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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 7

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 149-A, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

. Fa i x a s .Percentual de Rep artição dos Tributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .ISS (*) .IBS
. .1ªFaixa .18,80% .15,20% .21,26% .44,50% .0,24%
. .2ªFaixa .19,80% .15,20% .24,73% .40,00% .0,27%
. .3ªFaixa .20,80% .15,20% .23,74% .40,00% .0,26%
. .4ªFaixa .17,80% .19,20% .22,75% .40,00% .0,25%
. .5ªFaixa .18,80% .19,20% .21,76% .40,00% (*) .0,24%
. .6ªFaixa .53,71% .21,59% .24,70% .- .-
. .(*) O percentua
tributos federais
superior a 12,5%
l efetivo máximo de
da mesma faixa d
, a repartição será
vido ao ISS será de
e receita bruta anua
:
5%, transferindo-se
l. Sendo assim, na
a diferença, de form
5ª faixa, quando a a
a proporcional, aos
líquota efetiva for
. . .IRPJ .CSLL .CBS .ISS (*) .IBS
. .5ª Faixa, com
alíquota
efetiva
superior
a
12,5%
.(Alíquota efetiva
- 5%) x 31,33%
.(Alíquota efetiva
- 5%) x 32,00%
.(Alíquota efetiva
- 5%) x 36,27%
.Percentual de ISS
fixo em 5%
.(Alíquota efetiva
- 5%) x 0,40%

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 40,00% IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 0,24%

Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do art. 25 (Vigência: 1º/1/2029)

A partir do ano-calendário 2029

. .Receita Bruta e m 12 Meses (em R$) .Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzir (em R$)
. .1ªFaixa .Até 180.000,00 .4,50% ._
. .2ªFaixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .9,00% .8.100,00
. .3ªFaixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .10,20% .12.420,00
. .4ªFaixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .14,00% .39.780,00
. .5ªFaixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .22,00% .183.780,00
. .6ªFaixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .33,00% .828.000,00
Partilha do Simpl
relacionados no inciso IV do
(Vigência: 1º/1/2
Para o ano-calen
Fa i x a s
Percentual de Re
es Nacional - R
§ 1º do art. 25
029 a 31/12/202
dário 2029
artição dos Tributos
eceitas decorre

9)
ntes da presta ção de serviços
.
.
. .
.IRPJ

.CSLL
.CBS .ISS (*) .IBS
. .1ªFaixa
.18,80%
.15,20% .21,50% .40,05% .4,45%
. .2ªFaixa
.19,80%
.15,20% .25,00% .36,00% .4,00%
. .3ªFaixa
.20,80%
.15,20% .24,00% .36,00% .4,00%
. .4ªFaixa
.17,80%
ªi
.19,20%
2
.23,00%
22
.36,00%
*
.4,00%
. .5Faxa
.18,80%
. .6ªFaixa
.53,50%
. .(*) O percentual efetivo máximo d
aos tributos federais da mesma fai
for superior a 12,5%, a repartição
.19,0%
.21,50%
evido ao ISS será de
xa de receita bruta a
será:
.,00%
.25,00%
4,5%, transferindo-
nual. Sendo assim,
.36,00% ()
.-
se a diferença, de f
na 5ª faixa, quando
.4,00%
.-
orma proporcional,
a alíquota efetiva
. .
.IRPJ
.CSLL .CBS .ISS (*) .IBS
. .5ª Faixa, com
alíquota
.(Alíquota efetiva
- 4,5%) x 29,38%
.(Alíquota efetiva
- 4,5%) x 30,00%
.(Alíquota efetiva
- 4,5%) x 34,38%
.Percentual de ISS
fixo em 4,5%
.(Alíquota efetiva
- 4,5%) x 6,25%
efetiva
suerior
a
p

12,5%
. .Quando o valor do RBT12 for sup
percentuais efetivos de ISS e IBS se
ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,0
erior ao limite da 5
rão calculados confo
0]/RBT12} x 36,00%
ª faixa, para a pa
rme segue, respec
rcela que não exced
tivamente:
er o sublimite, os
IBS: {[(RBT12 x 22%)-R$ 183.780,0
(Vigência: 1º/1/2
A partir do ano-c
i
l d
0]/RBT12} x 4,00%
030)
alendário 2030
iã d ib
. Fa x a s
.Percentua e Rep
. .
.IRPJ
artço os Trutos
.CSLL
.CBS .ISS (*) .IBS
. .1ªFaixa
.18,80%
. .2ªFaixa
.19,80%
.15,20%
.15,20%
.21,50%
.25,00%
.35,60%
.32,00%
.8,90%
.8,00%
. .3ªFaixa
.20,80%
.15,20% .24,00% .32,00% .8,00%
. .4ªFaixa
.17,80%

