DOE 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº147 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026 79
Art. 2º O credenciamento renovado por esta Resolução vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados de 30 de julho de 2026, sem prejuízo de sua reavaliação a qualquer tempo e de sua suspensão ou cancelamento na hipótese de fato superveniente que comprometa os requisitos verificados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 30 de julho de 2026. COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Andrea Kelly Silva Duarte MEMBRA SUPLENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CEIPS Paulo Amilcar Sucupira MEMBRO TITULAR DIRETOR DE INVESTIMENTOS Paloma Musa Mendes Pereira MEMBRA TITULAR REPRESENTANTE Denilson de Oliveira Adriano MEMBRO TITULAR SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC
RESOLUÇÃO CEIPS Nº61, de 30 de julho de 2026.
RECOMENDA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO DE INVESTIMENTO DOS RECURSOS DO SUPSEC.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 1º, inciso VI, e § 3º, e no art. 21, § 2º, da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, e nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e as recomendações consensualizadas na 33ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada em 30/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º Recomendar a renovação do credenciamento das seguintes instituições, para participarem do processo de investimento dos recursos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), geridos pela Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CEARAPREV): I - BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.746.948/0001-12, como administrador, gestor e distribuidor de fundos de investimento; e II - BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 00.066.670/0001-00, como administradora de fundos de investimento.
§ 1º O credenciamento de que trata esta Resolução recai sobre as instituições e não implica obrigatoriedade de aplicação ou de adesão a fundo de investimento ou a ativo financeiro por elas administrado, gerido, distribuído ou emitido.
§ 2º As aplicações em fundos de investimento das instituições credenciadas ficam condicionadas à análise prévia de cada fundo, à verificação de seu enquadramento nos limites, requisitos e condições da Resolução CMN nº 5.272, de 2025, inclusive quanto ao nível de aderência da CEARAPREV ao Pró-Gestão RPPS, e à deliberação do CEIPS, dispensada nova resolução de credenciamento.
§ 3º O credenciamento pressupõe o atendimento, pelas instituições, das condições previstas no art. 21, § 2º, da Resolução CMN nº 5.272, de 2025, e encontra-se formalizado nos respectivos Termos de Credenciamento, na forma do art. 106, inciso IV, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.
Art. 2º O credenciamento renovado por esta Resolução vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados de 30 de julho de 2026, sem prejuízo de sua reavaliação a qualquer tempo e de sua suspensão ou cancelamento na hipótese de fato superveniente que comprometa os requisitos verificados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 30 de julho de 2026. COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Andrea Kelly Silva Duarte
MEMBRA SUPLENTE
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CEIPS Paulo Amilcar Sucupira MEMBRO TITULAR DIRETOR DE INVESTIMENTOS Paloma Musa Mendes Pereira MEMBRA TITULAR REPRESENTANTE Denilson de Oliveira Adriano MEMBRO TITULAR SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC
RESOLUÇÃO CEIPS Nº62 , de 30 de julho de 2026.
RECOMENDA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE INVESTIMENTO DOS RECURSOS DO SUPSEC.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 1º, inciso VI, e § 3º, e no art. 21, § 2º, da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, e nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e as recomendações consensualizadas na 33ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada em 30/07/2026, RESOLVE: Art. 1º Recomendar a renovação do credenciamento da 4UM GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 03.983.856/0001-12, como gestora e distribuidora de fundos de investimento, para participar do processo de investimento dos recursos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), geridos pela Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CEARAPREV). § 1º O credenciamento de que trata esta Resolução recai sobre a instituição e não implica obrigatoriedade de aplicação ou de adesão a fundo de investimento ou a ativo financeiro por ela gerido ou distribuído.
§ 2º As aplicações em fundos de investimento da instituição credenciada ficam condicionadas à análise prévia de cada fundo, à verificação de seu enquadramento nos limites, requisitos e condições da Resolução CMN nº 5.272, de 2025, inclusive quanto ao nível de aderência da CEARAPREV ao Pró-Gestão RPPS, e à deliberação do CEIPS, dispensada nova resolução de credenciamento.
§ 3º O credenciamento pressupõe o atendimento, pela instituição, das condições previstas no art. 21, § 2º, da Resolução CMN nº 5.272, de 2025, e encontra-se formalizado no respectivo Termo de Credenciamento, na forma do art. 106, inciso IV, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022. Art. 2º O credenciamento renovado por esta Resolução vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados de 30 de julho de 2026, sem prejuízo de sua reavaliação a qualquer tempo e de sua suspensão ou cancelamento na hipótese de fato superveniente que comprometa os requisitos verificados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 30 de julho de 2026. COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Andrea Kelly Silva Duarte
MEMBRA SUPLENTE
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CEIPS
Paulo Amilcar Sucupira MEMBRO TITULAR DIRETOR DE INVESTIMENTOS Paloma Musa Mendes Pereira MEMBRA TITULAR REPRESENTANTE Denilson de Oliveira Adriano
MEMBRO TITULAR SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº268/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora ROSE MARY SOUZA DA SILVA , matrícula nº 4008421-5, que exerce a função de Assistente de Administração, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar Rose Mary de Araújo e Souza, conforme averbação de divórcio, expedida pelo Cartório Maciel de Andrade, em 20 de janeiro de 2009. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.