DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de Secretário(a) Escolar, tendo como símbolo – SEEC, item n° 109, constante no anexo I da Lei n° 2.213, de 27 de fevereiro de 2026. Art. 2°. O Cargo ou Função de Secretário(a) Escolar descrito no artigo anterior será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, observados os critérios e procedimentos previstos em legislação.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 7 de agosto de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.292/2026.
| CARGO |
SIMBOLOGI A |
QTD . |
VENCIMENT O (R$) |
REPRESENTAÇÃ O (R$) |
REMUNERAÇÃ O |
|---|---|---|---|---|---|
| SECRETÁRIO(A ) ESCOLAR |
SEEC | 01 | R$ 1.121,00 | R$ 679,00 | R$ 1.800,00 |
Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, poderá ser destinada à implantação de Secretaria Municipais, departamentos administrativos pertencentes a Administração Pública Municipal.
Art. 3°. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4° . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 7 de agosto de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 86F96AF3
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 91E77FD0
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.293, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 1.670,90M², POSSUINDO 262,93M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADO NA RUA 7 DE SETEMBRO, S/N, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO JORGE LOTIF MATOS, PODENDO SER DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS/DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel com área total de 1.670,90m², possuindo uma área construída de 262,93m², localizado na Rua 7 de Setembro, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Jorge Lotif Matos, possuindo as seguintes confrontações: A OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586140.00 m S e 412966.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586105.00 m S e 412966.00 m E), com distância de 34,97 metros, confrontando com a Rua 7 de Setembro; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586150.00 m S e 412966.00 m E), e distância de 24,64 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Pedro Graciano; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586114.00 m S e 413015.00 m E), e distância de 47,64 metros, confrontando com um rio; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9586104.00 m S e 413015.00 m E), e distância de 8,65 metros, confrontando com um rio; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 ao P1 com distância de 49,93 metros, confrontando com a propriedade da Paróquia de Irauçuba/CE. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 165,83m.
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.294, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.238, DE 23 DE ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . A Lei nº 2.238, de 23 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.2º ....................................
§ 1º . Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais elencados nas ações do Fundo Municipal de Assistência Social, complementados por ações da Secretaria de Inclusão e Promoção Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência constituem prioridades a serem observadas na execução orçamentária do exercício de 2027, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
§ 2º. A regra contida no caput deste artigo não se constitui em limite à programação da despesa.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.238, de 23 de abril de 2026 fica renumerado para § 2º, mantida a redação original.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 7 de agosto de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2CE29A95
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 737, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando normativo previsto nos arts. 72 e 73, §§ 1º a 3º, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.076/2014, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 1.950/2024, prevê a possibilidade de concessão de incentivos mediante transferência de
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