.19,20%
.23,00%
.32,00%
.8,00%
. .5ªFaixa
.18,80%
.19,20% .22,00% .32,00% (*) .8,00%
. .6ªFaixa
.53,50%
.21,50% .25,00% .- .-
. .(*) O percentual efetivo máximo de vido ao ISS será de 4 %, transferindo-se a diferença, de form a proporcional, aos
tributos federais da mesma faixa d e receita bruta anua l. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 12,5%, a repartição será :
. .
.IRPJ
.CSLL .CBS .ISS (*) .IBS
. .5ª Faixa, com
alíquota
efetiva
.(Alíquota efetiva
- 4%) x 27,65%
.(Alíquota efetiva
- 4%) x 28,24%
.(Alíquota efetiva
- 4%) x 32,35%
.Percentual de ISS
fixo em 4,0%
.(Alíquota efetiva
- 4%) x 11,76%
superior
a
12,5%
. .Quando o valor do RBT12 for sup
erior ao limite da 5
ª faixa, para a pa
rcela que não exced
er o sublimite, os
percentuais efetivos de ISS e IBS se
ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,0
rão calculados confo
0]/RBT12} x 32,00%
rme segue, respec tivamente:
IBS: {[(RBT12 x 22%)-R$ 183.780,0 0]/RBT12} x 8,00%
(Vigência: 1º/1/2 031 a 31/12/203 1)

Para o ano-calen


dário 2031
. Fa i x a s
.Percentual de Rep

IRPJ
artição dos Tributos
CSLL
CBS ISS (*) IBS
. .
.

.
.
.
.
. .1ªFaixa
.18,80%
.15,20% .21,50% .31,15% .13,35%
. .2ªFaixa
.19,80%
. .3ªFaixa
.20,80%
.15,20%
.15,20%
.25,00%
.24,00%
.28,00%
.28,00%
.12,00%
.12,00%
.4ªFaixa
.1780%
.1920% .2300% .2800% .1200%
.
,
. .5ªFaixa
.18,80%
,
.19,20%
,
.22,00%
,
.28,00% (*)
,
.12,00%
. .6ªFaixa
.53,50%
.21,50% .25,00% .- .-
. .(*) O percentual efetivo máximo d
aos tributos federais da mesma fai
evido ao ISS será de
a de receita bruta a
3,5%, transferindo-
nual Sendo assim
se a diferença, de f
na 5ª faixa quand
orma proporcional,
a alíquota efetiva

for superior a 12,5%, a repartição

será:
. , ,
. .
.IRPJ
.CSLL .CBS .ISS (*) .IBS
. .5ª Faixa, com
.(Alíquota efetiva
.(Alíquota efetiva .(Alíquota efetiva
.Percentual de ISS
.(Alíquota efetiva
alíquota
- 3,5%) x 26,11%
- 3,5%) x 26,67% - 3,5%) x 30,56% fixo em 3,5% - 3,5%) x 16,67%
efetiva
superior
a
12,5%

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 28,00% IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 12,00%

(Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032

. Fa i x a s .Percentual de Rep artição dos Tributos
. . .IRPJ .CSLL .CBS .ISS (*) .IBS
. .1ªFaixa .18,80% .15,20% .21,50% .26,70% .17,80%
. .2ªFaixa .19,80% .15,20% .25,00% .24,00% .16,00%
. .3ªFaixa .20,80% .15,20% .24,00% .24,00% .16,00%
. .4ªFaixa .17,80% .19,20% .23,00% .24,00% .16,00%
. .5ªFaixa .18,80% .19,20% .22,00% .24,00% (*) .16,00%
. .6ªFaixa .53,50% .21,50% .25,00% .- .-
. .(*) O percentu
tributos federai
superior a 12,5
al efetivo máximo de
s da mesma faixa d
%, a repartição será
vido ao ISS será de
e receita bruta anua
:
3%, transferindo-se
l. Sendo assim, na
a diferença, de form
5ª faixa, quando a a
a proporcional, aos
líquota efetiva for
. . .IRPJ .CSLL .CBS .ISS (*) .IBS
. .5ª Faixa, com
alíquota
efetiva
superior
a
12,5%
.(Alíquota efetiva
- 3%) x 24,74%
.(Alíquota efetiva
- 3%) x 25,26%
.(Alíquota efetiva
- 3%) x 28,95%
.Percentual de ISS
fixo em 3,0%
.(Alíquota efetiva
- 3%) x 21,05%

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 24,00%

IBS: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 16,00%

(Vigência: 1º/1/2033 a 31/12/2033) Para o ano-calendário 2033

. Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos
. . .IRPJ
.CSLL
.CBS
.IBS
. .1ªFaixa .18,80%
.15,20%
.21,50%
.44,50%
. .2ªFaixa .19,80%
.15,20%
.25,00%
.40,00%
. .3ªFaixa .20,80%
.15,20%
.24,00%
.40,00%
. .4ªFaixa .17,80%
.19,20%
.23,00%
.40,00%
. .5ªFaixa .18,80%
.19,20%
.22,00%
.40,00%
. .6ªFaixa .53,50%
.21,50%
.25,00%
.-

