DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
VII - descrição da composição da equipe de execução: perfis, atribuições;
VIII - estratégias de articulação com os gestores dos sistemas educacionais locais para a definição do(s) espaço(s) básico(s) quando se tratar de turma ofertada fora da sede/campi, descrevendo o instrumento de formalização;
IX - planejamento da formação com indicação da metodologia proposta e possíveis adaptações com vistas ao atendimento das demandas da rede ou do sistema de ensino; X - descrição da infraestrutura necessária para implementação das turmas;
XI - estratégias de monitoramento e avaliação do desenvolvimento do curso;
XII - orçamento; e
XIII - cronograma.
- CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DAS IFES
I - descrição da forma de composição da equipe: de seleção, de comprovação das atividades desenvolvidas.
II - descrição da forma de seleção dos formadores estaduais, regionais (se for o caso) e municipais do quadro efetivo e dos docentes colaboradores, se for o caso; III - estratégias de articulação com os gestores dos sistemas educacionais locais para a definição do(s) espaço(s) básico(s), quando se tratar de turma ofertada fora da sede/campi, incluindo a descrição do instrumento de formalização; e
IV - descrição dos recursos humanos e da infraestrutura para implementação das turmas.
- DO FOMENTO
7.1. A concessão de recursos de custeio para as IFES selecionadas por este Edital será via Termo de Execução Descentralizada (TED).
-
7.2. Os recursos financeiros destinados ao presente Edital serão consignados no orçamento da Secretaria de Educação Básica para o exercício de 2027, na Ação Orçamentária 0509
-
- Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, de acordo com o limite orçamentário fixado para o Programa.
7.3. O repasse a IFES está condicionado aos valores estabelecidos abaixo para cada Estado e o Distrito Federal.
| . .Unidade da Federação | .Nºde Professores na EI | .Valor por turma*=Valor Base x Fator de Ponderação | .Nºde Turmas | .Valor do Total |
|---|---|---|---|---|
| . .Rondônia | .2643 | .R$ 12.777,78 | .49 | .R$ 626.111,22 |
| . .Acre | .2141 | .R$ 13.333,33 |
.40 | .R$ 533.333,20 |
| . .Amazonas | .8322 | .R$ 14.444,44 | .155 | .R$ 2.238.888,20 |
| . .Roraima | .1709 | .R$ 14.444,44 | .32 | .R$ 462.222,08 |
| . .Pará | .18433 | .R$ 13.333,33 | .342 | .R$ 4.559.998,86 |
| . .Amapá | .1483 | .R$ 13.333,33 | .28 | .R$ 373.333,24 |
| . .Tocantins | .4650 | .R$ 12.222,22 | .86 | .R$ 1.051.110,92 |
| . .Maranhão | .22569 | .R$ 13.333,33 | .387 | .R$ 5.159.998,71 |
| . .Piauí | .9860 | .R$ 13.111,11 | .169 | .R$ 2.215.777,59 |
| . .Ceará | .24437 | .R$ 12.222,22 | .419 | .R$ 5.121.110,18 |
| . .Rio Grande do Norte | .6562 | .R$ 12.222,22 | .112 | .R$ 1.368.888,64 |
| . .Paraíba | .8631 | .R$ 12.777,78 | .148 | .R$ 1.891.111,44 |
| . .Pernambuco | .14316 | .R$ 12.222,22 | .245 | .R$ 2.994.443,90 |
| . .Alagoas | .8077 | .R$ 13.111,11 | .138 | .R$ 1.809.333,18 |
| . .Sergipe | .3990 | .R$ 12.777,78 | .68 | .R$ 868.889,04 |
| . .Bahia | .31891 | .R$ 12.777,78 | .547 | .R$ 6.989.445,66 |
| . .Minas Gerais | .51817 | .R$ 11.111,11 | .222 | .R$ 2.466.666,42 |
| . .Espírito Santo | .13554 | .R$ 10.888,89 | .58 | .R$ 631.555,62 |
| . .Rio de Janeiro | .28264 | .R$ 10.888,89 | .121 | .R$ 1.317.555,69 |
| . .São Paulo | .104877 | .R$ 10.555,56 | .449 | .R$ 4.739.446,44 |
| . .Paraná | .44402 | .R$ 10.555,56 | .190 | .R$ 2.005.556,40 |
| . .Santa Catarina | .31811 | .R$ 10.000,00 | .136 | .R$ 1.360.000,00 |
| . .Rio Grande do Sul | .28037 | .R$ 10.333,33 | .120 | .R$ 1.239.999,60 |
| . .Mato Grosso do Sul | .9685 | .R$ 11.333,33 | .42 | .R$ 475.999,86 |
| . .Mato Grosso | .8701 | .R$ 11.666,67 | .37 | .R$ 431.666,79 |
| . .Goiás | .12619 | .R$ 11.111,11 | .54 | .R$ 599.999,94 |
| . .Distrito Federal | .2699 | .R$ 10.555,56 | .12 | .R$ 126.666,72 |
| . .Total | . | . | .4.406 | .R$ 53.659.109,54 |
7.4. *O valor foi definido a partir do cálculo de fatores de ponderação de acordo com os critérios de priorização estabelecidos no art. 9º, § 1º, da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, tendo como valor base R$ 10.000,00 (dez mil reais) - valor estabelecido no Edital para a oferta em 2025.
