60%
.-

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50% IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 0,15%

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 23,45% IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 9,60%

5

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