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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/08/2026 · pág. 56

DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 10.08.001/2026

ATO Nº 10.08.001/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Senhor(a) ELAINE BONIFÁCIO DA SILVA, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA JURÍDICA, simbologia DNS-9, vinculado à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 10 de Agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 20FF6F85

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - MCMV - FAR

CONVÊNIO PADRÃO – TRABALHO SOCIAL – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – RECURSOS FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM CAIXA ECONOMICA FEDERAL E Prefeitura Municipal de Quixadá, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - MCMV - FAR

I. Prefeitura Municipal de Quixadá, doravante designado CONVENENTE, pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço RUA TABELIÃO ENÉAS, 649 CENTRO - QUIXADA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.444.748/0001-89, neste ato representada por RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA, portador do documento de identificação nº 00314207475, expedida pela DETRAN/CE, e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 425.802.503-87. II. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, neste ato representada por KAILSON FURTADO DE VASCONCELOS, SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE HABITAÇÃO, portador(a) da Carteira de Identidade nº 02856452570, expedida pela DETRAN/CE, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 976.686.133-15.

RESOLVEM, no uso de suas atribuições, celebrar o presente CONVÊNIO, com a finalidade de realizar o Trabalho Social no empreendimento denominado RESIDENCIAL NOSSA SENHORA IMACULADA RAINHA DO SERTÃO 01, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Recursos FAR, regendo-se pelo disposto no Art. 2º da Lei 10.188/01, nos Art. 13º inciso IX, e Art. 20º inciso IV, da Lei 14.620/23, regulamentado pela Portaria MCid n° 75-2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a realização do Trabalho Social no empreendimento denominado RESIDENCIAL NOSSA SENHORA IMACULADA RAINHA DO SERTÃO 01, cadastrado no SIAPF sob o nº 63127703, localizado à RUA DA PISTA SN BAIRRO COHAB-QUIXADA/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS

Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, Projeto de Trabalho Social (incluindo cronograma de atividades e de desembolso) ou Termo de Referência proposto pelo CONVENENTE e aceito pela CAIXA, bem como toda documentação que deles resultem, como o documento de constituição do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP e Plano de Ações das Demandas Prioritárias. Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Termo de Convênio, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela CAIXA e que não haja alteração do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos participes:

I – DA CAIXA:

a) disponibilizar para a CONVENENTE os documentos e as informações que possuir, referentes ao empreendimento, necessários à execução do Trabalho Social, objeto deste Convênio;

b) analisar os instrumentos de planejamento apresentados pela CONVENENTE

c) acompanhar a execução do Trabalho Social e analisar as solicitações de reprogramação feitas pela CONVENENTE,

d) realizar os pagamentos devidos à CONVENENTE. II – DA CONVENENTE:

a) indicar à CAIXA o nome e identificação do Responsável Técnico, anexando comprovantes de regularidade no respectivo Conselho de Classe, quando houver, currículo e vínculo empregatício com a CONVENENTE;

a.1) indicar à CAIXA o nome e identificação do Gestor do Trabalho Social na hipótese de execução indireta ou mista,

b) fornecer à CAIXA a relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica designados para a execução das atividades do Trabalho Social, informando nome, identificação, atribuição e formação;

c) constituir o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP e apresentar o documento de formalização à CAIXA;

d) executar, podendo inclusive terceirizar a realização dos trabalhos necessários à consecução do objeto, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos;

e) apresentar à CAIXA o Plano de Ações das Demandas Prioritárias pactuado com as famílias beneficiárias;

f) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária ativa vinculada a este Convênio exclusivamente para ressarcimento de despesas, sendo vedada a aplicação financeira;

g) apresentar à CAIXA os relatórios de atividades relacionados a este Convênio, em periodicidade compatível com o definido em cronograma dos instrumentos de planejamento;

h) apresentar à CAIXA relatório final sobre o processo de execução do Trabalho Social;

i) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

j) adotar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTICIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento. Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.

Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.

Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer órgão, agência,

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