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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 60

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

7.6. A ausência de ateste da situação regular do estudante habilitado no Enade 2026, por meio de relatórios específicos disponibilizados no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.

7.7. Perdida a condição de habilitado ao Enamed devido à alteração do conceito de habilitação promovida em decorrência da adequação ao regime de semestralidade do exame, nos termos do item 3.4 deste Edital, a IES deverá registrar "Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: ajuste à habilitação semestral", no prazo estabelecido neste Edital. 7.7.1. O estudante declarado não habilitado nos termos do item 7.7 deverá ser obrigatoriamente inscrito pela IES em edição subsequente do Enamed, quando cumprir os critérios de habilitação estabelecidos. 7.7.2. O estudante declarado não habilitado nos termos do item 7.7 não será considerado para fins de registro de regularidade perante o Enamed, independentemente da participação na prova. 7.8. Estudantes habilitados às duas etapas do Enamed que não participarem da edição 2026 deverão ser obrigatoriamente inscritos na mesma etapa da edição subsequente do exame para cumprimento dos requisitos de regularidade.

7.9. As demais regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes à regularidade do estudante no Enade são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025 e nos cronogramas estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.

  1. DOS RESULTADOS

8.1. As provas, os gabaritos e as expectativas de respostas das questões discursivas serão divulgados no Portal do Inep, conforme regras e prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.

8.2. Os resultados de desempenho individuais e identificados nas avaliações teóricas do Enade 2026 serão disponibilizados ao estudante de curso de bacharelado e superior de tecnologia no Sistema Enade, e ao estudante de curso de licenciatura no Sistema PND, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, conforme disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.

8.3. Os resultados das duas etapas do Enamed 2026 serão disponibilizados ao estudante, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, e às Instituições de Educação Superior, por meio de funcionalidade própria de consulta, via Sistema Enamed, nos prazos estabelecidos no anexo II deste Edital.

8.3.1. A primeira nota obtida pelo estudante concluinte regularmente habilitado na segunda etapa do Enamed deverá constar no histórico escolar, nos termos do § 5º do art. 9º-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

8.3.2. Os estudantes do quarto ano, bem como aqueles registrados pelas IES como não habilitados que realizarem a prova, receberão boletim individual simplificado, contendo apenas a nota obtida, sem informação de nível de proficiência, sem validade trienal e sem aproveitamento para fins de participação em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

8.4. Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios, microdados e/ou painéis digitais, no meio de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.

8.5. A divulgação dos resultados do Exame e de seus produtos será associada aos códigos de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos estudantes no Enade 2026, nos termos deste Edital, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

9.2. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

9.2.1.Eventuais dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhadas por meio do Fale Conosco, disponível no link https://fale-conosco.mec.gov.br/portal/.

9.2.2. No Fale Conosco, o interessado deverá selecionar a opção "INEP", em seguida os assuntos "Enade Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026", "Enamed 2026" ou "Enade das Licenciaturas 2026", e o assunto que melhor se enquadre em sua solicitação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

(*) Republicada por força da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, que altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS AÇÕES COMUNS A TODAS AS AVALIAÇÕES TEÓRICAS DO ENADE - 2026

