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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 47

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

VII - descrição da composição da equipe de execução: perfis, atribuições;

VIII - estratégias de articulação com os gestores dos sistemas educacionais locais para a definição do(s) espaço(s) básico(s) quando se tratar de turma ofertada fora da sede/campi, descrevendo o instrumento de formalização;

IX - planejamento da formação com indicação da metodologia proposta e possíveis adaptações com vistas ao atendimento das demandas da rede ou do sistema de ensino; X - descrição da infraestrutura necessária para implementação das turmas;

XI - estratégias de monitoramento e avaliação do desenvolvimento do curso;

XII - orçamento; e

XIII - cronograma.

  1. CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DAS IFES

I - descrição da forma de composição da equipe: de seleção, de comprovação das atividades desenvolvidas.

II - descrição da forma de seleção dos formadores estaduais, regionais (se for o caso) e municipais do quadro efetivo e dos docentes colaboradores, se for o caso; III - estratégias de articulação com os gestores dos sistemas educacionais locais para a definição do(s) espaço(s) básico(s), quando se tratar de turma ofertada fora da sede/campi, incluindo a descrição do instrumento de formalização; e

IV - descrição dos recursos humanos e da infraestrutura para implementação das turmas.

  1. DO FOMENTO

7.1. A concessão de recursos de custeio para as IFES selecionadas por este Edital será via Termo de Execução Descentralizada (TED).

7.3. O repasse a IFES está condicionado aos valores estabelecidos abaixo para cada Estado e o Distrito Federal.

. .Unidade da Federação .Nºde Professores na EI .Valor por turma*=Valor Base x Fator de Ponderação .Nºde Turmas .Valor do Total
. .Rondônia .2643 .R$ 12.777,78 .49 .R$ 626.111,22
. .Acre .2141 .R$ 13.333,33
.40 .R$ 533.333,20
. .Amazonas .8322 .R$ 14.444,44 .155 .R$ 2.238.888,20
. .Roraima .1709 .R$ 14.444,44 .32 .R$ 462.222,08
. .Pará .18433 .R$ 13.333,33 .342 .R$ 4.559.998,86
. .Amapá .1483 .R$ 13.333,33 .28 .R$ 373.333,24
. .Tocantins .4650 .R$ 12.222,22 .86 .R$ 1.051.110,92
. .Maranhão .22569 .R$ 13.333,33 .387 .R$ 5.159.998,71
. .Piauí .9860 .R$ 13.111,11 .169 .R$ 2.215.777,59
. .Ceará .24437 .R$ 12.222,22 .419 .R$ 5.121.110,18
. .Rio Grande do Norte .6562 .R$ 12.222,22 .112 .R$ 1.368.888,64
. .Paraíba .8631 .R$ 12.777,78 .148 .R$ 1.891.111,44
. .Pernambuco .14316 .R$ 12.222,22 .245 .R$ 2.994.443,90
. .Alagoas .8077 .R$ 13.111,11 .138 .R$ 1.809.333,18
. .Sergipe .3990 .R$ 12.777,78 .68 .R$ 868.889,04
. .Bahia .31891 .R$ 12.777,78 .547 .R$ 6.989.445,66
. .Minas Gerais .51817 .R$ 11.111,11 .222 .R$ 2.466.666,42
. .Espírito Santo .13554 .R$ 10.888,89 .58 .R$ 631.555,62
. .Rio de Janeiro .28264 .R$ 10.888,89 .121 .R$ 1.317.555,69
. .São Paulo .104877 .R$ 10.555,56 .449 .R$ 4.739.446,44
. .Paraná .44402 .R$ 10.555,56 .190 .R$ 2.005.556,40
. .Santa Catarina .31811 .R$ 10.000,00 .136 .R$ 1.360.000,00
. .Rio Grande do Sul .28037 .R$ 10.333,33 .120 .R$ 1.239.999,60
. .Mato Grosso do Sul .9685 .R$ 11.333,33 .42 .R$ 475.999,86
. .Mato Grosso .8701 .R$ 11.666,67 .37 .R$ 431.666,79
. .Goiás .12619 .R$ 11.111,11 .54 .R$ 599.999,94
. .Distrito Federal .2699 .R$ 10.555,56 .12 .R$ 126.666,72
. .Total . . .4.406 .R$ 53.659.109,54

7.4. *O valor foi definido a partir do cálculo de fatores de ponderação de acordo com os critérios de priorização estabelecidos no art. 9º, § 1º, da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, tendo como valor base R$ 10.000,00 (dez mil reais) - valor estabelecido no Edital para a oferta em 2025.

7.8. A não realização ou interrupção dos cursos, por qualquer motivo, após a formalização do instrumento de concessão de recursos, implicará a devolução integral ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, do valor repassado para a IFES não ofertante. 8. DO PAGAMENTO DE PESSOAL 8.1. Os valores dos pagamentos da equipe técnica e dos formadores estaduais e regionais serão definidos no Plano de Trabalho apresentado, de acordo com as regras estabelecidas pela Universidade ofertante.

8.3. Os formadores municipais serão pagos por bolsas via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), de acordo com a Resolução FNDE nº 10/2025.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

III - terceira etapa: classificação geral das propostas por instituição, conforme resultado da avaliação da comissão do ProLEEI. Dessa forma, após a análise de mérito, o projeto

será:

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1. De acordo com o cronograma previsto no item 13 deste Edital, o extrato do resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial da União e disponibilizado na página eletrônica do Ministério da Educação.

  1. DA FASE RECURSAL

11.1. A partir da data de divulgação do resultado preliminar, a IES terá o prazo de sete dias corridos para encaminhar recurso, caso julgue pertinente.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado final, que conterá o quadro geral de propostas aprovadas, discriminando instituições, quantidade de turmas e vagas, terá extrato publicado no Diário Oficial da União e será divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Educação, conforme cronograma previsto no item 13.

12.2. Publicado o resultado final deste Edital, fica vedada às instituições proponentes a alteração, total ou parcial, da proposta aprovada, ressalvadas as excepcionalidades discricionariamente avaliadas pela Secretaria de Educação Básica.

  1. DO CRONOGRAMA
. .At i v i d a d e .Data
. .Lançamento do Edital .10/08/2026
. .Submissão de propostas .17/08/2026 a 09/09/2026
. .Análise Técnica .10/09/2026 a 21/09/2026
. .Análise de Mérito .22/09/2026 a 07/10/2026
. .Divulgação do resultado preliminar .09/10/2026
. .Prazo recursal .13/10/2026 a 21/10/2026
. .Resultado final .30/10/2026
. .Início dos cursos .Março 2027

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