Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 6

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 149-A , segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

(Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032

. Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .IPI .ICMS .IBS
. .1ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80%
. .2ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80%
. .3ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80%
. .4ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80%
. .5ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80%
. .6ªFaixa .8,50% .7,50% .25,50% .23,50% .35,00% .- .-

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:

ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 20,10%

IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 12,80%

(Vigência: 1º/1/2033)

A partir do ano-calendário 2033

. Fa i x a s .Percentual de Repartição d os Tributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .IPI .IBS
. .1ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00%
. .2ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00%
. .3ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00%
. .4ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00%
. .5ªFaixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00%
. .6ªFaixa .8,50% .7,50% .25,50% .23,50% .35,00% .-

. .Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 32,00%

ANEXO III da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28% (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028

. .Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
.Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzir (e
m R$)
. .1ªFaixa .Até 180.000,00
.6,00%
.-
. .2ªFaixa .De 180.000,01 a 360.000,00
.11,20%
.9.360,00
. .3ªFaixa .De 360.000,01 a 720.000,00
.13,50%
.17.640,00
. .4ªFaixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00
.16,00%
.35.640,00
. .5ªFaixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
.21,00%
.125.640,00
. .6ªFaixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
.32,90%
.648.000,00
. Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos
. . .IRPJ
.CSLL
.CBS
.CPP
.ISS (*)
.IBS
. .1ªFaixa .4,00%
.3,50%
.15,43%
.43,40%
.33,50%
.0,17%
. .2ªFaixa .4,00%
.3,50%
.16,91%
.43,40%
.32,00%
.0,19%
. .3ªFaixa .4,00%
.3,50%
.16,41%
.43,40%
.32,50%
.0,19%
. .4ªFaixa .4,00%
.3,50%
.16,41%
.43,40%
.32,50%
.0,19%
. .5ªFaixa .4,00%
.3,50%
.15,43%
.43,40%
.33,50% (*)
.0,17%
. .6ªFaixa .35,09%
.15,04%
.19,29%
.30,58%
.-
.-
. .(*) O percentu
tributos federai
superior a 14,9
al efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma p
s da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíq
2537%, a repartição será:
roporcional, aos
uota efetiva for
. . .IRPJ
.CSLL
.CBS
.CPP
.ISS
.IBS
. .5ª Faixa, com
alíquota
efetiva
superior
a
14,93%
.(Alíquota
efetiva - 5%) x
6,02%
.(Alíquota
efetiva - 5%) x
5,26%
.(Alíquota
efetiva - 5%) x
23,20%
.(Alíquota
efetiva - 5%) x
65,26%
.Percentual de
ISS
fixo
em
5%
.(Alíquota
efetiva - 5%) x
0,26%

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50% IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 0,17%

Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28% (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029

. .Receita Bruta e m 12 Meses (em R$) .Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzir (em R$)
. .1ªFaixa .Até 180.000,00 .6,00% .-
. .2ªFaixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .11,20% .9.360,00
. .3ªFaixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .13,50% .17.640,00
. .4ªFaixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .16,00% .35.640,00
. .5ªFaixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .21,00% .125.640,00
. .6ªFaixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .33,00% .648.000,00

Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28% (Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029)

Para o ano-calendário 2029

. Fa i x a s .Percentual de Repartição dos T ributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS (*) .IBS
. .1ªFaixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .30,15% .3,35%
. .2ªFaixa .4,00% .3,50% .17,10% .43,40% .28,80% .3,20%
. .3ªFaixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .29,25% .3,25%
. .4ªFaixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .29,25% .3,25%
. .5ªFaixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .30,15% (*) .3,35%
. .6ªFaixa .35,00% .15,00% .19,50% .30,50% .- .-
. .(*) O percentu
aos tributos fed
for superior a 1
al efetivo máxim
erais da mesma
4,92537%, a rep
o devido ao ISS
faixa de receita
artição será:
será de 4,5%, tra
bruta anual. Sen
nsferindo-se a d
do assim, na 5ª
iferença, de form
faixa, quando a
a proporcional,
alíquota efetiva
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS .IBS
. .5ª Faixa, com
alíquota
efetiva
superior
a
14,92537%
.(Alíquota
efetiva - 4,5%)
x 5,73%
.(Alíquota
efetiva - 4,5%)
x 5,01%
.(Alíquota
efetiva - 4,5%)
x 22,33%
.(Alíquota
efetiva - 4,5%)
x 62,13%
.Percentual de
ISS
fixo
em
4,5%
.(Alíquota
efetiva - 4,5%)
x 4,8%

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS:{[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 30,15% IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 3,35%