. .CRONOGRAMA GERAL DAS TRÊS MODALIDADES DO ENADE 2026
. .Nº .AÇ ÃO .R ES P O N S ÁV E L .PERÍODO .LOCAL DA AÇÃO
. .I. .Enquadramento automático de curso com base no
rótulo Cine Brasil, atribuído no Cadastro e-MEC
.Inep .13/04/2026 .Sistema Enade
. .II. .Verificação de informações no Cadastro e-MEC
relativas aos cursos e às IES
.PI e coordenador de curso .27/04/2026 a 18/05/2026 .Sistema e-MEC
. .III. .Verificação do
acesso autenticado
ao Sistema
Enade
.PI e coordenador de curso .27/04/2026 a 18/05/2026 .Sistema Enade
. .IV. .Verificação do enquadramento automático .PI .27/04/2026 a 18/05/2026 .Sistema Enade
. .V. .Registro de declarações de não enquadramento de
curso
.PI .27/04/2026 a 18/05/2026 .Sistema Enade
. .VI. .Inscrição dos estudantes concluintes habilitados .Coordenador de curso .27/04/2026 a 18/05/2026 .Sistema Enade
. .VII. .Retificação de ações relativas ao enquadramento e
às inscrições de estudantes concluintes habilitados
.Coordenador de curso e PI .19/05/2026 a 27/05/2026 .Sistema Enade
. .VIII. .Acompanhamento das ações a serem realizadas
pelos estudantes inscritos
.Coordenador do curso e PI .Da inscrição à regularização do estudante .Sistema Enade
. .IX. .Inscrição dos estudantes ingressantes habilitados .Coordenador de curso .17/08/2026 a 17/09/2026 .Sistema Enade
. .X. .Retificação
das
inscrições
dos
estudantes
ingressantes habilitados
.Coordenador de curso .18/09/2026 a 30/09/2026 .Sistema Enade
. .XI. .Preenchimento do Questionário do Ingressante .Estudante .01/10/2026 a 18/12/2026 .Sistema Enade
. .XII. .Preenchimento do Questionário do Coordenador
de Curso
.Coordenador de curso .30/11/2026 a 04/12/2026 .Sistema Enade
. .XIII. .Regularização de estudantes por ato do Inep .Inep .02/08/2027 .Sistema Enade
ANEXO II

CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE PARA OS CURSOS DE MEDICINA/ENAMED - 2026

. .Nº .AÇ ÃO .R ES P O N S ÁV E L .PERÍODO .LOCAL DA AÇÃO
. .I - .Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição
do Sistema Enamed); e
indicação da UF e do município de prova.
.Estudante .15 a 29/06/2026 .Sistema Enamed
. .II- .Solicitação de atendimento especializado .Estudante .15 a 29/06/2026 .Sistema Enamed
. .III- .Solicitação de tratamento pelo nome social .Estudante .15 a 29/06/2026 .
. .IV- .Resultado da solicitação de atendimento especializado .Estudante .02/07/2026
.Sistema Enamed
. .V - .Recurso à solicitação de atendimento especializado .Estudante .02 a 07/07/2026
.Sistema Enamed
. .VI - .Resultado do
recurso à
solicitação de
atendimento
especializado
.Estudante .10/07/2026 .Sistema Enamed
. .VII - .1º período
de Preenchimento
do Questionário
do
Estudante
.Estudante .15 a 29/06/2026 .Sistema Enamed
. .VIII - .2º período
de Preenchimento
do Questionário
do
Estudante
.Estudante .08/07 a 12/09/2026 .Sistema Enamed
. .IX - .Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em
relação ao
Exame: ajuste
à habilitação
semestral; e
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em
relação ao Exame: inscritos não habilitados.
.Coordenador de curso .24/08 a 11/09/2026 .Sistema Enade
. .X - .Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da
Inscrição)
.Inep .04/09/2026 .Sistema Enamed
. .XI- .Aplicação da prova .Inep .13/09/2026
.Locais de aplicação
. .XII - .Divulgação
dos
cadernos
de prova
e
dos
gabaritos
preliminares
.Inep .15/09/2026 .Portal do Inep
. .XIII - .Interposição de recursos contra as versões preliminares
do gabarito
.Estudante .15 e 17/09/2026 .Sistema Enamed
. .XIV - .Definição da base de estudantes com resultados válidos
para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da
Educação Superior
.Inep .9/11/2026 .-
. .XV- .Registro de presença na Prova pela IES .Coordenador do curso .05/10 a 11/11/ 2026 .Sistema Enade
. .XVI - .Divulgação da relação de estudantes em situação regular
no Enade 2026
.Inep .12/11/2026 .Sistema Enade
. .XVII - .Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em
relação ao Exame: demais declarações
.Coordenador de curso .A partir de 13/11/2026 .Sistema Enade
. .XVIII - .Solicitação de dispensa de participação na prova pelo
estudante
.Estudante .13/11 a 4/12 de 2026 .Sistema Enade

60

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