DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 49, DE 24 DE ABRIL DE 2026 (*)O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e considerando o art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, na Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, e na Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025 e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, que altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2026, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025.
1.1.1 Na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, estão estabelecidas as normas e procedimentos do Enade referentes aos seguintes aspectos: I. Dos objetivos do Enade II. Das responsabilidades III. Das áreas avaliadas IV. Do enquadramento dos cursos V. Dos instrumentos do Enade dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia VI. Dos estudantes habilitados dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia VII. Dos instrumentos do Enade das licenciaturas VIII. Dos estudantes habilitados do Enade das licenciaturas IX. Das inscrições X. Da convocação dos estudantes e da dispensa no exame XI. Do cadastro do estudante XII. Do questionário do estudante XIII. Da regularidade no Enade dos estudantes dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia XIV. Da regularização da situação do estudante dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia XV. Da regularidade dos estudantes no Enade das licenciaturas XVI. Da regularização da situação do estudante do Enade das licenciaturas XVII. Da correção da prova XVIII. Dos resultados XIX. Da apuração de atos irregulares da IES 1.2. O Enade 2026 avaliará os cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados às áreas definidas pela Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026 e elencadas no Item 2 deste Edital.
1.3. O Enade 2026 será aplicado em quatro modalidades:
a) Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: para estudantes habilitados nos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às Áreas de Avaliação previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 deste Edital, com exceção da área de Medicina. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026. b) Enade para os cursos de Medicina, realizado por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), em duas etapas: a primeira realizada ao fim do quarto ano de graduação e a segunda ao fim do sexto ano de graduação. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enamed 2026. c) Enade das Licenciaturas - Avaliação Teórica (AT): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico da Prova Nacional Docente (PND) 2026. A AT do Enade das Licenciaturas e a PND possuem o mesmo instrumento avaliativo. d) Enade das Licenciaturas - Avaliação da Prática (AP): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes e as Instituições de Educação Superior (IES) deverão cumprir todas as regras estabelecidas no Edital Inep nº 30, de 30 de março de 2026, específico da AP. 1.3.1. A estrutura da prova de cada modalidade do Enade e as regras, definições e procedimentos de responsabilidade dos estudantes, relativas ao preenchimento do cadastro do estudante, à solicitação de atendimento especializado, ao local de realização da prova, à duração e horários de aplicação, à identificação do estudante na prova, às obrigações do estudante, às eliminações do estudante no Enade são aquelas constantes nos editais específicos, nos termos do item 1.3 deste Edital. 1.4. O cronograma das ações de responsabilidade das IES comuns a todas as avaliações teóricas de todas as modalidades do Enade está disposto no Anexo I deste Edital. 1.5. Os cronogramas das ações de responsabilidade dos estudantes estão dispostos nos Anexos II, III, IV e V deste edital e nos editais específicos de cada modalidade do Enade, conforme indicado no item 1.3 deste Edital. 1.6. Os procuradores educacionais institucionais (PI) e os coordenadores de curso das IES, antes de efetuar qualquer ação referente ao Enade 2026, deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas.
2. DOS CURSOS AVALIADOS2.1. O Enade 2026 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas a seguir, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade: 2.1.1. Áreas relativas ao grau de Licenciatura:
| . .Enade | das Licenciaturas |
|---|---|
| . .Nº | .Área de Avaliação .Código Rótulo Cine .Rótulo Cine |
| . .1 | .Pedagogia .0113P01 .Pedagogia |
| . .2 | .Educação Física .0114E03 .Educação física formação de professor |
| . .3 | .Matemática .0114M01 .Matemática formação de professor |
| . .4 | .Ciências Biológicas (Biologia) .0114B01 .Biologia formação de professor |
| . .5 | .História .0114H01 .História formação de professor |
| . .6 | .Letras Português .0115L13 .Letras português formação de professor |
| . .7 | .Química .0114Q01 .Química formação de professor |
| . .8 | .Física .0114F02 .Física formação de professor |
| . .9 | .Geografia .0114G01 .Geografia formação de professor |
| . .10 | .Letras Português Inglês .0115L15 .Letras português inglês formação de professor |
| . .11 | .Letras Inglês .0115L04 .Letras inglês formação de professor |
| . .12 | .Filosofia .0114F01 .Filosofia formação de professor |
| . .13 | .Ciências Sociais .0114C03 .Ciências sociais formação de professor |
| . .14 | .Música .0114M02 .Música formação de professor |
| . .15 | .Artes Visuais .0114A02 .Artes visuais formação de professor |
| . .16 | .Letras Português Espanhol .0115L12 .Letras português espanhol formação de professor |
| . .17 | .Letras Espanhol .0115L02 .Letras espanhol formação de professor |
| . .18 | .Computação .0114C05 .Computação formação de professor |
| . .19 | .Ciências Naturais .0114C02 .Ciências naturais formação de professor |
| . .20 | .Teatro .0114T01 .Teatro formação de professor |
| . .21 | .Dança .0114D01 .Dança formação de professor |
| 2.1.2. Medicina - Enamed: | |
| . .Ename | d |
| . .Nº | .Área de Avaliação .Código Rótulo Cine .Rótulo Cine |
| . .22 | .Medicina .0912M01 .Medicina |
| 2.1.3. Áreas relativas ao grau de Bacharelado: | |
| . .Bachar |
elados |
| . .Nº .Á |
rea de Avaliação .Código Rótulo Cine .Rótulo Cine |
| . .23 .E |
ngenharia Civil .0732E01 .Engenharia civil |
| . .24 .E |
ngenharia de Produção .0725E02 .Engenharia de produção |
| . .25 .A |
rquitetura e Urbanismo .0731A02 .Arquitetura e urbanismo |
| . .26 .E |
ngenharia Mecânica .0715E02 .Engenharia mecânica |
| . .27 .E |
ngenharia Elétrica .0713E05 .Engenharia elétrica |
| . .28 .S |
istemas de Informação .0613S01 .Sistemas de informação |
| . .29 .C |
iência da Computação .0613C01 .Ciência da computação |
| . .30 .C |
iências Biológicas (Biologia) .0511B01 .Biologia |
| . .31 .E |
ngenharia de Computação .0714E04 .Engenharia de computação |
| . .32 .E |
ngenharia Química .0711E05 .Engenharia química |
| . .33 .E |
ngenharia de Controle e Automação .0714E05 .Engenharia de controle e automação |
| . .34 .E |
ngenharia Ambiental .0712E01 e 0712E02 .Engenharia ambiental e Engenharia ambiental e sanitária |
| . .35 .Q |
uímica .0531Q01 .Química |
| . .36 .E |
ngenharia de Alimentos .0721E01 .Engenharia de alimentos |
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| que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081000058 |