DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029
Milagres/CE, 11 de agosto de 2026.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 7D045AA6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.05.23.1
Art. 2º . Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que proceda à autuação e demais providências necessárias ao deslinde do feito.
Art. 3º . Renovar o afastamento preventivo da investigada por mais 60 (sessenta dias).
Art. 4º . Determinar à Comissão que observe total prioridade de tramitação deste processo em relação aos demais.
Cumpra-se.
Milagres-CE, 7 de agosto de 2026.
Extrato do 4º (Quarto) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 2022.07.07.006, referente ao Pregão Eletrônico nº 2022.05.23.1. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas e a empresa ALIANÇA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.007.208/0001-07. Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de locação de veículos diversos (tipo utilitário/pick-up e caminhão), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de julho de 2027, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 08 de julho de 2026. Signatários: Felipe Jacó Alves de Oliveira e Thaian Christian Lima de Queiroz.
Milagres/CE, 06 de julho de 2026.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 0CFC6A68
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 004/2026-SESAU
PORTARIA Nº 004/2026-SESAU 7 de agosto de 2026
CONVERTE em Processo Administrativo Disciplinar – PAD a Sindicância nº 003/2026, aberta para investigar suposta infração de conduta desidiosa pela servidora temporária MARIA DA SILVA.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE de Milagres-CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.563/2025 e em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres),
CONSIDERANDO as provas produzidas nos autos da Sindicância nº 003/2026-SESAU, que apontam para desconhecimento da investigada sobre os procedimentos de aplicação de medicamentos, tendo chegado, segundo a testemunha ouvida, a preparar aplicação pela via incorreta;
CONSIDERANDO que referida servidora temporária teria, ainda, em tese, saído 1h (uma hora) mais cedo do local de trabalho, sem combinar ou comunicar à sua chefia imediata, prejudicando o normal andamento dos trabalhos;
CONSIDERANDO que há indícios da prática infração disciplinar prevista nos arts. 126, XIV, e 141, XIII, do Estatuto dos Servidores Municipais e punível com a sanção de demissão;
CONSIDERANDO , por fim, que a eventual aplicação de sanção de demissão não é compatível com a sindicância, exigindo a abertura de processo administrativo disciplinar.
RESOLVE:
Art. 1º . Converter em Processo Administrativo Disciplinar a Sindicância nº 003/2026, aberta para investigar possível cometimento de infração disciplinar de conduta escandalosa ou incontinência pública, em face de MARIA DA SILVA, técnica de enfermagem temporária, matrícula nº 01648973, lotada na Secretaria de Saúde;
VINÍCIUS CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO Secretário de Saúde
Portaria nº 016/2026
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 1827CD61
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 002/2026
Dispõe sobre a nomeação de comissão para instauração de processo de responsabilização e aplicação de penalidades no âmbito do Município de Nova Olinda/CE.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e de acordo com o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a inexecução parcial do contrato, notadamente pela não entrega dos produtos solicitados nas ordens de compra nº 2025040201SMA/16, nº 2025040201SMA/17, nº 2025040201SMA/18 e nº 2025040201SMA/19;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração do cabimento da aplicação das sanções previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 2025.02.03.01-PE , no Contrato Administrativo nº 2025.04.02.01SMA , e legislação correlata;
RESOLVE :
Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo previsto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para apuração das infrações ao disposto na Cláusula Décima Terceira alínea “a” de cada contrato supramencionado e no artigo 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, atribuídas à empresa ADEGA COMERCIAL & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 38.333.439/0001-09 , bem como da necessidade de aplicação das sanções cabíveis.
§ 1º O processo administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.
§ 2º Fica assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Designar para promover o Processo Administrativo a Comissão composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Erenir Gomes da Silva Oliveira;
II – Membro: Maria de Fátima Leite Viera.
Parágrafo único. A Comissão dedicará o tempo necessário de expediente aos trabalhos do processo administrativo, podendo ouvir testemunhas, requisitar documentos, promover diligências necessárias e recorrer, inclusive, a assistência técnica especializada, se necessário. Art. 3º Fica garantido à comissão ora nomeada amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos licitatórios e respectivos contratos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, NOVA OLINDA/CE, 10 DE AGOSTO DE 2026.
LARA GARDÊNIA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município
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