DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITALModalidade: Pregão 24/2026
Número do processo: 23121000676202670 / Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em organização de eventos com experiência comprovada na organização de Seminários e Congressos nacionais e internacionais, para a organização do XXV Congresso Internacional, XXXI Seminário Nacional, no ano de 2026, e do Encontro dos CAS Motivo da alteração: Faltou anexar o modelo de planilha de custos (proposta)
Nova data de início de recebimento de propostas: de 07/08/2026 para 10/08/2026, horário de 10:00, para 09:00. Data de Abertura: 24/08/2026, 10:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=15200505000242026
ALEXANDRE ANDRADE DE MELO Membro da comissão de contratação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL Nº 2, DE 7 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO Nº: 23000.035999/2026-51
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por meio da Secretaria de Educação Básica, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, por intermédio da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação, torna pública a presente chamada para apresentação de propostas para oferta de formação continuada a professores da Educação Infantil, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, em consonância com as normas do presente Edital e com os seguintes dispositivos legais e respectivas alterações: Lei nº 9.394, de 1996, Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei nº 15.388, de 2026, Lei nº 15.247, 2025, Decreto nº 8.752, de 2016, Decreto nº 12.769, de 2025, Lei nº 14.817, de 2024, Portaria MEC nº 85, de 2025, e demais legislações aplicáveis à matéria. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar propostas de Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, compreendidas as universidades federais e os institutos federais, voltadas à formação continuada de professores que atuam na Educação Infantil com crianças de dois a cinco anos, bem como daqueles que ainda não participaram de cursos de aprofundamento ou que concluíram formações em edições anteriores, conforme definição estabelecida no Termo de Aceite emitido pelo Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC/Comissão, visando à oferta de vagas, a partir da demanda das redes e sistemas de ensino, em cursos de formação continuada destinados a professores de educação infantil, no âmbito do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI, inserido no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, a serem executadas por IFES em todo o país. 2. PROGRAMA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL - PROLEEI
2.1. O Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI é uma ação do Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, voltada ao atendimento das finalidades estabelecidas na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, no Objetivo 2, Meta 2.b. Estratégia 2.11; na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, cujo art. 12, inciso II, trata da formação de profissionais da educação como estratégia de implementação e eixo estruturante do Compromisso; na Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública e, em seu art. 5º, dispõe sobre a formação continuada para atualização desses profissionais, promovida e estimulada pelos respectivos sistemas de ensino por meio de programa permanente com planejamento plurianual; no Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica; no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e define, em seu art. 12, as estratégias de implementação a serem operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas nos eixos estruturantes estabelecidos, sendo o inciso II referente à formação de profissionais da educação e à melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; Decreto nº 10.426, de 2020, e no Decreto nº 12.769, de 5 de 2025, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, especialmente no art. 17, inciso IV, alínea "a", e no art. 19, inciso V, alínea "d", que estabelecem as competências da Secretaria de Educação Básica e da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação. 2.2. A regulamentação do ProLEEI está estabelecida na Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025.
- 2.3. São objetivos do ProLEEI:
I - instituir o regime colaborativo entre o Ministério da Educação, IFES e os entes da federação (estados, Distrito Federal e municípios); II - ofertar formação de professores que articule teoria e prática;
III - prestar apoio técnico e financeiro, em caráter suplementar, às IFES, a fim de promover a formação continuada de qualidade para o exercício da docência na Educação
Infantil; IV - contribuir para o alcance do Objetivo 2, das Metas 2.a e 2.b, Estratégia 2.11 , oferecendo aos professores em serviço na rede pública oportunidade de acesso à formação específica; e V - garantir a todos os professores da educação infantil formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 3. DO REGIME DE COLABORAÇÃO 3.1. O regime de colaboração acontecerá por meio do Termo de Aceite emitido pelo Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC do território das redes públicas de ensino junto ao ProLEEI, com vistas a garantir alternativas aos professores e, em caso de vagas remanescentes, disponibilizá-las aos coordenadores e demais profissionais da Educação Infantil. 3.2. A interlocução permanente entre o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, e as IFES buscará a construção de estratégias de organização, acompanhamento e avaliação do Programa, por meio do Comitê Executivo Nacional - CEN, conforme estabelecido em Portaria. 