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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 59

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

2.1.4 Áreas relativas ao grau de Superior de Tecnologia:
. .Super
. .Nº
iores de Tecnologia
.Área de Avaliação
.Código Rótulo Cine .Rótulo Cine
. .37 .Análise e Desenvolvimento de Sistemas .0613S01 .Sistemas de informação
. .38 .Gestão da Tecnologia da Informação .0612G01 .Gestão da tecnologia da informação
. .39 .Gestão Ambiental .0712G01 .Gestão ambiental
. .40 .Redes de Computadores .0612R01 .Redes de computadores
  1. DOS ESTUDANTES HABILITADOS 3.1. Deverão ser inscritos no Enade 2026 todos os estudantes de cursos de graduação vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação definidos.

3.1.1 Para fins da avaliação teórica, consideram-se estudantes habilitados:

I. ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital; II. concluintes de licenciaturas e bacharelados, exceto Medicina: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027; III. concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham previsão de integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2026. IV. estudantes do quarto ano do curso de Medicina (1ª etapa do Enamed): aqueles que estarão matriculados no 8º (oitavo) semestre do curso de medicina na data da prova; V. concluintes de cursos de graduação em Medicina (2ª etapa do Enamed): aqueles que estarão matriculados no 12º (décimo segundo) semestre do curso de medicina na data da prova. 3.1.2 Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 2.1.1 deste Edital que, no âmbito do estágio curricular supervisionado, estejam realizando ou venham a iniciar a regência de classe na Educação Básica em um dos períodos de inscrição na AP previstos no Anexo V deste Edital. 3.1.3 Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, deverão preencher o Questionário do Ingressante e ficarão dispensados da participação na prova do Enade 2026. 3.1.4 A situação de regularidade do ingressante será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Ingressante nos períodos estabelecidos nos respectivos cronogramas de cada modalidade do Enade. 3.2. O estudante habilitado para a avaliação teórica do Enade 2026 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.

3.3. As demais regras relativas à habilitação dos estudantes são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.

3.4. Para os cursos de graduação em Medicina, deverão ser considerados não habilitados para a edição de 2026 os estudantes inicialmente inscritos que, em virtude da adequação ao regime semestral do Enamed instituído pela Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, deixem de se enquadrar no semestre acadêmico correspondente à etapa aplicável, nos termos dos incisos IV e V do item 3.1.1 deste Edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES DO QUARTO ANO DOS CURSOS DE MEDICINA 4.1. A primeira etapa do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) será aplicada aos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina, com fundamento no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, conforme os critérios definidos no item 3.1.1.

