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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 11/08/2026 · pág. 49

DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 626/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P349447/2021, de 25 de Novembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 25/11/2021, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO

NOME: CATIA BENEVENUTE DE MORAES MATRÍCULA: 20957-01 CARGO: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO REFERÊNCIA: III - 016 ÓRGÃO: 0011 - SME TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 67 da Lei nº 9.103/2006 (art. 6º da EC nº 41/2003 ¿ Aposentadoria Voluntária) c/c art. 15, § 1º, da Lei nº 9.103/2006 (art. 40, § 5º, Constituição Federal); art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/1990, acrescentado pela Lei nº 6.901/1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n.º 5895/1984 c/c arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890/2012.

BASE DE
DISCRIMINAÇ
CÁLCULO R$- 2.763,13
ÃO DE PROVENTOS
CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR(R$)
100 VENCIMENTO - 120 - R$2.763,13
107 ANUENIO 26 - - R$718,41
158 REGENCIA DE CLASSE 20 - - R$552,63
TOTAL DE PROVENTO S MENSAIS: R$ 4.034,17
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 52/2024 - VT, DOM DE 21/02/2024.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de Julho de 2026.

ALINE VILAR DE OLIVEIRA

Superintendente do IPM

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

* *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 627/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P347794/2021, de 24 de Novembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 24/11/2021, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO

NOME: ANA MARIA ARAUJO VIANA MATRÍCULA: 48034-01 CARGO: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO REFERÊNCIA: III - 022 ÓRGÃO: 0011 - SME TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

EC nº 41/2003, art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n.º 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS

BASE DE
CÁLCULO R$- 6.223,45
CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR(R$)
100 VENCIMENTO - 240 - R$6.223,45
107 ANUENIO 20 - - R$1.244,69
158 REGENCIA DE CLASSE 20 - - R$1.244,69
TOTAL DE P ROVENTO S MENSAIS: R$ 8.712,83
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 36/2024 - VT, DOM DE 21/02/2024.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de Julho de 2026.

ALINE VILAR DE OLIVEIRA

Superintendente do IPM CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO

Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 629/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P346086/2021, de 23 de Novembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 23/11/2021, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO
NOME:MARIA LUCIENE REBOUCAS MATRÍCULA:43060-02
CARGO:363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO
REFERÊNCIA:II - 018
ÓRGÃO:0011 - SME
TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE:Sim
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei n
último acrescentadopela Lei nº 6901/91;Art. 98,inciso III c/c art. 6º da Lei 9.890,de 04/04/2012.
º 6794/90, de 27.12.1990, este