DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22| 31901 - FMAS | 08.244.0171.2014.0001 | 339030 | 150000000001 166000000000 |
|---|---|---|---|
| 31901 - FMAS | 08.244.0171.2014.0002 | 339030 | 166000000000 |
| 31901 - FMAS | 08.244.0171.2014.0003 | 339030 | 150000000001 166000000000 |
| 31901 – FMAS | 08.244.0171.2428.0002 | 339030 | 150000000001 166000000000 |
| 31901 – FMAS | 08.244.0210.2021.0002 | 339030 | 150000000001 166000000000 |
| 31901 – FMAS | 08.244.0210.1010.0023 | 339030 | 150000000001 166000000000 166100000001 |
| 31901 – FMAS | 08.244.0211.2021.0003 | 339030 | 150000000001 166000000000 166100000001 |
| 31901 - FMAS | 08.244.0211.1010.0024 | 339030 | 150000000001 166000000000 166100000001 |
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da ordem de fornecimento, na forma VIGÊNCIA: do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. DATA: Fortaleza – CE, data da assinatura digital. CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE – Secretária Executiva dos Direitos Humanos e Desenvolvimento ASSINATURAS:
Social – SDHDS e FRANCISCA CRISTIANE SOARES E SILVA representante da F C Soares e Silva. *** *** ***
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2025 SDHDS-SEPOGPARTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS , e o (a) Sr.(a ) TATIANA MARQUES MARTINS , e a Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO DO ADITIVO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de excepcional interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 066 / 2024 ; contrato nº 135/2025.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser de 25/08/2026 a 24/08/2027 , conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10/08/2026.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), neste ato representada por sua Secretária Executiva, Cynthia Studart Albuquerque.
CONTRATADO (A): TATIANA MARQUES MARTINS.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2025 SDHDS-SEPOG
PARTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS , e o (a) Sr.(a) ARISTON SILVA DE AZEVEDO , e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
determinado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de excepcional interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 066 / 2024 ; contrato nº 136/2025.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser de 25/08/2026 a 24/08/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10/08/2026.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), neste ato representada por sua Secretária Executiva, Cynthia Studart Albuquerque.
CONTRATADO (A): ARISTON SILVA DE AZEVEDO.
Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2025 SDHDS-SEPOG
PARTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS , e o (a) Sr.(a ) SABRINA PIERRE DE SOUZA , e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
determinado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de excepcional interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 064 / 2024 ; contrato nº 138/2025.