4.2. A avaliação dos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina observará as seguintes características:

I. objetivo de favorecer a avaliação formativa da aquisição progressiva de competências ao longo da graduação em Medicina; II. inscrição obrigatória de todos os estudantes que estarão regularmente matriculados no 8º semestre do curso; III. a participação na avaliação será considerada componente curricular obrigatório dos cursos de Medicina; IV. será aplicada a mesma prova elaborada para os estudantes concluintes; V. os resultados da avaliação serão utilizados para fins de acompanhamento da formação e de autoavaliação pelas instituições de educação superior e para fins diagnósticos pelo Ministério da Educação, e não comporão os insumos utilizados para o cálculo do Conceito Enade dos cursos avaliados; e VI. os resultados dos estudantes serão disponibilizados às respectivas instituições de educação superior, com vistas ao acompanhamento do desempenho acadêmico. VII. os inscritos na condição de estudantes de 4º ano deverão preencher o Questionário do Estudante como um dos requisitos de regularidade perante o Exame. 5. DAS INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES 5.1. A IES, por intermédio do coordenador de curso, deverá inscrever todos os estudantes habilitados no Enade 2026, nos termos da Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, conforme cronogramas e leiautes definidos nos anexos deste Edital. 5.1.1. Os Procuradores Educacionais Institucionais (PI) poderão, complementarmente, realizar as inscrições dos estudantes habilitados no Enade 2026, conforme leiautes e cronogramas supracitados. 6. DAS DEFINIÇÕES DOS MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS 6.1. Cada modalidade do Enade seguirá as seguintes regras para a determinação de municípios de realização de prova: 6.2. Para o Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia, com exceção da medicina: 6.2.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição um município para fins de definição do local de prova do estudante. 6.2.2. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será definido como seu município de realização de prova aquele correspondente à sede do curso conforme registrado no Cadastro e-MEC. 6.2.3. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, o coordenador de curso ou o PI deverão indicar o polo de apoio presencial a que o estudante estiver vinculado, sendo definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao de seu polo de apoio presencial. 6.2.4. Os concluintes habilitados e vinculados a cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como aqueles em mobilidade acadêmica na data da aplicação da prova, poderão realizar prova em outro município indicado, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município. 6.2.4.1. A indicação ou alteração do município de prova será realizada pelo coordenador de curso ou pelo PI, diretamente no Sistema Enade, durante o período de inscrições e de retificação de inscrições, conforme Anexo I deste Edital. 6.2.4.2. As regras específicas para os concluintes em mobilidade acadêmica são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, e nos termos e prazos previstos no anexo IV deste Edital. 6.2.5. O estudante inscrito como concluinte no Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia em mais de um curso desses graus acadêmicos, e que não acessar o Sistema Enade no prazo previsto no Anexo IV, terá definido pelo Inep, em casos de omissão, a área de avaliação, o curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da área de avaliação, do curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do Enade observará, sucessivamente, os seguintes critérios: I. previsão de aplicação das provas no município sede do curso ou do polo de apoio presencial ao qual o estudante esteja vinculado; II. área de avaliação com menor número de inscrições; III. maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações constantes no Sistema Enade; IV. inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos quais esteja habilitado em 2026. 6.2.5.1. A aplicação dos critérios previstos no item 6.2.5 dar-se-á de forma automática e objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de indicação de curso, solicitar alteração das definições do Inep. 6.2.5.2. A definição de que trata este artigo não exime o estudante do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia, especialmente quanto à regularidade junto ao exame. 6.2.5.3. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de omissão do estudante, será considerado único e válido para todos os efeitos da participação do estudante no Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia. 6.3. Para o Enade dos cursos de Medicina/Enamed: 6.3.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso para fins de definição do local de prova do estudante. 6.3.2. Os estudantes concluintes e os do quarto ano de graduação inscritos poderão alterar o município de realização da prova, no Sistema Enamed, no período previsto no Anexo II deste Edital, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município. 6.4. Para a Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas: 6.4.1. No ato da realização da inscrição do concluinte pelo coordenador de curso, será vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial. 6.4.2. O Inep definirá lista de municípios de aplicação das provas, que estará disponível no Sistema PND. 6.4.3. Os estudantes concluintes inscritos poderão escolher o município de realização da prova, a partir da lista definida pelo Inep, no Sistema PND, no período previsto no anexo III deste Edital. 6.4.4. Caso o estudante concluinte não acesse o Sistema PND e indique o município de sua preferência para a realização da prova, no período previsto no Anexo III deste Edital, o Inep atribuirá ao estudante o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial indicado pelo coordenador do curso, ou o município mais próximo onde haja previsão de aplicação de prova. 6.4.5. O estudante inscrito como concluinte na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas em mais de um curso de licenciatura, e que não acessar o Sistema PND no prazo previsto no Anexo III, terá definido pelo Inep, em casos de omissão, a área de avaliação, o curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da área de avaliação, do curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do Enade observará, sucessivamente, os seguintes critérios: I. previsão de aplicação da PND no município sede do curso ou do polo de apoio presencial ao qual o estudante esteja vinculado; II. área de avaliação com menor número de inscrições; III. maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações constantes no Sistema Enade; IV. inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos quais esteja habilitado em 2026. 6.4.6. A aplicação dos critérios previstos no item 6.4.5 dar-se-á de forma automática e objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de inscrição no Sistema PND, solicitar alteração do curso e do município definidos pelo Inep. 6.4.7. A definição do município de aplicação de provas pelo Inep não exime o estudante do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do Enade das Licenciaturas, especialmente quanto à regularidade junto ao exame. 6.4.8. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de omissão do estudante, será considerado único e válido para todos os efeitos da participação do estudante no Enade das Licenciaturas e na Prova Nacional Docente, inclusive para fins de divulgação compartilhamento de resultados com os entes federativos que aderirem à PND. 6.5. Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep, neste último caso permanecendo a obrigatoriedade de preenchimento do Questionário do Estudante. 7. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE 7.1. A regularidade dos estudantes no Enade atribuída pelo Inep será atestada por meio dos Relatórios de Estudantes em Situação Regular no Enade 2026, a serem disponibilizados à IES no Sistema Enade . 7.2. Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados para a avaliação teórica do Enade poderá ser verificada pela própria IES, conforme procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos previstos nos anexos II, III e IV deste Edital. 7.3. Para fins de comprovação antecipada de presença no Exame, o estudante poderá apresentar ao Coordenador de Curso o código alfanumérico impresso na contracapa do Caderno de Questões, sendo vedada a apresentação de versão que não seja a original impressa na contracapa do Caderno de Questões ou copiado por qualquer outro meio. 7.4. As regras de regularidade dos estudantes habilitados para a Avaliação da Prática do Enade das Licenciaturas são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025. 7.5. A regularização da situação de estudantes que ficarem em condição irregular no Enade 2026 ocorrerá conforme regras definidas na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.

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