Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/08/2026 · pág. 64

DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029

de sua publicação (conforme Art. 13 da própria lei), não tendo sido objeto de revogação ou declaração de nulidade até a presente data. A vigência desta lei é pressuposto indispensável para a descentralização das competências ambientais, uma vez que comprova a existência jurídica do Conselho Municipal, requisito obrigatório para o exercício da gestão ambiental plena pelo ente municipal.

Russas/CE, 11 de agosto de 2026.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradora Geral do Município Portaria nº 001/2025 OAB/CE nº 21.817

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 1BDB15E0

PROCURADORIA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA

A norma em comento constitui o marco regulatório ambiental do Município, conforme extrato abaixo:

LEI Nº 1.809/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEUS FINS E MECANISMOS DE FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (SIMPA), INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO AMBIENTE E/OU UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS E O CADASTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIDADE: RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO (Prefeito Municipal).

2. DA CERTIDÃO DE PUBLICIDADE

Conforme atestado pelo Procurador do Município no corpo do documento original (fls. 01), certifica-se que a Lei Municipal nº 1.809/2019 foi devidamente publicada em 06 de novembro de 2019 , mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Russas, local de amplo e completo acesso público, em estrita observância à Lei Municipal nº 760/2001 e ao princípio constitucional da publicidade.

3. DA DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA

Referente à legislação municipal que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo, para fins de instrução do pedido de Atestado de Aptidão para o exercício das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental.

O Município de Russas declara, para todos os fins de direito, que a referida legislação SE ENCONTRA EM PLENO VIGOR . A norma não sofreu revogação, total ou parcial, nem foi objeto de questionamento judicial que suspendesse sua eficácia.

1. DO EXTRATO DA NORMA

Abaixo, transcreve-se o extrato da norma objeto de análise, conforme o texto original sancionado e publicado:

LEI Nº 1.690, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIDADE: RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO (Prefeito Municipal à época). CONTEÚDO RELEVANTE: A referida lei estabelece a organização da Administração Direta e Indireta, criando, em seu Art. 16, item 14, a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE (SEMA), dotando o Município de órgão ambiental capacitado para a gestão da política local.

2. DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Certifica-se, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que a Lei Municipal nº 1.690/2017 foi devidamente publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Russas e em seu Diário Oficial na data de 29 de dezembro de 2017, em estrita observância ao princípio da publicidade regido pelo Art. 37, caput, da Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

Declara-se, outrossim, que a referida norma SE ENCONTRA EM PLENO VIGOR , tendo produzido efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018 (conforme Art.

80 da própria lei), não tendo sido objeto de revogação expressa ou declaração de inconstitucionalidade até a presente data, permanecendo como o diploma legal que fundamenta a existência e as competências da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) deste ente federado. A vigência é corroborada pela manutenção da estrutura administrativa nela prevista, inclusive com a previsão orçamentária e o exercício ininterrupto das funções administrativas pelos órgãos nela instituídos.

Russas/CE, 11 de agosto de 2026.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

Procuradora Geral do Município Portaria nº 001/2025 OAB/CE nº 21.817

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 175D5B83

PROCURADORIA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA

Russas/CE, 11 de agosto de 2026.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradora Geral do Município Portaria nº 001/2025 OAB/CE nº 21.817

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 41247BB7

PROCURADORIA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA

Referente à Lei Municipal nº 2.367/2026, que altera a Lei Municipal nº 1.690/2017 e dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), com a criação de cargos e atribuições específicas.

1. DO EXTRATO DA NORMA

A referida norma consolidou a modernização da gestão ambiental municipal, conforme extrato abaixo:

LEI Nº 2.367/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2017, DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA, CRIA CARGOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIDADE: SÁVIO GURGEL NOGUEIRA (Prefeito Municipal). CONTEÚDO RELEVANTE: Reestrutura o Art. 64 da Lei nº 1.690/2017, definindo a composição da SEMA com Secretário, Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria de Qualidade Ambiental (incluindo Subcoordenadorias de Programas, Educação Ambiental e Gestão de Resíduos) e Supervisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental.

2. DA CERTIDÃO DE PUBLICIDADE

Conforme atestado pela Procuradoria do Município no corpo do documento original (fls. 01), certifica-se que a Lei Municipal nº 2.367/2026 foi devidamente sancionada e promulgada em 26 de janeiro de 2026 , tendo sido publicada na mesma data através do Edital de Publicação Municipal nº 011/2026, afixado no Paço da Prefeitura Municipal de Russas, em local de amplo acesso público, nos termos da Lei Municipal nº 760/2001.

3. DA DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA

Referente à Lei Municipal nº 1.809/2019, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA) e o Sistema Municipal de Proteção Ambiental (SiMPA).

O Município de Russas declara, para todos os fins de direito, que a referida legislação SE ENCONTRA EM PLENO VIGOR , tendo entrado em vigor na data de sua publicação (conforme Art. 7º da

1. DO EXTRATO DA NORMA

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64