DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 40, § 1º, III, "b" da CF c/c Art. 16 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, acrescentado pela Lei n.º 6901/91; Art. 113 da Lei nº 6794 de 27 de Dezembro de 1990; Art 2º da Lei n. 7.555, de 29 de junho de 1994.
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 2.960,09 TOT. PROV. COM BASE MÉDIA ARITMÉTICA 80% MAIORES SALÁRIOS: R$ 3.790,27 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 81.33% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO DA MÉDIA: R$ 2.407,44
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004.
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 229/2022 - VT, DOM DE 25/05/2022.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 31 de Julho de 2026. ALINE VILAR DE OLIVEIRA
Superintendente do IPM CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 804/2026 - VT
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P293876/2020, de 29 de Outubro de 2020, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 29/10/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO
| NOME:SILVANA DURAND COSTA RIBEIRO |
MATRÍCULA:16300-01 |
|---|---|
| CARGO:265 - PROFESSOR AREA ESPECIFICA REFERÊNCIA:MES - 022 |
ÓRGÃO:0011 - SME |
| TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL |
PARIDADE:Sim |
| FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Art. 32, inciso X, § 1º da Lei Complementar nº 298 de 26.04.2021, art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 67 da Lei Municipal nº 9.103, de 29.06.2006, art. 53 também da Lei Complementar nº 298/2021, c/c o Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), e o Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n.º 5895, de 13.11.1984, c/c o art. 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
| DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS |
|---|
| BASE DE |
CÁLCULO R$- 6.875,24 |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | PROVENTOS | ÍNDICE % | CARGA | PONTOS | VALOR(R$) |
| 100 | VENCIMENTO | - | 220 | - | R$6.875,24 |
| 158 | REGENCIA DE CLASSE | 20 | - | - | R$1.375,05 |
| 107 | ANUENIO | 34 | - | - | R$2.337,58 |
| TOTAL DE P | ROVENTO | S MENSAIS: | R$ 10.587,87 |
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 31 de Julho de 2026. ALINE VILAR DE OLIVEIRA Superintendente do IPM CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 813/2026 - VT
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P271578/2020, de 07 de Outubro de 2020, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 07/10/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO
NOME: MARIA GLAUCIA DE CASTRO OLIVEIRA MATRÍCULA: 8890-01 CARGO: 366 - ASSIST TEC DO TESOURO MUNICIP REFERÊNCIA: III - E ÓRGÃO: 0006 - SEFIN TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 67 da Lei 9.103, de 29.06.2006; art. 121, inc. I, art. 121, III c/c 159, § único, todos da Lei 4.058, de 02.10.1972; art. 47, I, art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei 6.901, de 25/06/1991) da Lei 6.794 de 27/12/90 ¿ (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza); Lei Complementar nº 23/2005, alterada pela Lei Complementar nº 96/2011, regulamentada pelos Decretos nºs 11.893/2007 e 12951/2012, sendo posteriormente alterada pelas Leis Complementares nº 0168/2014, 275/2019 e 292/2020 e Decreto nº 14.739/2020; e, art. 12, da Lei nº 6469/1989 c/c o art. 11, letra d, da Lei nº 6712/1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
| BASE DE |
CÁLCULO R$- 3.140,92 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | PROVENTOS | ÍNDICE % | CARGA | PONTOS | VALOR(R$) |
| 100 | VENCIMENTO | - | 180 | - | R$3.140,92 |
| 39 | GEFAT-SERVIDORES | - | - | - | R$1.917,46 |
| 161 | REM ADICIONAL VARIAVEL | - | - | 110 | R$949,30 |