-
7.5. Serão formadas turmas nos municípios definidos pela Comissão Executiva Estadual.
-
7.6. Nos estados em que a Comissão Executiva Estadual não estiver constituída, os municípios serão definidos pelo Comitê Estratégico Estadual do CNCA.
-
7.7. Os recursos serão destinados ao cumprimento das metas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado no Termo de Execução Descentralizada - TED.
7.8. A não realização ou interrupção dos cursos, por qualquer motivo, após a formalização do instrumento de concessão de recursos, implicará a devolução integral ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, do valor repassado para a IFES não ofertante. 8. DO PAGAMENTO DE PESSOAL 8.1. Os valores dos pagamentos da equipe técnica e dos formadores estaduais e regionais serão definidos no Plano de Trabalho apresentado, de acordo com as regras estabelecidas pela Universidade ofertante.
- 8.2. Os pagamentos da equipe técnica e dos formadores estaduais e regionais serão efetuados por meio da IFES ofertante da formação do ProLEEI.
8.3. Os formadores municipais serão pagos por bolsas via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), de acordo com a Resolução FNDE nº 10/2025.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
-
9.1. Serão selecionadas propostas de IFES para a implantação de até cento e cinquenta e quatro mil vagas para professores cursistas.
-
9.2. Os membros da comissão avaliadora não podem fazer parte do quadro de servidores/professores das IFES candidatas.
-
9.3. As propostas serão avaliadas exclusivamente quanto ao seu mérito e à sua aderência ao presente Edital, por meio das seguintes etapas:
-
I - primeira etapa: análise técnica realizada pela equipe do ProLEEI, a qual consiste em verificar se:
-
a) a IFES atende aos requisitos de participação no Edital;
-
b) será dada preferência a universidades ou coordenadores que possuem experiência com o LEEI;
-
c) todos os documentos obrigatórios foram devidamente enviados; e
-
d) a proposta atende a todas as exigências formais e documentais estabelecidas no item 5 e em seus subitens deste Edital;
-
II - segunda etapa: análise de mérito realizada pela comissão estabelecida pela Secretaria de Educação Básica, que avaliará o projeto pedagógico quanto aos seguintes aspectos: a) conformidade do projeto com os objetivos do ProLEEI;
-
b) relevância do projeto para a promoção do alinhamento com o CNCA;
-
c) viabilidade e plano de aplicação dos recursos, conforme a Portaria nº 448, de 2002; e
-
d) cronograma de atividades; e
III - terceira etapa: classificação geral das propostas por instituição, conforme resultado da avaliação da comissão do ProLEEI. Dessa forma, após a análise de mérito, o projeto
será:
-
a) recomendado;
-
b) recomendado com ressalvas; ou
-
c) não recomendado.
-
9.4. Os projetos recomendados com ressalvas ou não recomendados poderão apresentar recursos, dentro do prazo estipulado neste Edital.
-
9.5. Os projetos que apresentarem recursos serão submetidos a novo processo de análise.
-
9.6. Após a análise, todos os projetos serão pontuados de acordo com critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025, e neste Edital.
-
9.7. Em caso de empate, o desempate entre propostas concorrentes será realizado com base no critério de maior nota obtida nos itens da segunda etapa, conforme resultado
-
da avaliação da Comissão do ProLEEI.
-
9.8. Será selecionada apenas uma proposta por IFES.
- DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1. De acordo com o cronograma previsto no item 13 deste Edital, o extrato do resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial da União e disponibilizado na página eletrônica do Ministério da Educação.
- DA FASE RECURSAL
11.1. A partir da data de divulgação do resultado preliminar, a IES terá o prazo de sete dias corridos para encaminhar recurso, caso julgue pertinente.
-
11.2. A submissão do recurso será enviada por meio do módulo do ProLEEI disponível no Simec.
-
11.3. A análise dos recursos será realizada pela Secretaria de Educação Básica, tendo por base o disposto neste Edital.
-
11.4. O recurso será submetido à análise para elaboração de novo relatório, se a Secretaria de Educação Básica julgar necessário.
-
11.5. Não caberá pedido de reconsideração à decisão de recusa de propostas na etapa da análise técnica, nem pedido de reconsideração após o resultado final.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final, que conterá o quadro geral de propostas aprovadas, discriminando instituições, quantidade de turmas e vagas, terá extrato publicado no Diário Oficial da União e será divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Educação, conforme cronograma previsto no item 13.
12.2. Publicado o resultado final deste Edital, fica vedada às instituições proponentes a alteração, total ou parcial, da proposta aprovada, ressalvadas as excepcionalidades discricionariamente avaliadas pela Secretaria de Educação Básica.
- DO CRONOGRAMA
| . .At i v i d a d e | .Data |
|---|---|
| . .Lançamento do Edital | .10/08/2026 |
| . .Submissão de propostas | .17/08/2026 a 09/09/2026 |
| . .Análise Técnica | .10/09/2026 a 21/09/2026 |
| . .Análise de Mérito | .22/09/2026 a 07/10/2026 |
| . .Divulgação do resultado preliminar | .09/10/2026 |
| . .Prazo recursal | .13/10/2026 a 21/10/2026 |
| . .Resultado final | .30/10/2026 |
| . .Início dos cursos | .Março 2027 |
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