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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/08/2026 · pág. 65

DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029

própria lei), revogando as disposições em contrário e especialmente o antigo Art. 64 da Lei nº 1.690/2017.

Russas/CE, 11 de agosto de 2026.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

Procuradora Geral do Município Portaria nº 001/2025 OAB/CE nº 21.817

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F6C64C28

PROCURADORIA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA

referente ao Decreto Municipal nº 78/2023, que institui e define procedimentos e métodos para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local e regulamenta a Lei Municipal nº 1.691/2017.

1. DO EXTRATO DA NORMA

O referido ato normativo detalha o rito procedimental do licenciamento ambiental no âmbito municipal, conforme extrato abaixo:

DECRETO Nº 78/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: INSTITUI E DEFINE PROCEDIMENTOS E MÉTODOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.691 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIDADE: SÁVIO GURGEL NOGUEIRA (Prefeito Municipal). CONTEÚDO RELEVANTE: Define as modalidades de licença (LP, LI, LO, LS), os procedimentos para requerimento, análise técnica, prazos de emissão e os valores das taxas de licenciamento baseados na Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM).

2. DA CERTIDÃO DE PUBLICIDADE

Conforme atestado pela Procuradoria do Município no corpo do documento original (fls. 01), certifica-se que o Decreto Municipal nº 78/2023 foi devidamente publicado em 16 de outubro de 2023 , mediante afixação no Paço da Prefeitura Municipal de Russas e através do Edital de Publicação Municipal nº 730/2023, em estrita observância à Lei Municipal nº 760/2001 e ao princípio constitucional da publicidade.

3. DA DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA

O Município de Russas declara, para todos os fins de direito, que o referido Decreto SE ENCONTRA EM PLENO VIGOR , tendo entrado em vigor na data de sua publicação (conforme Art. 10 da própria norma), não tendo sido objeto de revogação ou suspensão de eficácia até a presente data.

Russas/CE, 11 de agosto de 2026.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradora Geral do Município Portaria nº 001/2025 OAB/CE nº 21.817

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 331A08D5

PROCURADORIA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA

Referente à Lei Municipal nº 1.930/2021, que institui a competência sobre os procedimentos de expedição para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pelo Município de Russas/CE.

1. DO EXTRATO DA NORMA

LEI Nº 1.930/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. EMENTA: INSTITUI A COMPETÊNCIA SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE EXPEDIÇÃO PARA O LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL PELO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIDADE: SÁVIO GURGEL NOGUEIRA (Prefeito Municipal). CONTEÚDO RELEVANTE: Define normas, critérios e procedimentos para a concessão de licenciamento ambiental e fiscalização por órgão da estrutura administrativa municipal para atividades de impacto local, em consonância com as competências do COEMA.

2. DA CERTIDÃO DE PUBLICIDADE

Conforme atestado pela Procuradoria do Município no corpo do documento original (fls. 01), certifica-se que a Lei Municipal nº 1.930/2021 foi devidamente sancionada e promulgada em 22 de setembro de 2021 , tendo sido publicada em 23 de setembro de 2021 , através do Edital de Publicação Municipal nº 00959, afixado no Paço da Prefeitura Municipal de Russas, em local de amplo e completo acesso público, nos termos da Lei Municipal nº 760/2001.

3. DA DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA

O Município de Russas declara, para todos os fins de direito, que a referida legislação SE ENCONTRA EM PLENO VIGOR , tendo entrado em vigor na data de sua publicação (conforme Art. 32 da própria lei), não tendo sido objeto de revogação ou suspensão de eficácia até a presente data.

A vigência desta lei é pressuposto fundamental para o reconhecimento da aptidão municipal perante a SEMACE, uma vez que disciplina o rito de licenciamento para atividades de impacto local delegadas ao ente federado.

Russas/CE, 11 de agosto de 2026.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

Procuradora Geral do Município Portaria nº 001/2025 OAB/CE nº 21.817

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: E880A39F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89 II “b” da Lei Orgânica do unicípio

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença sem Remuneração à servidora ALINE EMANUELLA SOUZA VARELA , assistente social, matrícula nº 1758, lotado na Secretaria da Assistência Social, no período de 07/08/2026 a 06/08/2028, nos termos dos arts. 4º a 10, do Decreto Municipal nº 90/2026, conforme consta do Processo nº 3.347/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Saboeiro-CE, 11 de agosto de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

A referida norma estabelece os critérios para a descentralização administrativa ambiental, conforme extrato abaixo:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65