3.3. As IFES selecionadas por meio deste Edital serão responsáveis por todos os atos relativos aos procedimentos de oferta e certificação dos profissionais que concluírem a formação com êxito. 3.4. A IFES ficará responsável pela impressão e distribuição dos materiais formativos destinados aos formadores, bem como pelo custeio das despesas com deslocamento, diárias e alimentação para a formação de formadores estaduais, regionais e municipais, além de disponibilizar todo o material na plataforma Avamec Interativo. 3.5. Cada rede ou sistema de ensino, ao participar do Programa, assume a responsabilidade de assegurar condições aos professores cursistas para participação nas formações, incluindo alimentação, transporte e espaço físico para os encontros formativos presenciais. 4. DOS PROJETOS 4.1. Os projetos pelo ProLEEI serão ofertados por IFES, nos territórios indicados pelo CEEC. 4.2. A inscrição neste Edital deverá ser feita pelo Coordenador de grupo de pesquisa em Educação Infantil e formação de professores, com anuência do(a) Reitor(a). 4.3. Os projetos submetidos a este Edital devem incidir: na articulação entre teoria e prática; no compromisso em utilizar o material do LEEI; e nos princípios estabelecidos pelo ProLEEI, no âmbito CNCA. 4.4. Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco aqueles enviados após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital. 5. DAS REGRAS E REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS 5.1. Da documentação obrigatória para as Instituições Proponentes: I - experiência comprovada em formação de professores para a Educação Infantil, preferencialmente em programas de grande escala; II - experiência comprovada em desenvolvimentos de projetos de pesquisa e extensão em Educação Infantil; III - programa de extensão consolidado com ênfase na formação de professores da Educação Infantil; IV - as IFES devem estabelecer diálogo com os articuladores estaduais do CNCA, com vistas à elaboração e apresentação de proposta a ser encaminhada ao CEEC, instituído pelo art. 21 do Decreto nº 11.556, de 2023. V - Termo de Aceite pela Comissão Executiva Estadual; e VI - caso o território não tenha a Comissão Executiva Estadual, o Termo de Aceite será elaborado pelo CEEC. 5.1.1. As propostas deverão incluir o quantitativo de professores da rede a serem atendidos, bem como o perfil de participação, contemplando professores que ainda não participaram do ProLEEI, aqueles em processo de aprofundamento ou ambos os perfis. 5.1.2. As instituições deverão descrever o método que será utilizado para o monitoramento da permanência dos professores cursistas, a fim de evitar evasão. 5.1.3. Será selecionada somente uma inscrição de proposta para cada IFES.
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5.1.4. Será selecionada somente uma IFES por município.
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5.1.5. A duração da proposta para a oferta de cursos deverá ser, preferencialmente, no ano letivo de 2027.
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5.2. Da oferta de turmas e vagas:
I - deverão ser ofertadas vagas em cada território, respeitando o planejamento apresentado e a disponibilidade do ente federativo; II - as vagas disponibilizadas destinam-se à oferta de formação continuada para docentes que atuam na Educação Infantil, com prioridade para aqueles que exercem a regência em turmas de pré-escola, com crianças de quatro e cinco anos de idade, e em creches com crianças acima de dois anos; III - havendo vagas remanescentes, estas poderão ser disponibilizadas aos profissionais que ocupam cargo ou função de coordenador pedagógico ou equivalente, aos profissionais que exercem cargo ou função de diretor de escola e aos docentes que atuam em turmas de Educação Infantil com crianças de zero a dois anos; IV - a rede ou sistema de ensino indicará os professores cursistas, mediante a comprovação de que atendem aos requisitos elencados na regulamentação do ProLEEI: a) Portaria nº 81/2025; b) Resolução FNDE; e c) neste Edital; V - caso o número de candidatos ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, a IFES deverá dar prioridade aos professores que são efetivos na respectiva rede de ensino; e VI - no caso do Termo de Aceite prever a opção pelo aprofundamento, orienta-se que a formação seja realizada pelo formador estadual. 5.3. Da submissão de propostas: I - a proposta de curso deverá ser preenchida no módulo do ProLEEI disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec (http://simec.mec.gov.br/); II - caso haja dúvidas relacionadas a este Edital, estas poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]; III - as IFES que, por sua livre e espontânea vontade, submeterem proposta no âmbito do presente Edital declaram aceitar as condições nele estabelecidas; IV - a proposta deverá ser apresentada pelo Coordenador do ProLEEI da IFES, no período compreendido entre 0h do dia 10 de agosto de 2026 e 23h do dia 9 de setembro de 2026; V - a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação não se responsabilizará por propostas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; e VI - propostas incompletas ou preenchidas de forma inadequada serão desclassificadas. 5.4. Nas propostas, deverão constar: I - objetivo geral; II - objetivos específicos; III - metas de formação; IV - metas e carga horária;
V - equipe de execução, com descrição da forma de seleção da equipe que irá compor a rede de formação; VI - descrição da forma de seleção dos formadores estaduais, regionais (se for o caso) e municipais do quadro efetivo e dos docentes colaboradores, se for o caso;
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