(Vigência: 1º/1/2030) A partir do ano-calendário 2030

. Fa i x a s .Percentual de Repartição dos T ributos
. . .IRPJ
.CSLL
.CBS .CPP .ISS(*) .IBS
. .1ª Faixa .4,00%
.3,50%
.15,60% .43,40% .26,80% .6,70%
. .2ª Faixa .4,00%
.3,50%
.17,10% .43,40% .25,60% .6,40%
. .3ª Faixa .4,00%
.3,50%
.16,60% .43,40% .26,00% .6,50%
. .4ª Faixa .4,00%
.3,50%
.16,60% .43,40% .26,00% .6,50%
. .5ª Faixa .4,00%
.3,50%
.15,60% .43,40% .26,80% (*) .6,70%
. .6ª Faixa .35,00%
.15,00%
.19,50% .30,50% .- .-
. .(*) O percentu
tributos federai
superior a 14,9
. .
al efetivo máximo devido ao ISS s
s da mesma faixa de receita brut
2537%,a repartição será:
.IRPJ
.CSLL
erá de 4%, transf
a anual. Sendo
.CBS
erindo-se a difer
assim, na 5ª faix
.CPP
ença, de forma p
a, quando a alíq
.ISS
roporcional, aos
uota efetiva for
.IBS
. .5ª Faixa, com
alíquota
efetiva
superior
a
14,92537%
.(Alíquota
efetiva - 4%) x
5,46%
.(Alíquota
efetiva - 4%) x
4,78%
.(Alíquota
efetiva - 4%) x
21,31%
.(Alíquota
efetiva - 4%) x
59,29%
.Percentual de
ISS
fixo
em
4,0%
.(Alíquota
efetiva - 4%) x
9,15%

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 26,80% IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 6,70%

(Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031

. Fa i x a s .Percentual de Repartição dos T ributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS(*) .IBS
. .1ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .23,45% .10,05%
. .2ª Faixa .4,00% .3,50% .17,10% .43,40% .22,40% .9,60%
. .3ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .22,75% .9,75%
. .4ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .22,75% .9,75%
. .5ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .23,45% (*) .10,05%
. .6ª Faixa .35,00% .15,00% .19,50% .30,50% .- .-
. .(*) O percentu
aos tributos fed
for superior a
al efetivo máxim
erais da mesma
14,92537%,a rep
o devido ao ISS
faixa de receita
artição será:
será de 3,5%, tra
bruta anual. Sen
nsferindo-se a d
do assim, na 5ª
iferença, de for
faixa, quando a
ma proporcional,
alíquota efetiva
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS .IBS
. .5ª Faixa, com
alíquota
efetiva

.(Alíquota
efetiva - 3,5%)
x 5,23%
.(Alíquota
efetiva - 3,5%)
x 4,57%
.(Alíquota
efetiva - 3,5%)
x 20,38%
.(Alíquota
efetiva - 3,5%)
x 56,69%
.Percentual de
ISS
fixo
em
3,5%
.(Alíquota
efetiva - 3,5%)
x 13,13%
superior
a
14,92537%
. .Quando o val
percentuais efe
ISS: {[(RBT12 x 2
IBS:{[(RBT12 x 2
(V
P
or do RBT12 for
tivos de ISS e IBS
1%) - R$ 125.64
1%)- R$125.64
igência: 1º/1
ara o ano-cal
superior ao limi
serão calculado
0,00]/RBT12} x 2
0,00]/RBT12}x 1
/2032 a 31/1
endário 2032
te da 5ª faixa,
s conforme seg
3,45%
0,05%
2/2032)

para a parcela q
ue, respectivame
ue não exceder
nte:
o sublimite, os
. Fa i x a s .Percentual de Repartição dos T ributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS(*) .IBS
. .1ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .20,10% .13,40%
. .2ª Faixa .4,00% .3,50% .17,10% .43,40% .19,20% .12,80%
. .3ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .19,50% .13,00%
. .4ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .19,50% .13,00%
. .5ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .20,10% (*) .13,40%
. .6ª Faixa .35,00% .15,00% .19,50% .30,50% .- .-
. .(*) O percentu
tributos federai
superior a 14,9
al efetivo máximo
s da mesma faix
2537%,a repartiç
devido ao ISS s
a de receita brut
ão será:
erá de 3%, transf
a anual. Sendo
erindo-se a difer
assim, na 5ª faix
ença, de forma p
a, quando a alíq
roporcional, aos
uota efetiva for
. . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS .IBS
. .5ª Faixa, com
alíquota
efetiva
superior
a
14,92537%
.(Alíquota
efetiva - 3%) x
5,01%
.(Alíquota
efetiva - 3%) x
4,38%
.(Alíquota
efetiva - 3%) x
19,52%
.(Alíquota
efetiva - 3%) x
54,32%
.Percentual de
ISS
fixo
em
3,0%
.(Alíquota
efetiva - 3%) x
16,77%

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 20,10% IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 13,40%

(Vigência: 1º/1/2033)

A partir do ano-calendário 2033

. Fa i x a s
. .
.Percentual d
.IRPJ
e Repartição dos Tri
.CSLL
butos
.CBS
.CPP .IBS
. .1ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .33,50%
. .2ª Faixa .4,00% .3,50% .17,10% .43,40% .32,00%
. .3ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .32,50%
. .4ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .32,50%
. .5ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .33,50%
. .6ª Faixa .35,00% .15,00% .19,50% .30,50% .-

. .Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50%

ANEXO IV da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028

. .Receita Bruta em 12 Meses (em R$) .Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzir (em R$)
. .1ª Faixa .Até 180.000,00 .4,50% .-
. .2ª Faixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .9,00% .8.100,00
. .3ª Faixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .10,20% .12.420,00
. .4ª Faixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .14,00% .39.780,00
. .5ª Faixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .22,00% .183.780,00
. .6ª Faixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .32,90% .828.000,00

6

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026081000006