Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/08/2026 · pág. 33

DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029

6– A área que sofrer supressão deverá ser anteriormente analisada a fim de evitar corte de árvores nativas e em casos especiais a mesma deverá ser remanejada ou compensada sua supressão através da plantação de 10 mudas da mesma espécie;

7- Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização do MUNICÍPIO na Sede da COMDEMA;

8- Promover a proteção à fauna e flora locais;

9- A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019;

10- Qualquer modificação do empreendimento deverá ser avisada previamente à LICENCIADORA, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;

11 - A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente interessado, conforme Art. 39, da Resolução COEMA Nº 02/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Ibaretama/CE, para complementação do mandato correspondente ao biênio maio de 2025 a maio de 2027 , conforme composição abaixo: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Secretaria Municipal da Assistência Social

• Suplente: Ildenia da Silva Viana

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Educação

CONDICIONANTES DE PRAZO:

1 - A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do COMDEMA ; Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;

OBS: A renovação da Licença fica a critério de exigências do Órgão Licenciador.

CONDICIONANTES DE AUTOMONITORAMENTO:

1 – O COMDEMA deve ANUALMENTE monitorar os impactos ambientais causados pela instalação das passagens molhadas;

IBARETAMA/CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

• Suplente: Danielle Tavares de Freitas Bezerra

Secretaria Municipal de Administração

• Suplente: Katheen Adria da Silva Vieira

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Secretaria Municipal de Agricultura

• Suplente: José Arimateia Rodrigues de Meneses

ANTÔNIO RUBÉNS DE LIMA CAVALCANTE

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 44FA20BB

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Associação Beneficente Ativa dos Moradores de Piranji

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 340/2026-GP

• Suplente: Maria Euzivania de Oliveira

Representantes de Usuários

04 de Agosto de 2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE IBARETAMA/CE, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO MANDATO DO BIÊNIO 2025 – 2027, REVOGA A PORTARIA Nº 225/2025-GP, DE 14 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Representantes de Usuários

Representantes de Profissionais da Área

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de

suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as indicações dos órgãos governamentais e das entidades da sociedade civil para recomposição do Conselho Municipal de Assistência Social;

• Suplente: Geovanna Sousa de Queiroz

Representantes de Profissionais da Área

• Suplente: Ricardo de Freitas Maia do Nascimento

Art. 2º Os conselheiros nomeados por esta Portaria exercerão suas funções até o término do mandato do biênio 2025–2027 , observado o disposto na legislação municipal e no Regimento Interno do CMAS.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33