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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 22

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

LEIA-SE:

"Art. 17. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá manifestar essa opção no momento da inscrição, por meio da Ficha de Inscrição. A comprovação da deficiência declarada será realizada por ocasião da Revisão Médica e Odontológica, mediante apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido por profissionais ou instituições regularmente habilitados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), sem prejuízo da avaliação da condição de deficiência pela Administração Militar, na forma prevista neste Edital.

§ 1º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, o responsável deverá requerer o atendimento diferenciado mediante comparecimento presencial ao Colégio Militar, até o último dia do período de inscrições, encerrando-se, impreterivelmente, às 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o Colégio Militar, apresentando atestado médico com parecer descritivo das necessidades e indicação do tipo de atendimento requerido, emitido por profissionais ou instituições regularmente habilitados. A ausência desse requerimento implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

§ 2º O candidato com transtornos funcionais específicos, como dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou distúrbios de aprendizagem que não estejam contemplados em legislação específica e que necessitem de condições diferenciadas para a realização da prova deverá requerer o atendimento diferenciado mediante comparecimento presencial ao Colégio Militar, apresentando laudo ou parecer técnico descritivo, emitido por profissionais ou instituições regularmente habilitados, contendo os requisitos para adaptabilidade do local da prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), até o término do período de inscrições, impreterivelmente, até 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o Colégio Militar. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido resultará na realização do Processo Seletivo nas mesmas condições dos demais candidatos." Art. 87, §1º, ONDE SE LÊ: "§ 1º O candidato que se declarou pessoa com deficiência deverá apresentar, adicionalmente, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido e assinado por instituição pública, não sendo aceitos laudos emitidos por instituição privada."

LEIA-SE:

"§ 1º O candidato que se declarou pessoa com deficiência deverá apresentar, adicionalmente, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido por profissionais ou instituições regularmente habilitados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)."

Art. 92, inciso II, ONDE SE LÊ:

"II - não apresentar, quando exigido, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido e assinado por instituição pública, não sendo aceitos laudos emitidos por instituição privada, bem como os laudos dos exames complementares e/ou outros exames solicitados pelo Médico Atendente da Organização Militar, pela Equipe Multidisciplinar ou, quando aplicável, pelo Médico Perito solicitado às respectivas Regiões Militares, no todo ou em parte, no momento da revisão médica e odontológica; ou"

LEIA-SE:

"II - não apresentar, quando exigido, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido por profissionais ou instituições regularmente habilitados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como os laudos dos exames complementares e/ou outros exames solicitados pelo Médico Atendente da Organização Militar, pela Equipe Multidisciplinar ou, quando aplicável, pelo Médico Perito solicitado às respectivas Regiões Militares, no todo ou em parte, no momento da revisão médica e odontológica; ou"

Art. 115, ONDE SE LÊ:

"Art. 115. Os candidatos com deficiência que não apresentarem atestados e/ou laudos médicos (original ou cópia autenticada em cartório) que comprovem a deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedidos e assinados por instituição pública, não sendo aceitos laudos emitidos por instituição privada, ou que tiverem a sua condição considerada improcedente, perderão o direito às vagas destinadas a pessoas com deficiência, podendo continuar a concorrer às demais modalidades de reserva de vaga para as quais comprovem atender aos requisitos."

LEIA-SE:

"Art. 115. Os candidatos com deficiência que não apresentarem atestados e/ou laudos médicos (original ou cópia autenticada em cartório) que comprovem a deficiência declarada e tenham sido emitidos por profissionais ou instituições regularmente habilitados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), ou que tiverem a sua condição considerada improcedente, perderão o direito às vagas destinadas a pessoas com deficiência, podendo continuar a concorrer às demais modalidades de reserva de vaga para as quais comprovem atender aos requisitos."

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital Nº 1, de 31 de julho de 2026.

Gen. Brig. TALMO EVARISTO DO NASCIMENTO Diretor de Educação Preparatória e Assistencial DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 90031/2026 - UASG 160129

Nº Processo: 64511.011952/2026-19.

Pregão Nº 90032/2026. Contratante: ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS. Contratado: 43.371.025/0001-04 - AXIONTEK LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços gerais de manutenção e reparos para diversos setores e estruturas da escola de sargentos das armas..

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 03/08/2026 a 02/08/2027. Valor Total: R$ 1.760.020,00. Data de Assinatura: 03/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2026).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 160129

Número do Contrato: 28/2022. Nº Processo: 64511.005704/2022-13.

