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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/08/2026 · pág. 68

DOMCE 12/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4029

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.050/2026-PE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 08:30hs, do dia 28.08.2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.050/2026-PE , CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO À SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE JUVENTUDE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE, o edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e

https://www.gov.br/pncp/pt-br . Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350000,

Ubajara - CE, 11 de Agosto de 2026.

FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA – Pregoeiro.

CIRCULAR: 12/08/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ - O POVO

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 433C7B37

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.08.11.01, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários Municipais e dirigentes de órgãos equivalentes para a assinatura de contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres e dá outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e racionalidade à gestão administrativa municipal, mediante a descentralização de atos de natureza administrativa;

CONSIDERANDO a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal estabelecida pela Lei Municipal nº 367, de 16 de setembro de 2021, e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição interna de competências às atribuições próprias das Secretarias Municipais e dos órgãos equivalentes;

CONSIDERANDO que a delegação de competência constitui instrumento de organização administrativa, sem afastar a responsabilidade dos agentes públicos pelos atos praticados no âmbito das respectivas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à gestão por competências, à governança das contratações e à atuação das autoridades competentes no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas de planejamento, orçamento, responsabilidade fiscal e controle dos gastos públicos, especialmente aquelas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

DECRETA.

CAPÍTULO I DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 1º Fica delegada aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos órgãos equivalentes da Administração Pública Municipal Direta, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a competência para assinar, em nome do Município de Umari, os seguintes instrumentos:

I – contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos, apostilamentos e instrumentos equivalentes;

II – contratos decorrentes de procedimentos licitatórios, contratações diretas e demais hipóteses legalmente admitidas;

III – convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres;

IV – termos de parceria, quando juridicamente cabíveis;

V – ajustes, protocolos de intenções, planos de trabalho e instrumentos complementares vinculados aos atos previstos neste artigo;

VI – termos de cessão, comodato, cooperação ou outros instrumentos congêneres, desde que inseridos nas atribuições legais da respectiva Secretaria ou órgão;

VII – Documentos operacionais de execução orçamentária e financeira vinculados aos ajustes firmados;

VIII – atos formais de protocolos e/ou adesão a programas governamentais junto ao Governo do Estado, e União, sejam físicos ou por sistemas digitais;

IX – demais instrumentos administrativos necessários à execução das políticas públicas e atividades próprias da respectiva Secretaria ou órgão, desde que autorizados pela legislação aplicável.

§ 1º A delegação de que trata este Decreto fica limitada aos atos que: I – estejam compreendidos nas atribuições legais e regulamentares da respectiva Secretaria ou órgão;

II – guardem pertinência direta com as políticas, programas, projetos e atividades sob responsabilidade da respectiva unidade administrativa; III – disponham de dotação orçamentária própria e suficiente, quando envolverem despesa pública;

IV – estejam em conformidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme o caso;

V – observem integralmente a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

§ 2º A assinatura dos instrumentos de que trata este artigo não compreende a competência para autorizar despesa, ordenar pagamento ou praticar outros atos que, por força de lei, regulamento ou ato específico, sejam atribuídos a autoridade diversa.

§ 3º A delegação ora estabelecida não transfere a titularidade da competência, permanecendo o Prefeito Municipal como autoridade superior da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA

Art. 2º O exercício da competência delegada por este Decreto fica condicionado à prévia instrução regular, observadas, conforme a natureza do ato:

I – a existência de disponibilidade e adequação orçamentária e financeira;

II – a autorização administrativa exigida pela legislação;

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