. .Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 22%) - R$ 183.780,00]/RBT12} x 40,00%

ANEXO V da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25, quando o fator "r" for inferior a 28% (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028

. .Receita Brut a em 12 Meses (em R$) .Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzi r (em R$)
. .1ªFaixa .Até 180.00 0,00 .15,50% .-
. .2ªFaixa .De 180.000 ,01 a 360.000,00 .18,00% .4.500,00
. .3ªFaixa .De 360.000 ,01 a 720.000,00 .19,50% .9.900,00
. .4ªFaixa .De 720.000 ,01 a 1.800.000,00 .20,50% .17.100,00
. .5ªFaixa .De 1.800.0 00,01 a 3.600.000,00 .23,00% .62.100,00
. .6ªFaixa .De 3.600.0 00,01 a 4.800.000,00 .30,40% .540.000,00
. Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos
. . .IRPJ .CSLL
.CBS
.CPP .ISS .IBS
. .1ªFaixa .25,00% .15,00%
.16,96%
.28,85% .14,00% .0,19%
. .2ªFaixa .23,00% .15,00%
.16,96%
.27,85% .17,00% .0,19%
. .3ªFaixa .24,00% .15,00%
.17,95%
.23,85% .19,00% .0,20%
. .4ªFaixa .21,00% .15,00%
.18,94%
.23,85% .21,00% .0,21%
. .5ªFaixa .23,00% .12,50%
.16,96%
.23,85% .23,50% .0,19%
. .6ªFaixa .35,10% .15,54%
.19,78%
.29,58% .- .-

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,50% IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 0,19%

Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25, quando o fator "r" for inferior a 28% (Vigência: 1º/1/2029)

A partir do ano-calendário 2029

. .Receita Brut a em 12 Meses (em R$)
.Alíquota
Nominal
.Valor a Deduzir (e m R$)
. .1ªFaixa .Até 180.000 ,00
.15,50%
.-
. .2ªFaixa .De 180.000 ,01 a 360.000,00
.18,00%
.4.500,00
. .3ªFaixa .De 360.000 ,01 a 720.000,00
.19,50%
.9.900,00
. .4ªFaixa .De 720.000 ,01 a 1.800.000,00
.20,50%
.17.100,00
. .5ªFaixa .De 1.800.00 0,01 a 3.600.000,00
.23,00%
.62.100,00
. .6ªFaixa .De 3.600.00 0,01 a 4.800.000,00
.30,50%
.540.000,00
inciso V do Partilha do
§ 1º do art
(Vigência: 1º
Para o ano-c
Simples Nacional - Receitas de presta
. 25, quando o fator "r" for inferior
/1/2029 a 31/12/2029)
alendário 2029
ção de serviços
a 28%
descritos no
. Fa i x a s .Percentual d e Repartição dos Tributos
. . .IRPJ .CSLL
.CBS
.CPP
.ISS .IBS
. .1ªFaixa .25,00% .15,00%
.17,15%
.28,85%
.12,60% .1,40%
. .2ªFaixa .23,00% .15,00%
.17,15%
.27,85%
.15,30% .1,70%
. .3ªFaixa .24,00% .15,00%
.18,15%
.23,85%
.17,10% .1,90%
. .4ªFaixa .21,00% .15,00%
.19,15%
.23,85%
.18,90% .2,10%
. .5ªFaixa .23,00% .12,50%
.17,15%
.23,85%
.21,15% .2,35%
. .6ªFaixa .35,00% .15,50%
.20,00%
.29,50%
.- .-
. .Quando o v
percentuais e
ISS: {[(RBT12
IBS: {[(RBT12
alor do RBT12 f
fetivos de ISS e
x 23%) - R$ 62.1
x 23%)-R$ 62.1
or superior ao limite da 5ª faixa, para a parce
IBS serão calculados conforme segue, respectiv
00,00]/RBT12} x 21,15%
00,00]/RBT12} x 2,35%
la que não exceder
amente:
o sublimite, os

(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030) A partir do ano-calendário 2030

. Fa i x a s
. .
.Percentual
.IRPJ
de Repartição do
.CSLL
s Tributos
.CBS
.CPP .ISS .IBS
. .1ªFaixa .25,00% .15,00% .17,15% .28,85% .11,20% .2,80%
. .2ªFaixa .23,00% .15,00% .17,15% .27,85% .13,60% .3,40%
. .3ªFaixa .24,00% .15,00% .18,15% .23,85% .15,20% .3,80%
. .4ªFaixa .21,00% .15,00% .19,15% .23,85% .16,80% .4,20%
. .5ªFaixa .23,00% .12,50% .17,15% .23,85% .18,80% .4,70%
. 6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50% - -

. .Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 18,80% IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 4,70%

7

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