Pregão. Nº 9/2022. Contratante: ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS. Contratado: 07.385.089/0001-09 - GP EMISSAO INSTANTANEA E GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do contrato nº 28/2022 cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para serviços de outsourcing de impressão, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/09/2026 a 01/09/2027, nos termos do art. 57, (ii), da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 02/09/2026 a 01/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 90.994,64. Data de Assinatura: 06/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2026).

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 160468

Número do Contrato: 16/2024.

Nº Processo: 64510003756/2024-19.

Pregão. Nº 90008/2024. Contratante: ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXER C I T O. Contratado: 08.920.547/0001-17 - OLIVIER - LAVANDERIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 24/09/2026 até 23/09/2027, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 24/09/2026 a 23/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 203.685,28. Data de Assinatura: 06/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2026).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2026 - UASG 160067

Nº Processo: 64444.008169/2026-19.

Pregão Nº 90001/2024. Contratante: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUCA O. Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de licenças de softwares de design gráfico, com direito de atualização e suporte..

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/08/2026 a 02/08/2029. Valor Total: R$ 1.300.868,50. Data de Assinatura: 03/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2026).

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 60/2026 / Número do processo: 64444.004594/2026-39 / Objeto: Aquisição de materiais de divulgação institucional, arranjos florais e de apoio para cerimônias para atender o Departamento de Engenharia e Construção e Diretorias subordinadas.

Data de início de recebimento de propostas: 10/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica

Data de Abertura: 21/08/2026, 08:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=16006705000602026

LEANDRO MARTINS OLIVEIRA Pregoeiro

INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL FÁBRICA DE ITAJUBÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2026 (135/2026) - UASG 168005

Nº Processo 2026IN000030. Objeto: PINÇA E BUCHA PARA CENTRO DE TORNEAMENTO CNC SWISS. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art 30º, Caput da Lei nº 13.303 de 30/06/2016. Justificativa: Exclusividade - Conforme Art. 30, Caput do Regulamento de Licitacoes e Contratos da IMBEL Declaracao de Inexigibilidade em 03/07/2026. ROBERTS DA COSTA PEREIRA. Ordenador de Despesas. Ratificacao em 07/08/2026. OMAR TUMAS. Chefe de Fabrica. Valor Global: 13.191,81. CNPJ CON T R AT A DA : 11.198.564/0001-05. AUTOMATOOLS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. ROBERTS DA COSTA PEREIRA–. Orenador de Despesas da IMBEL FI.

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2026PR000053

Processo Administrativo n. 2026PR000053 - Objeto: Aquisicao de Oleos. Empresa: ECO LUC LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 33.647.532/0001-74. Valor Total: R$109.402,00.

ROBERTS DA COSTA PEREIRA

Ordenador de Despesas

FÁBRICA DE JUIZ DE FORA EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2026 - UASG 168006

Nº Processo: 2025/00191/168006.

Pregão Nº 90056/2025. Contratante: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL/ FJ F. Contratado: 07.884.692/0002-08 - ALLTECH MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Contrato nº 35/2026/fjf cujo objeto é a aquisição de torno horizontal cnc.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 29/07/2026 a 28/07/2027. Valor Total: R$ 440.000,00. Data de Assinatura: 29/07/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 168006

Número do Contrato: 3/2023.

Nº Processo: 2023/000053-FJF.

Pregão. Nº 16/2022. Contratante: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL/FJ F. Contratado: 61.602.199/0284-75 - COMPANHIA ULTRAGAZ S A. Objeto: 3º termo aditivo ao contrato nº 3/2023/fjf cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigencia por 12 meses e o reajuste no valor do contrato.. Vigência: 02/04/2026 a 02/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.676,82. Data de Assinatura: 02/04/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2026).

FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2026 - UASG 168004

Nº Processo: 65508.002282/2026-61.

Inexigibilidade Nº 79/2026. Contratante: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL/FPV.

Contratado: 91.213.371/0001-07 - ELIPSE SOFTWARE LTDA. Objeto: Serviço técnico especializado de manutenção corretiva de software e suporte técnico para sistemas supervisório, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no termo de referência nº 016/2026 - DVENG/FPV.

Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 30 - Inciso: I. Vigência: 07/08/2026 a 06/08/2027. Valor Total: R$ 71.254,50. Data de Assinatura: 07/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2026).

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